A Resolução nº 009/2025, publicada pela Comissão Intergestores Bipartite do Rio Grande do Sul (CIB/RS), estabelece a distribuição de R$ 37.681.963,75 em recursos federais do Piso Fixo da Vigilância em Saúde (PFVS) para o estado e seus municípios em 2025. O valor visa fortalecer ações de vigilância epidemiológica, sanitária e ambiental, garantindo a prevenção e o controle de doenças no âmbito do SUS.
Neste artigo, explicamos os detalhes da resolução, critérios para repasses e quais municípios gaúchos serão beneficiados.
Como Serão Distribuídos os Recursos?
Repasses mensais: Os valores serão transferidos em parcelas pelo Fundo Nacional de Saúde (FNS) aos fundos estadual e municipais, conforme o Anexo da Resolução.
Critérios para Recebimento dos Recursos
Os municípios devem cumprir requisitos específicos para acessar os recursos do PFVS:
- Contratação de Agentes de Combate a Endemias (ACEs):
- Vínculo empregatício direto e permanente com carga horária de 40h semanais.
- Cadastro no CNES (Código 5151-40) com atividades alinhadas à Lei Federal nº 11.350/2006.
- Revisão bianual: A SES/RS verificará em fevereiro e setembro de 2025 se os municípios mantêm ACEs elegíveis no CNES.
- Prestação de contas: Os recursos devem ser comprovados por meio do Relatório Anual de Gestão.
Importância do PFVS para a Saúde Pública
O Piso Fixo da Vigilância em Saúde é essencial para:
- Vigilância epidemiológica: Monitorar doenças como dengue, zika e chikungunya.
- Controle de vetores: Ações de combate a mosquitos, roedores e outros transmissores.
- Promoção da saúde: Campanhas educativas e prevenção de surtos.
A resolução reforça o compromisso do RS com a qualidade da vigilância em saúde, especialmente em municípios que enfrentam desafios logísticos ou financeiros.
Próximos Passos para os Municípios
- Verificar o Anexo da Resolução: Confira os valores específicos destinados a cada município no Diário Oficial do RS.
- Regularizar o cadastro de ACEs: Garanta que os agentes estejam registrados no CNES com o código correto.
- Monitorar os repasses: Acompanhe as parcelas mensais e utilize os recursos conforme as diretrizes do Ministério da Saúde.
Referência: https://www.diariooficial.rs.gov.br/materia?id=1214031
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