Recentemente, a Comissão Intergestores Bipartite do Rio Grande do Sul (CIB/RS) publicou a Resolução nº 201/25, um documento de suma importância que detalha os procedimentos para a execução de despesas em ações e serviços públicos de saúde. Esta resolução, em consonância com a Portaria GM/MS nº 6.916, de 6 de maio de 2025, visa fortalecer a Atenção Primária e Especializada à Saúde por meio de transferências de recursos federais na modalidade fundo a fundo. Compreender os meandros desta legislação é fundamental para gestores de saúde, profissionais da área e a população em geral, garantindo a correta aplicação dos recursos e a melhoria contínua dos serviços de saúde. Este artigo explora os pontos-chave da Resolução CIB/RS nº 201/25, oferecendo um guia prático para desvendar suas implicações e otimizar o financiamento da saúde no estado.
O Contexto Legal: Decretos e Portarias que Fundamentam a Resolução
A Resolução CIB/RS nº 201/25 não surge isoladamente, mas sim como parte de um arcabouço legal robusto que rege o Sistema Único de Saúde (SUS). Sua fundamentação encontra-se em importantes documentos, como o Decreto nº 7.508/11, que regulamenta a Lei nº 8.080/90 (Lei Orgânica da Saúde), e a Portaria de Consolidação nº 06/17, que consolida as normas sobre o financiamento e a transferência de recursos federais para o SUS. No entanto, o pilar central para a compreensão desta nova resolução é a Portaria GM/MS nº 6.916, de 6 de maio de 2025. Esta portaria estabelece os procedimentos para a execução de despesas em ações e serviços públicos de saúde por meio de transferências fundo a fundo, com foco no fortalecimento da Atenção Primária à Saúde. A Resolução CIB/RS nº 201/25, portanto, atua como um desdobramento regional, adaptando e detalhando a aplicação dessas diretrizes federais à realidade do Rio Grande do Sul, com base na pactuação realizada na Reunião da CIB/RS em 03 de junho de 2025.
Recursos e Destinação: Atenção Primária e Especializada em Foco
Um dos pontos mais relevantes da Resolução CIB/RS nº 201/25 é a sua clareza quanto à destinação dos recursos financeiros. O Art. 1º da resolução toma conhecimento das propostas cadastradas junto ao Ministério da Saúde, referentes ao repasse de recursos estabelecidos na Portaria GM/MS nº 6.916/2025. Esses recursos são especificamente direcionados para o custeio de Ações e Serviços Públicos de Saúde, abrangendo tanto a Atenção Primária à Saúde quanto a Atenção Especializada à Saúde. A Portaria GM/MS nº 6.916/2025 detalha as áreas prioritárias para a Atenção Primária, incluindo credenciamento de novos serviços e equipes, estratégias de busca ativa para vacinação, controle de doenças transmissíveis, rastreamento de condições crônicas, implantação de instrumentos de navegação do cuidado e estratégias para atenção integral à saúde da mulher. Para a Atenção Especializada, os recursos visam ações como o Programa Mais Acesso a Especialistas (PMAE), redução de filas (com ênfase em cirurgias), Rede Alyne, Política Nacional de Prevenção e Controle de Câncer (PNPCC) e habilitação de serviços. Essa segmentação garante que os investimentos sejam direcionados para áreas estratégicas, promovendo um impacto significativo na qualidade e acessibilidade dos serviços de saúde.
Flexibilidade na Aplicação dos Recursos: O Art. 2º e o §1º do Art. 4º
Uma inovação importante trazida pela Portaria GM/MS nº 6.916/2025, e reforçada pela Resolução CIB/RS nº 201/25, é a flexibilidade na aplicação de parte dos recursos. O Art. 2º da resolução estabelece que os municípios poderão utilizar até 50% do valor total da proposta em ações complementares. Essa permissão está em conformidade com o §1º do Art. 4º da Portaria GM/MS nº 6.916/2025, que permite a utilização de até 50% do valor total da proposta em ações não previstas nos incisos I a V do Art. 3º da mesma portaria (credenciamento de novos serviços e equipes, estratégia de busca ativa para vacinação e controle de doenças transmissíveis, estratégia de rastreamento e controle de condições crônicas, implantação de instrumentos e dispositivos de Navegação do cuidado, estratégias para atenção integral à saúde da mulhe). Essa flexibilidade é crucial, pois permite que os municípios adaptem a aplicação dos recursos às suas necessidades locais específicas, desde que as ações complementares estejam dentro do componente de serviços da Atenção Primária à Saúde e sejam acompanhadas de justificativa técnica e plano de trabalho a serem enviados ao Ministério da Saúde. Essa medida reconhece a diversidade das demandas de saúde em diferentes regiões e empodera os gestores municipais a tomar decisões mais alinhadas com a realidade de suas comunidades.
Análise e Aprovação: O Papel do Ministério da Saúde
Embora a Resolução CIB/RS nº 201/25 detalhe a destinação e a flexibilidade dos recursos, o Art. 3º da resolução é claro ao afirmar que a análise técnica e a aprovação dos pleitos, citados no caput do Art. 1º, serão realizadas pelo Ministério da Saúde. Isso garante a padronização e a conformidade com as diretrizes nacionais, assegurando que os projetos propostos pelos municípios estejam alinhados com as políticas de saúde do país. A centralização da análise e aprovação no Ministério da Saúde também contribui para a transparência e a fiscalização da aplicação dos recursos, promovendo a responsabilidade na gestão pública. A entrada em vigor da Resolução CIB/RS nº 201/25 a partir da data de sua publicação, em 10 de junho de 2025, reforça a urgência e a importância da sua implementação para o avanço das políticas de saúde no Rio Grande do Sul.
🔗 Acesse a portaria completa: https://diariooficial.rs.gov.br/materia?id=1277610
- Resolução CIB/RS nº 201/25: Um Guia Essencial para o Financiamento da Saúde no Rio Grande do Sul
- Programa AcompanhaRAPS: Fortalecendo a Saúde Mental no Rio Grande do Sul
- Nova versão do e-SUS – PEC 5.3.33
- Piso Salarial Enfermagem RS: Entenda as Novas Regras de Repasse Financeiro (2025)
- Programa Agora Tem Especialistas: Mais detalhes sobre o Acesso à Saúde Especializada no Brasil