No Diário Oficial da União de 10 de outubro de 2025 foi publicada a Portaria GM/MS nº 8.347, que institui oficialmente no âmbito da Rede Nacional de Dados em Saúde (RNDS) o modelo padronizado de informação denominado Registro de Atendimento Clínico (RAC). Essa medida busca uniformizar as informações de atendimentos ambulatoriais, promovendo interoperabilidade entre sistemas e assegurando a continuidade do cuidado ao paciente.
O que é o RAC e qual seu papel na RNDS
O RAC é definido como o conjunto padronizado de dados clínicos e administrativos referentes aos atendimentos prestados em serviços de saúde, sejam presenciais ou por telessaúde. O objetivo é garantir que, independentemente do sistema utilizado, as informações essenciais do atendimento fiquem registradas de forma compatível com outros sistemas de saúde. Essa padronização é fundamental para que seja possível compartilhar e integrar dados com segurança, promovendo coordenação entre profissionais e continuidade no cuidado.
Informações mínimas exigidas no RAC
A Portaria elenca um rol extenso e detalhado de campos obrigatórios que o RAC deverá abranger. Entre eles estão a identificação do prontuário, do registro no sistema de origem e do estabelecimento de saúde (via CNES). Deve constar também a identificação do profissional responsável, com seus dados profissionais, e a identificação do paciente, via CPF ou CNS. Data e hora de início e término do atendimento, modalidade (presencial ou telessaúde) e informações clínicas (como medições, uso de substâncias, estratificações de risco) também são exigidas.
Além disso, o RAC deve registrar motivo do atendimento codificado (CID ou CIAP), diagnósticos e seu status, alergias, procedimentos realizados e solicitados (com status e resultados), prescrição de medicamentos, fornecimento de medicamentos, atestados, resultados de exames, recomendações e plano de cuidado, bem como outras informações relevantes para a continuidade clínica. Finaliza-se com a assinatura eletrônica do profissional responsável.
Mecanismos de implementação e revogação anterior
Para tornar operante a coleta e transmissão dessas informações, a Portaria determina que as especificações técnicas (como formatos de dados, interoperabilidade e mecanismos de recepção) sejam publicadas no Portal de Serviços do Ministério da Saúde, por meio do Departamento de Informática do SUS (em especial pela Secretaria de Informação e Saúde Digital). O modelo informacional do RAC incorpora ainda os elementos previstos no Conjunto Mínimo de Dados da Atenção à Saúde, de modo a garantir compatibilidade com os padrões já existentes.
Vale destacar que a Portaria revoga explicitamente a Portaria GM/MS nº 234 de 18 de julho de 2022, substituindo-a e atualizando os critérios e exigências para os registros clínicos digitais. A nova norma entra em vigor na data de sua publicação, tornando-se obrigatória para todos os sistemas que aderirem à RNDS.
Impactos e desafios para sistemas de saúde
Com a adoção do RAC, espera-se um avanço significativo na integração dos sistemas de informação em saúde no Brasil. Os profissionais que atuam na atenção primária e em outros níveis poderão ter acesso a um histórico clínico padronizado, o que favorece o diagnóstico, evita redundâncias de procedimentos e melhora a coordenação entre serviços. A interoperabilidade também permite que diferentes unidades de saúde (mesmo com sistemas distintos) “conversem entre si” de maneira eficiente.
Por outro lado, a implantação exigirá adaptação tecnológica, treinamento de equipes e adequação dos sistemas locais aos novos requisitos técnicos. Estabelecer confiabilidade nos dados, uniformidade sem perda de flexibilidade e respeito à privacidade apontam como desafios cruciais. A revogação da portaria anterior reforça que o modelo agora adotado representa uma evolução normativa para dar conta das demandas crescentes por digitalização e integração no SUS.
Referência: https://www.in.gov.br/en/web/dou/-/portaria-gm/ms-n-8.347-de-8-de-outubro-de-2025-661591512
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