Foi publicada hoje a Portaria SES Nº 1323/2025, que traz alterações importantes na Portaria SES nº 140/2025. O novo texto reestrutura as normas de implantação, funcionamento e, principalmente, o financiamento dos Serviços Especializados de Saúde da Pessoa Idosa, o programa Saúde 60+ RS.
Se você é gestor municipal ou prestador de serviço, é fundamental entender os novos critérios de elegibilidade dos pacientes, a composição das equipes e as metas de produção para garantir o repasse dos incentivos.
Confira abaixo os principais pontos de mudança:
Público-Alvo Refinado: Foco na Fragilidade e Demência
A nova portaria deixa claro que o serviço não é para toda a população idosa, mas sim para casos de alta complexidade referenciados pela Atenção Primária (APS). O atendimento é exclusivo para idosos (60 anos ou mais) que se enquadrem em:
- Estratificação de Fragilidade: Pontuação igual ou acima de 15 pontos no instrumento IVCF-20 (realizado na APS ou na entrada do serviço).
- Demência: Pacientes com diagnóstico confirmado (CIDs F00 a F03, F067) OU com suspeita clínica de demência.
Atenção: Pacientes com pontuação entre 7 e 14 no IVCF-20 (pré-frágeis) devem ser mantidos na APS, recebendo suporte via Matriciamento.
O Novo Modelo de Financiamento
O incentivo de custeio mensal foi definido com base na tipologia da equipe, com valores robustos para garantir a qualidade do atendimento multiprofissional:
- Equipe Tipo 1: Incentivo mensal de até R$ 120.000,00.
- Equipe Tipo 2: Incentivo mensal de até R$ 130.000,00.
Regra de Transição: Nos primeiros 180 dias de funcionamento efetivo, o repasse é fixo. Após esse período, o pagamento será proporcional ao cumprimento das metas de consultas ofertadas no GERCON.
Composição das Equipes (Obrigatória)
A principal diferença entre os tipos de equipe está na especialidade médica principal, mas ambas exigem a presença de Neurologista (8h).
| Profissional | Equipe Tipo 1 (R$ 120k) | Equipe Tipo 2 (R$ 130k) |
| Médico Principal (40h) | Generalista ou MFC (c/ exp. em idoso) | Geriatra (c/ RQE) |
| Médico Neurologista | 08h Semanais | 08h Semanais |
| Equipe Multi (40h cada) | Enf., Téc. Enf., Psicólogo, Fisio, A. Social | Enf., Téc. Enf., Psicólogo, Fisio, A. Social |
| Apoio (20h cada) | 2 profissionais* | 2 profissionais* |
*Entre: Farmacêutico, Fonoaudiólogo, Gerontólogo, Nutricionista ou Terapeuta Ocupacional.
Processo de Trabalho e Cuidado Compartilhado
A portaria reforça que a Atenção Primária à Saúde (APS) continua sendo a ordenadora do cuidado. O Saúde 60+ RS funciona como suporte especializado.
- Plano de Cuidado Compartilhado: É obrigatório o uso de formulário específico (disponível no site do programa) para garantir a comunicação entre o serviço especializado e a UBS de origem.
- Avaliação Multidimensional: Obrigatória na admissão (preferencialmente no acolhimento) utilizando o IVCF-20.
Metas de Produção e Monitoramento
Para fins de comprovação e pagamento, os registros devem ser feitos exclusivamente via BPA-I (Boletim de Produção Ambulatorial Individualizado).
Metas Mensais Mínimas de Produção:
- Consultas Médicas: 320 atendimentos.
- Consultas Nível Superior (Multi): 1.200 atendimentos.
- Teleconsultas: 16 médicas e 64 multiprofissionais.
- Exames: Inclui cotas mensais de exames laboratoriais (800), ECG (80), Tomografia (20), Densitometria (25) e USG Abdominal (5).
Prazos
As entidades selecionadas terão 60 dias para iniciar o funcionamento após o recebimento da primeira parcela do recurso.
Para Gestores: A nova portaria exige uma gestão rigorosa da regulação via GERCON e do faturamento via BPA-I. A inclusão obrigatória do Neurologista e a distinção clara entre os Tipos 1 e 2 visam qualificar o atendimento às demências, uma demanda crescente no estado.
Ref: https://diariooficial.rs.gov.br/materia?id=1358499
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