A Secretaria Estadual da Saúde do Rio Grande do Sul publicou a Portaria SES nº 21/2025, que estabelece diretrizes para a notificação, investigação e encerramento de casos de dengue, febre de Chikungunya e Zika vírus. Essa nova portaria substitui a Portaria SES nº 210/2022, atualizando os procedimentos que os municípios devem seguir.
Diretrizes Principais
A portaria define dois critérios para confirmação de casos e óbitos:
- Laboratorial: Resultados obtidos por metodologias validadas pela SES e Ministério da Saúde.
- Clínico-epidemiológico: Casos com sintomas compatíveis e vínculo epidemiológico com áreas de circulação viral confirmada.
Além disso, a notificação deve ser feita no sistema SINAN:
- Em até 3 dias úteis para casos suspeitos ou confirmados.
- Em até 24 horas para casos graves, óbitos, gestantes e em áreas sem circulação viral identificada.
Investigação e Encerramento de Casos
A investigação de óbitos por dengue, Chikungunya e Zika é obrigatória e deve ser concluída em até 7 dias corridos. Para casos em evolução grave, como óbitos e hospitalizações, as atualizações precisam ser realizadas imediatamente no SINAN.
O encerramento de casos deve ocorrer em até 60 dias após a notificação, incluindo a inclusão de resultados laboratoriais, como identificação de sorotipos de dengue (DENV1, DENV2, DENV3 ou DENV4), quando disponíveis.
Papel dos Municípios e Serviços de Saúde
Os municípios são responsáveis por conduzir as investigações epidemiológicas de óbitos e garantir a alimentação correta do SINAN. Já os serviços de saúde, incluindo farmácias e laboratórios, devem fornecer informações rapidamente para auxiliar a vigilância em saúde.
Ref: https://saude.rs.gov.br/upload/arquivos/202501/13110409-portaria-21-2025.pdf
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