A Portaria SAES/MS nº 2.723, de 31 de março de 2025, trouxe importantes mudanças na Tabela de Procedimentos, Medicamentos, Órteses, Próteses e Materiais Especiais do SUS (Tabela de Procedimentos do SUS). Entre as principais alterações, destacam-se a inclusão de novos atributos complementares e a obrigatoriedade de identificação dos pacientes por meio do CPF no âmbito do Programa Mais Acesso a Especialistas.
Novos Atributos Complementares na Tabela de Procedimentos do SUS
A portaria inclui três novos atributos na Tabela de Procedimentos do SUS:
- 056 – Exige procedimento de tomografia computadorizada
- O procedimento principal deverá ser acompanhado pelo registro de pelo menos um exame de tomografia computadorizada, pertencente ao subgrupo “02.06 – Diagnóstico por tomografia”.
- O registro deverá respeitar as compatibilidades estabelecidas entre o procedimento principal e os secundários.
- 057 – Exige procedimento de ressonância magnética
- Exige que o procedimento principal seja registrado junto a um exame de ressonância magnética do subgrupo “02.07 – Diagnóstico por ressonância magnética”.
- Deve-se garantir a compatibilidade entre os procedimentos.
- 058 – Obrigatório CPF
- Torna obrigatória a identificação do usuário atendido pelo CPF.
- A única exceção é para a população indígena, que poderá ser identificada pelo Cartão Nacional de Saúde (CNS).
Alterações nos Procedimentos do SUS
Além da inclusão dos atributos mencionados, a portaria também determina a alteração de procedimentos específicos na Tabela de Procedimentos do SUS. O detalhamento dessas mudanças pode ser consultado no Anexo da portaria.
Adequação dos Sistemas de Informação do SUS
Para garantir a implementação dessas mudanças, a Coordenação-Geral de Gestão de Sistemas de Informação em Saúde (CGSI/DRAC/SAES/MS) deverá realizar ajustes em três sistemas essenciais do SUS:
- SIGTAP (Sistema de Gerenciamento da Tabela de Procedimentos, Medicamentos, Órteses, Próteses e Materiais Especiais do SUS);
- RTS (Repositório de Terminologia em Saúde);
- SIA (Sistema de Informações Ambulatoriais).
Essas adequações visam garantir que os procedimentos alterados sejam corretamente registrados e que a obrigatoriedade do CPF seja devidamente aplicada.
Para mais informações, acesse o documento completo da https://www.in.gov.br/web/dou/-/portaria-saes/ms-n-2.723-de-31-de-marco-de-2025-621361266
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