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ETAPA 1 do Programa SUS DIGITAL

SUS Digital, etapa 1 Plano de Ação e Adesão

Saiu a portaria 3.233 e ela estabeleceu como será será a implementação da etapa 1 do Programa SUS Digital. Lembrando que os eixos delineados na Portaria GM/MS nº 3.232, de 1º de março de 2024, devem ser seguidos e alinhando-se com os planos de saúde das respectivas macrorregiões.

A elaboração do Plano de Ação se dará em três etapas distintas:

  1. Diagnóstico Situacional: Compreensão da realidade territorial, considerando as particularidades de cada macrorregião de saúde.
  2. Avaliação da Maturidade Digital: Utilização do Índice Nacional de Maturidade em Saúde Digital (INMSD) para avaliar o estágio de digitalização.
  3. Análise e Recomendações: Consideração das recomendações resultantes do diagnóstico territorial e da avaliação do INMSD.

É importante seguir a estrutura indicada nos documentos orientativos que serão disponibilizados pela Secretaria de Informação e Saúde Digital, no prazo de até 30 dias após a publicação da Portaria GM/MS nº 3.233, de 1º de março de 2024. Vale ressaltar que o INMSD orientará a elaboração dos planos, mas não influenciará no cálculo do incentivo financeiro estipulado.

Os prazos para execução das fases são os seguintes:

  1. Solicitação de adesão: até 30 dias após a publicação da Portaria GM/MS nº 3.233, de 1º de março de 2024.
  2. Diagnóstico Situacional: até 90 dias após a homologação da adesão.
  3. Elaboração dos Planos de Ação por macrorregião: até 120 dias após a entrega do diagnóstico situacional.

O descumprimento dos prazos acarretará na suspensão dos repasses financeiros previstos na Portaria.

Além disso, foi estabelecido um incentivo financeiro para subsidiar os custos da elaboração dos Planos de Ação em Saúde Digital. Estados, Distrito Federal e municípios interessados podem solicitar adesão..

As solicitações de adesão devem ser submetidas por meio do termo de compromisso disponibilizado no módulo de adesão do InvestSUS – Sistema de Investimento do SUS, e serão avaliadas conforme os critérios estipulados. Uma vez aprovadas, as solicitações serão homologadas pela Ministra de Estado da Saúde, indicando os valores a serem transferidos como incentivo financeiro, divididos em duas parcelas conforme especificado na portaria.

A transferência dos recursos ocorrerá do Fundo Nacional de Saúde para os respectivos Fundos de Saúde estaduais, municipais e do Distrito Federal.

Para dúvidas ou esclarecimentos sobre o Programa SUS Digital, estamos à disposição no endereço eletrônico [email protected].

Portaria 3.233

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Autor

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Pablo Couto

Pablo Couto é nutricionista formado pela Universidade Federal do Rio Grande do Sul (UFRGS) e é técnico em sistemas de informação e servidor público na rede de atenção básica à saúde e Pós graduando em Informática em Saúde Digital. Além de possuir diversas formações em saúde pública. Capacitações em Sistemas do Previne Brasil pela Coordenação de Atenção Primária à Saúde do Estado do Rio Grande do Sul; Mudanças no Financiamento do SUS pela UNA SUS; Atualização em planejamento e gestão do Sistema Único de Saúde com a utilização do DigiSUS – Módulo planejamento – DGMP; Fundamentos para a Saúde Digital – RNP.
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