Com o objetivo de fortalecer o programa Brasil Sorridente, o Ministério da Saúde publicou a Nota Técnica nº 34/2026, que traz diretrizes fundamentais sobre como deve ocorrer a supervisão dos Técnicos em Saúde Bucal (TSB) e Auxiliares em Saúde Bucal (ASB).
A medida visa otimizar o fluxo de trabalho nas Unidades Básicas de Saúde (UBS) e nos Centros de Especialidades Odontológicas (CEO), garantindo segurança jurídica aos profissionais e maior eficiência no atendimento à população.
Supervisão Direta vs. Indireta: Entenda a Diferença
A nova orientação esclarece as duas modalidades de supervisão exercidas pelo Cirurgião-Dentista (CD), conforme a Lei nº 11.889/2008 e a Resolução CFO-258:
- Supervisão Indireta: Aplicável a atividades extraclínicas. O dentista planeja e orienta o trabalho, mas não precisa estar fisicamente ao lado do profissional no momento da execução.
- Supervisão Direta: Exige a presença física do Cirurgião-Dentista no ambiente durante a execução do procedimento. É obrigatória para todas as atividades clínicas (procedimentos feitos diretamente na boca do paciente).
Escopo de Atuação e Procedimentos (SIGTAP)
A Nota Técnica detalha quais procedimentos podem ser realizados por cada categoria e o tipo de supervisão exigido:
Auxiliar em Saúde Bucal (ASB)
As atividades do ASB na APS são majoritariamente extraclínicas, permitindo a supervisão indireta:
- Ações coletivas (escovação supervisionada, bochecho fluorado).
- Atividades educativas e orientações em grupo.
- Visitas domiciliares de nível médio.
Técnico em Saúde Bucal (TSB)
O TSB possui um escopo mais amplo, incluindo procedimentos clínicos que exigem supervisão direta:
| Procedimento (SIGTAP) | Tipo de Supervisão |
| Raspagem e polimento coronário | Direta |
| Aplicação de selante e cariostático | Direta |
| Retirada de pontos de cirurgias | Direta |
| Evidenciação de placa bacteriana | Direta |
| Visita domiciliar e Educação em Saúde | Direta ou Indireta |
Atenção à Radiologia: Segundo a Resolução CFO-258/2023, o TSB pode realizar tomadas radiográficas sob supervisão indireta apenas em clínicas exclusivas de Radiologia. No consultório clínico integrado, a supervisão deve ser direta.
Metas de Desempenho nos CEOs (Monitoramento 2026)
Para que os municípios mantenham o recebimento dos incentivos federais, o cumprimento da Nota Técnica nº 34/2026 deve estar alinhado às Metas de Produção Mínima Mensal dos CEOs. A atuação eficiente de TSBs e ASBs é peça-chave para alcançar esses indicadores:
| Especialidade | Meta CEO Tipo I | Meta CEO Tipo II | Meta CEO Tipo III |
| Periodontia | 80 procedimentos | 120 procedimentos | 190 procedimentos |
| Endodontia | 35 procedimentos | 60 procedimentos | 95 procedimentos |
| Cirurgia Oral Menor | 80 procedimentos | 120 procedimentos | 190 procedimentos |
| Atenção a Pessoas com Deficiência | Atendimento garantido | Atendimento garantido | Atendimento garantido |
Nota: O não cumprimento dessas metas por dois meses consecutivos ou três meses alternados no ano pode acarretar na suspensão do repasse financeiro.
Responsabilidades do Cirurgião-Dentista
O dentista permanece como o Responsável Técnico e Ético. Cabe a ele:
- Realizar o planejamento e a delegação segura das tarefas.
- Garantir que TSBs e ASBs não extrapolem suas funções legais.
- Manter-se disponível para realizar as atividades privativas (diagnóstico, prescrição e cirurgias complexas).
Conclusão para Gestores
A adoção destas normas de supervisão permite que o Cirurgião-Dentista foque em casos de maior complexidade, enquanto o TSB e o ASB potencializam as ações de prevenção e manutenção. Isso aumenta a resolutividade da rede e facilita o batimento das metas de produtividade exigidas pelo Ministério da Saúde.
Dúvidas? Entre em contato com a Coordenação-Geral de Saúde Bucal pelo e-mail: [email protected].
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