A Secretaria da Saúde do Rio Grande do Sul (SES/RS) publicou a Portaria SES nº 213/2025, uma atualização abrangente das normativas do Programa Estadual de Incentivos à Atenção Primária à Saúde (PIAPS). Com foco em equidade, transparência e eficiência, a nova portaria traz mudanças significativas na distribuição de recursos, na inclusão de populações vulneráveis e no fortalecimento da gestão municipal. Neste artigo, detalhamos cada alteração, seus critérios e impactos práticos para gestores e cidadãos gaúchos.
O Que é o PIAPS e Por Que a Portaria 213/2025 é Importante?
O PIAPS, instituído pelo Decreto Estadual 56.061/2021, é um programa estratégico para financiar ações de atenção primária no RS. A Portaria 213/2025 atualiza a Portaria SES 188/2024, introduzindo ajustes em componentes de incentivo, regras de adesão e mecanismos de fiscalização. Seu objetivo é:
- Ampliar a cobertura de grupos vulneráveis, como migrantes internacionais e população LGBT.
- Garantir transparência na distribuição de recursos.
- Reforçar a integração entre municípios e o estado.
Principais Alterações e Seus Detalhes
1. Novos Componentes de Incentivo
- População Migrante Internacional (Art. 60 a 68):
- Critérios: Municípios com migrantes cadastrados no CadÚnico têm prioridade.
- Ações financiadas:
- Contratação de mediadores interculturais (preferencialmente migrantes).
- Adaptação de protocolos clínicos para respeitar diferenças culturais.
- Garantia de intérpretes e ambiência adequada em unidades de saúde.
- Repasse: Valores definidos por portaria específica, com devolução obrigatória se metas não forem cumpridas.
- População LGBT (Seção V e Art. 71-A a 71-G):
- Eixos de atuação:
- Capacitação de equipes para combater LGBTIfobia.
- Inclusão de campos sobre orientação sexual e identidade de gênero em sistemas de saúde.
- Promoção de saúde mental e sexual na Atenção Primária.
- Como aderir: Envio de plano de ação à Coordenadoria Regional de Saúde (CRS), com participação obrigatória de representantes da sociedade civil.
- Eixos de atuação:
- Primeira Infância Melhor (PIM):
- Meta mínima: Acompanhamento de 12 gestantes ou crianças.
- Repasses: Baseados no número de cadastros no SisPIM após os primeiros 3 meses. Municípios que não cumprirem metas devolvem recursos.
2. Ajustes na Rede Bem Cuidar RS (RBC/RS)
- Critérios de adesão (Art. 93):
- Equipes de Saúde da Família (eSF) completas, com Saúde Bucal (eSB) vinculada.
- 60 horas semanais de profissionais multiprofissionais (exceto médicos e dentistas).
- Indicação de um gestor municipal cadastrado no SisRBC.
- Penalidades por descumprimento:
- 15% de desconto no repasse se cargas horárias mínimas não forem atendidas.
- Suspensão do incentivo se metas semestrais não forem alcançadas.
3. Transparência e Monitoramento Rigoroso
- Portal de Dados: Todas as informações sobre repasses, indicadores e notas técnicas estão disponíveis em Atenção Primária RS.
- Prestação de contas:
- Municípios devem enviar relatórios anuais de gestão.
- Descumprimento de planos resulta em devolução de valores corrigidos + impossibilidade de novas habilitações (Art. 66 e 67).
4. Revogações e Atualizações
- Artigos revogados: 12, 18, 69 e 71 da Portaria 188/2024.
- Novos requisitos para editais: Períodos de adesão ao PIM e RBC/RS serão divulgados conforme disponibilidade orçamentária.
Impacto Prático para a População
- Migrantes: Unidades de saúde terão intérpretes e protocolos adaptados, reduzindo barreiras linguísticas e culturais.
- População LGBT: Combate à discriminação em consultas e inclusão de dados para políticas públicas mais precisas.
- Gestantes e crianças: Expansão do PIM garantirá acompanhamento contínuo, reduzindo mortalidade infantil.
Link de referência para portaria: https://saude.rs.gov.br/upload/arquivos/202503/28101135-portaria-213-2025.pdf
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