Portaria SES Nº 741/2024 amplia em 180 dias o prazo para execução de recursos destinados à qualificação das ações do cuidado materno-paterno infantil.
A Secretaria Estadual de Saúde do Rio Grande do Sul publicou a Portaria SES Nº 741, que prorroga por mais 180 dias o prazo para que os municípios cumpram as obrigações relativas à utilização dos recursos financeiros destinados à aquisição de equipamentos e mobiliários. Esses recursos, previstos inicialmente na Portaria SES nº 1.098/2023, são voltados à qualificação das ações de cuidado materno-paterno infantil.
O prazo adicional, de 180 dias, será contado a partir do encerramento do período de 12 meses estipulado no art. 4º da Portaria SES nº 1.098/2023, iniciado na data do repasse do recurso financeiro ao Fundo Municipal de Saúde.
A portaria 1098/2023 especifica os equipamentos e mobiliários (prioritário para equipes da RBC):
Equipamentos / mobiliário prioritários
Detectores Fetal
Balanças Antropométricas Infantil
Aquecedores Portátil de Ambiente
Balanças antropométrica para obesos
Mesas Ginecológicas Elétricas
Esfigmomanômetros Obeso
Esfigmomanômetros Infantil
Cadeira de rodas
Caso tenha os itens acima a portaria orienta os seguintes equipamentos / mobiliário:
Focos de luz
Escadas de dois degraus
Biombos
Diapasão
Martelos de reflexo
Mocho
Refletores para consultório
Cadeiras para Obeso
Negatoscópios
Computadores
Ar condicionado
Outros itens
Ref: https://saude.rs.gov.br/upload/arquivos/202411/27100519-portaria-741-2024.pdf
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