O Programa Nacional de Expansão e Qualificação da Atenção Ambulatorial Especializada, conhecido como Programa Mais Acesso a Especialistas (PMAE), continua avançando, promovendo o fortalecimento da atenção especializada no Sistema Único de Saúde (SUS). Recentemente, foram publicadas inúmeras portarias pelo Ministério da Saúde habilitando estados e municípios ao recebimento de recursos financeiros destinados à implementação de Planos de Ação Regionais (PAR).
Recursos e Distribuição
Esses recursos financeiros, fundamentais para ampliar o acesso da população a especialistas, serão transferidos em parcela única aos Fundos Estaduais de Saúde e ao Distrito Federal. A distribuição dos valores entre fundos estaduais e municipais está condicionada à aprovação dos PARs pelas Comissões Intergestores Bipartites (CIB), Comissões Intergestores Regionais (CIR) ou pelo Colegiado de Gestão do Distrito Federal. Além disso, os repasses adicionais dependerão da produção de serviços que excedam os 30% iniciais estabelecidos para fomento.
Como Verificar se Seu Estado Foi Contemplado
Ministério da Saúde divulgou as portarias com os estados habilitados no âmbito do PMAE. O objetivo do programa é garantir que mais brasileiros tenham acesso a atendimentos especializados em média e alta complexidade, como consultas, exames e procedimentos médicos avançados.
Se você é gestor ou profissional da área da saúde, ou mesmo cidadão interessado, é fundamental verificar se o seu estado ou município foi contemplado. O processo pode incluir recursos destinados à implementação de Ofertas de Cuidados Integrados (OCI) e será realizado de acordo com os critérios previstos no Plano de Ação Regional (PAR).
O Programa Mais Acesso a Especialistas é uma iniciativa que fortalece o SUS, amplia o acesso a serviços de saúde de qualidade e promove o atendimento integral à população. Não deixe de acompanhar os detalhes para aproveitar as melhorias que estão sendo implementadas na sua região!
Veja as portarias por Estado e Distrito Federal
- Acre: https://www.in.gov.br/en/web/dou/-/portaria-gm/ms-n-6.025-de-11-de-dezembro-de-2024-601127836
- Alagoas: https://www.in.gov.br/en/web/dou/-/portaria-gm/ms-n-6.018-de-10-de-dezembro-de-2024-601123709
- Amazonas: https://www.in.gov.br/en/web/dou/-/portaria-gm/ms-n-6.016-de-10-de-dezembro-de-2024-601132401
- Bahia: https://www.in.gov.br/en/web/dou/-/portaria-gm/ms-n-6.029-de-11-de-dezembro-de-2024-601138350
- Ceará: https://www.in.gov.br/en/web/dou/-/portaria-gm/ms-n-6.024-de-10-de-dezembro-de-2024-601149308
- Distrito Federal: https://www.in.gov.br/en/web/dou/-/portaria-gm/ms-n-6.019-de-10-de-dezembro-de-2024-601140911
- Goiás: https://www.in.gov.br/en/web/dou/-/portaria-gm/ms-n-6.028-de-11-de-dezembro-de-2024-601132280
- Maranhão: https://www.in.gov.br/en/web/dou/-/portaria-gm/ms-n-6.017-de-10-de-dezembro-de-2024-601136129
- Mato Grosso do Sul: https://www.in.gov.br/en/web/dou/-/portaria-gm/ms-n-6.014-de-10-de-dezembro-de-2024-601107705
- Minas Gerais: https://www.in.gov.br/en/web/dou/-/portaria-gm/ms-n-6.022-de-10-de-dezembro-de-2024-601138378
- Pará: https://www.in.gov.br/en/web/dou/-/portaria-gm/ms-n-6.040-de-11-de-dezembro-de-2024-601145540
- Paraná: https://www.in.gov.br/en/web/dou/-/portaria-gm/ms-n-6.015-de-dezembro-de-2024-601118794
- Paraíba: https://www.in.gov.br/en/web/dou/-/portaria-gm/ms-n-6.038-de-11-de-dezembro-de-2024-601128414
- Pernambuco: https://www.in.gov.br/en/web/dou/-/portaria-gm/ms-n-6.027-de-11-de-dezembro-de-2024-601134274
- Rio Grande do Sul: https://www.in.gov.br/en/web/dou/-/portaria-gm/ms-n-6.030-de-11-de-dezembro-de-2024-601148726
- Roraima: https://www.in.gov.br/en/web/dou/-/portaria-gm/ms-n-6.013-de-10-de-dezembro-de-2024-601145616
- Santa Catarina: https://www.in.gov.br/en/web/dou/-/portaria-gm/ms-n-6.041-de-11-de-dezembro-de-2024-601143075
- São Paulo: https://www.in.gov.br/en/web/dou/-/portaria-gm/ms-n-6.039-de-11-de-dezembro-de-2024-601107677
- Sergipe: https://www.in.gov.br/en/web/dou/-/portaria-gm/ms-n-6.020-de-10-de-dezembro-de-2024-601126752
- Tocantins: https://www.in.gov.br/en/web/dou/-/portaria-gm/ms-n-6.023-de-10-de-dezembro-de-2024-601123681
Caso não tenha encontrado o seu estado acima, procure no campo de Pesquisa do Jornal da União: https://www.in.gov.br/leiturajornal
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