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Prontuário Eletrônico do SUAS e as mudanças no Bolsa Família: o que trazem as novas normas?

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Em 16 de outubro de 2025, foi publicada a diretrizes para o uso do Prontuário Eletrônico no Sistema Único de Assistência Social (SUAS). Já em 15 de maio de 2025, a Portaria MDS nº 1.084 promoveu mudanças na gestão do Programa Bolsa Família (PBF), especialmente no que se refere à “regra de proteção” e à integração do prontuário eletrônico ao Cadastro Único (CadÚnico). Juntas, essas normas representam avanços no cruzamento de informações, na segurança de dados e no aprimoramento da assistência social no Brasil.

Prontuário Eletrônico do SUAS: direitos, diretrizes e responsabilidades

O Prontuário SUAS é um direito dos usuários do sistema, devendo ser mantido por meio de sistema autônomo, preferencialmente eletrônico. O prontuário reúne os registros profissionais de intervenções sociais, benefícios concedidos e demais serviços prestados pela assistência social. A responsabilidade pela guarda, confidencialidade e segurança dessas informações recai sobre as unidades públicas e equipes de referência do SUAS.

Esse prontuário pode incluir dados pessoais (e até sensíveis), necessários para planejamento e execução das políticas sociais, desde que seu uso esteja limitado às finalidades previstas na norma. Os princípios que regem seu uso são a ética, o sigilo, a equidade e a interoperabilidade com outros sistemas públicos, sempre resguardando privacidade e confidencialidade.

As diretrizes definidas incluem respeito à integralidade social, facilitação dos registros, interoperabilidade entre políticas públicas e acesso diferencial conforme função ou unidade de trabalho. No tratamento de dados estão contemplados princípios como autenticidade, segurança, privacidade, transparência e responsabilidade, sempre priorizando o uso eficiente e legal dos dados em benefício do usuário e do serviço assistencial.

Principais mudanças no Bolsa Família via Portaria 1.084/2025

A Portaria MDS nº 1.084/2025 altera a Portaria 897/2023 para modificar regras de proteção no PBF. A “regra de proteção” permite que famílias continuem recebendo benefícios por até 12 meses mesmo que ultrapassem a linha de pobreza, desde que não excedam determinado valor, agora fixado em R$ 706,00 por pessoa/mês. Nos casos que envolvam pensão por morte, aposentadorias ou BPC, esse período de segurança se reduz para 2 meses. Durante esse intervalo, a família recebe 50% do valor do benefício a que teria direito.

Além disso, famílias já beneficiadas pela regra de proteção até junho de 2025 terão sua permanência garantida por até 24 meses, desde que sua renda familiar per capita não supere R$ 759,00. Nesse tipo transitório, também recebem os 50% do benefício conforme regras definidas.

Outra mudança relevante é a integração do sistema do prontuário eletrônico ao CadÚnico, com acesso em tempo real às informações cadastrais (previsão a partir de setembro de 2025). Com isso, o SUAS poderá consultar dados atualizados do CadÚnico diretamente no prontuário eletrônico, fortalecendo a precisão das decisões e a fluidez entre programas sociais.

A Portaria 1.084 entra em vigor em 12 de junho de 2025, com os efeitos operacionais aplicados a partir da folha de pagamento de julho de 2025, conforme os procedimentos operacionais definidos em portaria anterior.

Convergências entre as normas e impactos esperados

Essas duas normas caminham em sinergia: a Resolução CIT aprimora o uso e a organização dos dados sociais via Prontuário SUAS, enquanto a Portaria 1.084 ajusta mecanismos do Bolsa Família e liga o prontuário ao CadÚnico para maior integração. Com a gestão de benefícios mais conectada ao registro eletrônico, espera-se maior agilidade, menos duplicidade e decisões mais assertivas.

O novo cenário impõe desafios: sistemas precisam ser adaptados, equipes treinadas, fluxos de integração ajustados e rigorosos protocolos de segurança e privacidade assegurados. O sucesso dependerá da implementação técnica nas bases municipais e estaduais, bem como do fortalecimento da cultura de proteção de dados no âmbito social.

Referência: https://www.in.gov.br/web/dou/-/resolucao-cit-n-29-de-6-de-outubro-de-2025-663085747 e https://www.in.gov.br/en/web/dou/-/portaria-mds-n-1.084-de-14-de-maio-de-2025-629477045

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Foto de Pablo Couto

Pablo Couto

Pablo Couto é nutricionista formado pela Universidade Federal do Rio Grande do Sul (UFRGS) e é técnico em sistemas de informação e servidor público na rede de atenção básica à saúde e Pós graduando em Informática em Saúde Digital. Além de possuir diversas formações em saúde pública. Capacitações em Sistemas do Previne Brasil pela Coordenação de Atenção Primária à Saúde do Estado do Rio Grande do Sul; Mudanças no Financiamento do SUS pela UNA SUS; Atualização em planejamento e gestão do Sistema Único de Saúde com a utilização do DigiSUS – Módulo planejamento – DGMP; Fundamentos para a Saúde Digital – RNP.
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