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Saúde do Idoso no RS: Prorrogação de Prazos e Investimentos nas UBS Amiga do Idoso

A Portaria SES nº 764/2024 estende o prazo para execução dos recursos destinados às Unidades Básicas de Saúde (UBS) certificadas como “UBS Amiga do Idoso”, reforçando o compromisso do Estado com a qualificação do atendimento à população idosa.

A Secretaria Estadual de Saúde do Rio Grande do Sul anunciou, por meio da Portaria SES nº 764/2024, a prorrogação do prazo para que os municípios utilizem os recursos previstos na Portaria SES nº 1.097/2023. Esses recursos foram repassados em parcela única para as UBS que obtiveram a certificação de “UBS Amiga do Idoso” até o terceiro ciclo de certificação da Rede Bem Cuidar/RS. Agora, os municípios terão mais 12 meses para cumprir as obrigações e executar os valores recebidos.

A Certificação “UBS Amiga do Idoso”

A certificação faz parte da iniciativa Rede Bem Cuidar/RS, que visa qualificar o atendimento às pessoas idosas no Estado. Para obter o selo Ouro, Prata ou Bronze, as UBS devem cumprir critérios rigorosos, como:

  1. Registro da Avaliação Multidimensional da Pessoa Idosa (AMD), ferramenta essencial para acompanhamento da saúde do idoso.
  2. Estratificação de risco funcional, que permite identificar as necessidades de cuidado.
  3. Elaboração de Planos de Assistência Domiciliar, assegurando atendimento personalizado.
  4. Capacitação contínua das equipes de saúde em temas relacionados à saúde do idoso.
  5. Promoção de atividades coletivas voltadas ao público idoso.

Esses critérios estão alinhados às metas estabelecidas no Plano Plurianual 2019-2023 e na Resolução Nº 151/22 – CIB/RS, que destaca a AMD como uma ferramenta essencial para qualificar a saúde da população idosa.

Recursos Destinados

Conforme a Portaria SES nº 1.097/2023, os recursos extraordinários somaram R$ 5.960.000,00, repassados aos municípios com UBS certificadas até o terceiro ciclo da Rede Bem Cuidar/RS. O montante varia de acordo com o nível de certificação da UBS (Ouro, Prata ou Bronze) e é transferido diretamente aos Fundos Municipais de Saúde para aplicação exclusiva nas unidades certificadas.

Os recursos podem ser utilizados em diversas frentes, incluindo:

  • Capacitação das equipes para o uso adequado da AMD;
  • Qualificação dos serviços e manutenção da certificação;
  • Replicação do conhecimento para outras UBS no município, ampliando o impacto da certificação.

Prorrogação do Prazo

A nova Portaria SES nº 764/2024 prorroga em 12 meses o prazo de execução dos recursos originalmente estabelecido pela Portaria SES nº 1.097/2023. O prazo adicional será contado a partir do encerramento do período inicial de 12 meses, que começou na data do repasse do recurso ao Fundo Municipal de Saúde.

Essa prorrogação reflete a necessidade de oferecer mais tempo para que os municípios possam planejar e implementar ações estruturantes, assegurando que os recursos sejam usados de forma eficaz e atendam às demandas da população idosa.

Referência:
PORTARIA SES N° 1097/2023
https://saude.rs.gov.br/upload/arquivos/202312/22171741-portaria-ses-n-1097-2023.pdf
PORTARIA SES Nº 764/2024
https://saude.rs.gov.br/upload/arquivos/202411/28175158-portaria-764-2024.pdf


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Autor

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Pablo Couto

Pablo Couto é nutricionista formado pela Universidade Federal do Rio Grande do Sul (UFRGS) e é técnico em sistemas de informação e servidor público na rede de atenção básica à saúde e Pós graduando em Informática em Saúde Digital. Além de possuir diversas formações em saúde pública. Capacitações em Sistemas do Previne Brasil pela Coordenação de Atenção Primária à Saúde do Estado do Rio Grande do Sul; Mudanças no Financiamento do SUS pela UNA SUS; Atualização em planejamento e gestão do Sistema Único de Saúde com a utilização do DigiSUS – Módulo planejamento – DGMP; Fundamentos para a Saúde Digital – RNP.
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