A Portaria SES nº 764/2024 estende o prazo para execução dos recursos destinados às Unidades Básicas de Saúde (UBS) certificadas como “UBS Amiga do Idoso”, reforçando o compromisso do Estado com a qualificação do atendimento à população idosa.
A Secretaria Estadual de Saúde do Rio Grande do Sul anunciou, por meio da Portaria SES nº 764/2024, a prorrogação do prazo para que os municípios utilizem os recursos previstos na Portaria SES nº 1.097/2023. Esses recursos foram repassados em parcela única para as UBS que obtiveram a certificação de “UBS Amiga do Idoso” até o terceiro ciclo de certificação da Rede Bem Cuidar/RS. Agora, os municípios terão mais 12 meses para cumprir as obrigações e executar os valores recebidos.
A Certificação “UBS Amiga do Idoso”
A certificação faz parte da iniciativa Rede Bem Cuidar/RS, que visa qualificar o atendimento às pessoas idosas no Estado. Para obter o selo Ouro, Prata ou Bronze, as UBS devem cumprir critérios rigorosos, como:
- Registro da Avaliação Multidimensional da Pessoa Idosa (AMD), ferramenta essencial para acompanhamento da saúde do idoso.
- Estratificação de risco funcional, que permite identificar as necessidades de cuidado.
- Elaboração de Planos de Assistência Domiciliar, assegurando atendimento personalizado.
- Capacitação contínua das equipes de saúde em temas relacionados à saúde do idoso.
- Promoção de atividades coletivas voltadas ao público idoso.
Esses critérios estão alinhados às metas estabelecidas no Plano Plurianual 2019-2023 e na Resolução Nº 151/22 – CIB/RS, que destaca a AMD como uma ferramenta essencial para qualificar a saúde da população idosa.
Recursos Destinados
Conforme a Portaria SES nº 1.097/2023, os recursos extraordinários somaram R$ 5.960.000,00, repassados aos municípios com UBS certificadas até o terceiro ciclo da Rede Bem Cuidar/RS. O montante varia de acordo com o nível de certificação da UBS (Ouro, Prata ou Bronze) e é transferido diretamente aos Fundos Municipais de Saúde para aplicação exclusiva nas unidades certificadas.
Os recursos podem ser utilizados em diversas frentes, incluindo:
- Capacitação das equipes para o uso adequado da AMD;
- Qualificação dos serviços e manutenção da certificação;
- Replicação do conhecimento para outras UBS no município, ampliando o impacto da certificação.
Prorrogação do Prazo
A nova Portaria SES nº 764/2024 prorroga em 12 meses o prazo de execução dos recursos originalmente estabelecido pela Portaria SES nº 1.097/2023. O prazo adicional será contado a partir do encerramento do período inicial de 12 meses, que começou na data do repasse do recurso ao Fundo Municipal de Saúde.
Essa prorrogação reflete a necessidade de oferecer mais tempo para que os municípios possam planejar e implementar ações estruturantes, assegurando que os recursos sejam usados de forma eficaz e atendam às demandas da população idosa.
Referência:
PORTARIA SES N° 1097/2023
https://saude.rs.gov.br/upload/arquivos/202312/22171741-portaria-ses-n-1097-2023.pdf
PORTARIA SES Nº 764/2024
https://saude.rs.gov.br/upload/arquivos/202411/28175158-portaria-764-2024.pdf
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