A Portaria GM/MS nº 6.327/2024 habilita 1.304 municípios brasileiros a receberem recursos destinados ao desenvolvimento de ações descentralizadas relacionadas à Política Nacional de Plantas Medicinais e Fitoterápicos, no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS). Essa iniciativa fortalece o uso de fitoterápicos e plantas medicinais como parte da estratégia de promoção da saúde e ampliação de alternativas terapêuticas na atenção básica.
Benefícios para os Municípios Habilitados
A habilitação de 1.304 municípios possibilita o desenvolvimento de iniciativas como:
- Produção de fitoterápicos em farmácias vivas.
- Capacitação de profissionais de saúde para a prescrição de fitoterápicos.
- Promoção da pesquisa e conservação da biodiversidade regional.
Essas ações contribuem para a diversificação das práticas terapêuticas, alinhadas às necessidades locais de saúde, além de fomentar o uso racional de plantas medicinais no contexto do SUS.
O Fundo Nacional de Saúde (FNS) será responsável pela transferência dos recursos aos Fundos Municipais de Saúde, conforme determina o Artigo 2º da portaria. Esse repasse é uma estratégia para descentralizar as ações e fortalecer a autonomia dos municípios na implementação de políticas públicas de saúde.
Os valores serão distribuídos de acordo com a Funcional Programática 10.303.5117.20K5 – Apoio ao Uso de Plantas Medicinais e Fitoterápicos no SUS, utilizando os critérios estabelecidos para assegurar o uso responsável e eficaz dos recursos públicos.
Ref: https://www.in.gov.br/web/dou/-/portaria-gm/ms-n-6.327-de-27-de-dezembro-de-2024-604379968
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