O Programa Nacional de Apoio à Permanência, Diversidade e Visibilidade para discentes na área da saúde – AFIRMASUS foi criado com o objetivo de promover a inclusão e apoiar a permanência de estudantes socialmente vulnerabilizados nas Instituições de Ensino Superior (IES) públicas.
Em 22 de agosto de 2025, o Ministério da Saúde publicou a Portaria GM/MS nº 7.979, que altera dispositivos do Anexo CXII[A] da Portaria de Consolidação nº 05/2017. Essa atualização moderniza o programa, fortalecendo a diversidade, a equidade e a valorização dos saberes comunitários no processo formativo em saúde.
O que é o Programa AFIRMASUS?
O AFIRMASUS é uma iniciativa que busca:
- Apoiar estudantes em situação de vulnerabilidade social;
- Promover a diversidade cultural, étnica e social no ensino da saúde;
- Reforçar a integração entre ensino, serviço e comunidade dentro do SUS.
A proposta central é garantir que a formação dos futuros profissionais da saúde seja mais inclusiva, democrática e representativa da realidade brasileira.
Principais Alterações da Portaria GM/MS nº 7.979/2025
Novos objetivos do Programa
A portaria amplia os objetivos do AFIRMASUS, destacando:
- Fortalecimento da reorientação da formação em saúde, com foco na defesa do direito à saúde das populações vulnerabilizadas;
- Valorização da interculturalidade, interprofissionalidade e interseccionalidade, integrando ensino, pesquisa, extensão e cultura;
- Criação de espaços de discussão para promover formação ética, inclusiva e integral;
- Enfrentamento de violências estruturais e institucionais;
- Incentivo à articulação com movimentos sociais e comunidades tradicionais.
Estrutura dos Grupos AFIRMASUS
Os grupos agora podem contar com:
- Até 15 estudantes (10 bolsistas e até 5 não bolsistas);
- Um tutor e um co-tutor;
- Um preceptor;
- Um orientador de serviço.
A participação de não bolsistas, preceptores e orientadores é facultativa, permitindo maior flexibilidade para as IES formarem seus grupos.
Bolsas e Incentivos Financeiros
- Tutores: recebem bolsa mensal equivalente à do CNPq (Produtividade em Desenvolvimento Tecnológico e Extensão Inovadora – nível 1A), válida por 2 anos, sem renovação.
- Orientadores de serviço: recebem bolsa conforme o valor do CNPq para Apoio Técnico em Extensão no País (ATP), também com duração de 2 anos.
- Discentes bolsistas: mantêm valores já previstos em regulamentação anterior.
- Incentivo financeiro anual: tutores podem receber valor extra proporcional ao número de bolsistas do grupo, condicionado à prestação de contas.
Funções e Requisitos dos Participantes
Tutor
- Necessário ter graduação/pós-graduação em saúde;
- Experiência mínima de 2 anos em atividades no SUS;
- Responsável pelo acompanhamento pedagógico e gestão do grupo.
Preceptor
- Profissionais de saúde com experiência mínima de 3 anos no SUS ou estudantes de pós-graduação em residência;
- Apoiam a integração ensino-serviço-comunidade;
- Colaboram nas atividades teóricas e práticas.
Orientador de Serviço
- Trabalhador da saúde ou representante da sociedade civil organizada;
- Experiência mínima de 1 ano no território de atuação;
- Promove a integração do grupo com saberes comunitários e práticas sociais.
Impactos Esperados da Portaria 7.979/2025
- Maior inclusão social de estudantes historicamente excluídos do ensino superior;
- Valorização dos saberes tradicionais e comunitários no processo formativo;
- Redução das desigualdades em saúde, aproximando a formação acadêmica das realidades locais;
- Fortalecimento da educação permanente em saúde, garantindo profissionais mais preparados para os desafios do SUS.
Desafios para Implementação
- Necessidade de garantia orçamentária para bolsas e incentivos;
- Articulação efetiva entre universidades, serviços de saúde e comunidades;
- Monitoramento contínuo para assegurar a eficácia das ações;
- Superação de barreiras institucionais e resistências a mudanças no modelo formativo.
Ref: https://www.in.gov.br/en/web/dou/-/portaria-gm/ms-n-7.979-de-21-de-agosto-de-2025-650404684
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