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Portaria GM/MS nº 7.979/2025: Entenda as Novas Regras do Programa AFIRMASUS

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O Programa Nacional de Apoio à Permanência, Diversidade e Visibilidade para discentes na área da saúde – AFIRMASUS foi criado com o objetivo de promover a inclusão e apoiar a permanência de estudantes socialmente vulnerabilizados nas Instituições de Ensino Superior (IES) públicas.

Em 22 de agosto de 2025, o Ministério da Saúde publicou a Portaria GM/MS nº 7.979, que altera dispositivos do Anexo CXII[A] da Portaria de Consolidação nº 05/2017. Essa atualização moderniza o programa, fortalecendo a diversidade, a equidade e a valorização dos saberes comunitários no processo formativo em saúde.

O que é o Programa AFIRMASUS?

O AFIRMASUS é uma iniciativa que busca:

  • Apoiar estudantes em situação de vulnerabilidade social;
  • Promover a diversidade cultural, étnica e social no ensino da saúde;
  • Reforçar a integração entre ensino, serviço e comunidade dentro do SUS.

A proposta central é garantir que a formação dos futuros profissionais da saúde seja mais inclusiva, democrática e representativa da realidade brasileira.


Principais Alterações da Portaria GM/MS nº 7.979/2025

Novos objetivos do Programa

A portaria amplia os objetivos do AFIRMASUS, destacando:

  • Fortalecimento da reorientação da formação em saúde, com foco na defesa do direito à saúde das populações vulnerabilizadas;
  • Valorização da interculturalidade, interprofissionalidade e interseccionalidade, integrando ensino, pesquisa, extensão e cultura;
  • Criação de espaços de discussão para promover formação ética, inclusiva e integral;
  • Enfrentamento de violências estruturais e institucionais;
  • Incentivo à articulação com movimentos sociais e comunidades tradicionais.

Estrutura dos Grupos AFIRMASUS

Os grupos agora podem contar com:

  • Até 15 estudantes (10 bolsistas e até 5 não bolsistas);
  • Um tutor e um co-tutor;
  • Um preceptor;
  • Um orientador de serviço.

A participação de não bolsistas, preceptores e orientadores é facultativa, permitindo maior flexibilidade para as IES formarem seus grupos.


Bolsas e Incentivos Financeiros

  • Tutores: recebem bolsa mensal equivalente à do CNPq (Produtividade em Desenvolvimento Tecnológico e Extensão Inovadora – nível 1A), válida por 2 anos, sem renovação.
  • Orientadores de serviço: recebem bolsa conforme o valor do CNPq para Apoio Técnico em Extensão no País (ATP), também com duração de 2 anos.
  • Discentes bolsistas: mantêm valores já previstos em regulamentação anterior.
  • Incentivo financeiro anual: tutores podem receber valor extra proporcional ao número de bolsistas do grupo, condicionado à prestação de contas.

Funções e Requisitos dos Participantes

Tutor

  • Necessário ter graduação/pós-graduação em saúde;
  • Experiência mínima de 2 anos em atividades no SUS;
  • Responsável pelo acompanhamento pedagógico e gestão do grupo.

Preceptor

  • Profissionais de saúde com experiência mínima de 3 anos no SUS ou estudantes de pós-graduação em residência;
  • Apoiam a integração ensino-serviço-comunidade;
  • Colaboram nas atividades teóricas e práticas.

Orientador de Serviço

  • Trabalhador da saúde ou representante da sociedade civil organizada;
  • Experiência mínima de 1 ano no território de atuação;
  • Promove a integração do grupo com saberes comunitários e práticas sociais.

Impactos Esperados da Portaria 7.979/2025

  • Maior inclusão social de estudantes historicamente excluídos do ensino superior;
  • Valorização dos saberes tradicionais e comunitários no processo formativo;
  • Redução das desigualdades em saúde, aproximando a formação acadêmica das realidades locais;
  • Fortalecimento da educação permanente em saúde, garantindo profissionais mais preparados para os desafios do SUS.

Desafios para Implementação

  • Necessidade de garantia orçamentária para bolsas e incentivos;
  • Articulação efetiva entre universidades, serviços de saúde e comunidades;
  • Monitoramento contínuo para assegurar a eficácia das ações;
  • Superação de barreiras institucionais e resistências a mudanças no modelo formativo.

Ref: https://www.in.gov.br/en/web/dou/-/portaria-gm/ms-n-7.979-de-21-de-agosto-de-2025-650404684

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Autor

Foto de Pablo Couto

Pablo Couto

Pablo Couto é nutricionista formado pela Universidade Federal do Rio Grande do Sul (UFRGS) e é técnico em sistemas de informação e servidor público na rede de atenção básica à saúde e Pós graduando em Informática em Saúde Digital. Além de possuir diversas formações em saúde pública. Capacitações em Sistemas do Previne Brasil pela Coordenação de Atenção Primária à Saúde do Estado do Rio Grande do Sul; Mudanças no Financiamento do SUS pela UNA SUS; Atualização em planejamento e gestão do Sistema Único de Saúde com a utilização do DigiSUS – Módulo planejamento – DGMP; Fundamentos para a Saúde Digital – RNP.
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