Vamos apresentar uma ferramenta para monitorar o preenchimento do Índice Nacional de Maturidade em Saúde Digital (INMSD) que ajudará muitos gestores a acompanhar a situação da sua região ou do seu município.
O Que é o INMSD?
Para quem caiu de paraquedas aqui e não sabe o que é o INMSD, ele é uma ferramenta desenvolvida para avaliar o nível de maturidade em saúde digital dos entes federativos. Ele serve como um termômetro para medir como estados e municípios estão se preparando para a transformação digital na saúde. Essa avaliação é crucial, pois ajuda a identificar áreas que precisam de melhorias e a orientar ações estratégicas no Programa SUS Digital.
Prazos Importantes
Reforçando os prazos, a data limite para a maioria dos entes federativos é 5 de agosto. Já para o estado e municípios do Rio Grande do Sul, o prazo é 28 de outubro. Cumprir esses prazos é fundamental para que todas as etapas do Programa SUS Digital sejam realizadas dentro do cronograma estabelecido. Atrasos podem comprometer o planejamento ou até mesmo resultar na suspensão da participação no programa SUS Digital, já que o INMSD faz parte da etapa de planejamento e o não cumprimento inviabiliza a continuidade no programa.
Ferramenta de Monitoramento
Temos uma novidade para vocês: a equipe do COSEMS Goiás desenvolveu um Dashboard para acompanhamento do INMSD. No link abaixo, você poderá ver quais municípios já finalizaram, se já começaram e quais estão em andamento.
Eu fiz um vídeo no Youtube explicando como ela funciona e como aplicar os filtros
Não percam os prazos, são muito importantes:
Todos os municípios 5 de agosto e 28 de outubro no Rio Grande do Sul.
- Novas Diretrizes para o Rastreamento do Câncer do Colo do Útero no Brasil: O que Você Precisa Saber
- SUS e Planos de Saúde: Uma Nova Parceria para Agilizar Atendimentos
- C4 – Cuidado da Pessoa com Diabetes: entenda as novas boas práticas e como pontuar no Componente de Qualidade
- Nova versão do e-SUS – PEC 5.4.10
- Novas Regras para Emendas Parlamentares no SUS: Entenda a Portaria GM/MS Nº 7.934/2025