A saúde bucal é parte essencial do bem-estar e da qualidade de vida. Pensando nisso, o Ministério da Saúde publicou a Portaria GM/MS nº 7.954, de 21 de agosto de 2025, que traz novas diretrizes para a atuação das Unidades Odontológicas Móveis (UOMs) no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS).
A medida visa fortalecer o acesso aos serviços odontológicos em regiões de difícil cobertura, especialmente áreas rurais, ribeirinhas, quilombolas, indígenas e periferias urbanas, promovendo mais equidade na saúde bucal.
O que são Unidades Odontológicas Móveis (UOMs)?
As UOMs são veículos adaptados com equipamentos odontológicos completos, que funcionam como clínicas móveis. Elas permitem levar serviços de prevenção, diagnóstico e tratamento a comunidades que, muitas vezes, não possuem acesso a unidades de saúde fixas.
Entre os serviços ofertados estão:
- Atendimento odontológico preventivo;
- Procedimentos clínicos de baixa e média complexidade;
- Ações educativas em saúde bucal;
- Suporte para campanhas de vacinação e programas de atenção primária.
O que muda com a Portaria GM/MS nº 7.954/2025?
A nova portaria altera pontos importantes da legislação anterior, atualizando as regras sobre:
1. Critérios de Implantação
- Municípios poderão solicitar a implantação de UOMs mediante comprovação de demanda reprimida e áreas de difícil acesso.
- A priorização será para regiões vulneráveis socialmente e geograficamente.
2. Composição das Equipes
Cada UOM contará com:
- Cirurgião-dentista;
- Auxiliar ou técnico em saúde bucal;
- Apoio de agentes comunitários de saúde em atividades educativas.
3. Integração ao SUS
- As UOMs passam a ser integradas às Redes de Atenção à Saúde (RAS), garantindo continuidade do cuidado.
- Devem atuar de forma articulada com as Equipes de Saúde da Família (ESF).
4. Monitoramento e Avaliação
- A portaria estabelece indicadores de produtividade, qualidade e impacto.
- Municípios deverão prestar contas regularmente, comprovando atendimentos realizados.
5. Financiamento
- O custeio será feito pelo Fundo Nacional de Saúde, com repasses periódicos para manutenção, insumos e pagamento de profissionais.
Mais detalhes na portaria: https://www.in.gov.br/en/web/dou/-/portaria-gm/ms-n-7.954-de-21-de-agosto-de-2025-650486579
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