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SUS amplia acesso ao Implante Subdérmico Contraceptivo e reforça atuação da APS no cuidado reprodutivo

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O Ministério da Saúde publicou nesta segunda-feira a Nota Técnica Conjunta nº 419/2025, que define diretrizes para a oferta do Implante Subdérmico Contraceptivo liberador de etonogestrel 68 mg às mulheres de 14 a 49 anos, com disponibilização prioritária na Atenção Primária à Saúde (APS). A publicação também reafirma a legalidade, segurança jurídica e respaldo técnico para que médicos(as) e enfermeiros(as) habilitados realizem a inserção e retirada de métodos contraceptivos de longa ação (LARC), como o DIU e o implante.

APS como eixo central do cuidado sexual e reprodutivo

A Nota destaca o papel estratégico da APS como porta de entrada do SUS e espaço privilegiado para o planejamento reprodutivo, oferecendo aconselhamento qualificado, acompanhamento longitudinal e garantia de autonomia das usuárias. O documento reforça que o planejamento familiar é direito assegurado por lei, e que todos os métodos cientificamente aceitos devem ser oferecidos pelo SUS, agora incluindo oficialmente o implante subdérmico.

Implante contraceptivo: eficácia elevada e impacto na redução de gestações não planejadas

O implante de etonogestrel, incorporado ao SUS por portarias publicadas em julho de 2025, é um LARC reconhecido pela OMS por sua segurança e alta eficácia, com taxa de falha anual de apenas 0,05%, inferior à de métodos definitivos como a laqueadura. Pode permanecer ativo por até três anos, não depende de adesão da usuária e pode ser utilizado inclusive logo após o parto, sem interferir na amamentação.

O método tem sido considerado fundamental para políticas de redução de gestações não planejadas e mortalidade materna, especialmente entre adolescentes, grupo no qual os LARC apresentam maior continuidade e impacto.

Legalidade da atuação de enfermeiros(as) e médicos(as)

A Nota reforça que profissionais de medicina e enfermagem, devidamente habilitados, possuem respaldo legal, técnico e ético para inserir e retirar DIU e implantes. A Resolução COFEN nº 690/2022 e demais normativas respaldam essas práticas como parte das competências da enfermagem no SUS, ampliando o acesso ao método e qualificando o cuidado.

O documento também ressalta a força da enfermagem na APS, categoria que possui presença massiva no território e contribui diretamente para a garantia do direito à saúde e para a ampliação da oferta de LARC.

Orientações clínicas, registro e organização do serviço

A Nota Técnica detalha o funcionamento do implante, seus efeitos, elegibilidade, armazenamento, fluxo de dispensação e registro obrigatório em prontuário (e-SUS APS), incluindo os códigos SIGTAP específicos para inserção e retirada:

Implante de DIU 03.01.04.014-1
Retirada de DIU 03.01.04.015-0

Implante Subdérmico Contraceptivo 03.01.04.017-6
Retirada Subdérmico Contraceptivo 03.01.04.018-4

Além disso também é recomendado o uso dos seguintes códigos na Avaliação CID: Z300 (aconselhamento geral sobre contracepção), Z308 (outro procedimento anticoncepcional), Z309 (procedimento anticoncepcional não especificado) e/ou CIAP W14 (Contracepção/outros)

A organização da oferta inclui ações coordenadas entre Ministério da Saúde, estados, municípios e instituições formadoras, com etapas de capacitação teórica e prática supervisionada para profissionais de saúde.

Adolescência: direito ao sigilo, autonomia e proteção

Uma parte significativa do documento trata do acompanhamento de adolescentes, garantindo atendimento mesmo sem responsáveis, sigilo, acolhimento e oferta de todos os métodos contraceptivos conforme critérios clínicos. A Nota reconhece os impactos sociais e econômicos da gravidez precoce e reforça a importância da educação em saúde, da proteção contra violências e da ampliação de escolhas contraceptivas seguras.

A publicação da Nota Técnica nº 419/2025 representa um passo estrutural para fortalecer o planejamento reprodutivo no SUS, ampliar o acesso a métodos eficazes, garantir segurança jurídica aos profissionais e consolidar a APS como espaço de cuidado integral, equânime e baseado em direitos. A ampliação da oferta do implante subdérmico, associada à qualificação profissional e organização das redes, reforça o compromisso do Ministério da Saúde com a saúde sexual, a autonomia das mulheres e a redução de desigualdades em todo o país.

Referência: https://www.gov.br/saude/pt-br/centrais-de-conteudo/publicacoes/notas-tecnicas/2025/nota-tecnica-no-419-2025-dgci-desco-saps-ms.pdf/@@download/file

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Autor

Foto de Pablo Couto

Pablo Couto

Pablo Couto é nutricionista formado pela Universidade Federal do Rio Grande do Sul (UFRGS) e é técnico em sistemas de informação e servidor público na rede de atenção básica à saúde e Pós graduando em Informática em Saúde Digital. Além de possuir diversas formações em saúde pública. Capacitações em Sistemas do Previne Brasil pela Coordenação de Atenção Primária à Saúde do Estado do Rio Grande do Sul; Mudanças no Financiamento do SUS pela UNA SUS; Atualização em planejamento e gestão do Sistema Único de Saúde com a utilização do DigiSUS – Módulo planejamento – DGMP; Fundamentos para a Saúde Digital – RNP.
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