Portaria SECTICS/MS Nº 14, publicada em 24 de fevereiro de 2025, marca um avanço significativo na saúde pública brasileira ao incorporar ao Sistema Único de Saúde (SUS) a vacina VSR A e B (recombinante) para gestantes. O objetivo é prevenir doenças do trato respiratório inferior em recém-nascidos causadas pelo Vírus Sincicial Respiratório (VSR), principal agente de infecções como bronquiolite e pneumonia em bebês. A medida segue as diretrizes do Programa Nacional de Imunizações (PNI) e reforça o compromisso do SUS com a saúde materno-infantil.
Principais Pontos da Portaria
- O Que Foi Incorporado:
- Vacina VSR A e B (recombinante), administrada em gestantes para proteger recém-nascidos contra complicações respiratórias graves.
- A proteção ocorre via transferência de anticorpos da mãe para o feto durante a gestação.
- Público-Alvo:
- Gestantes cadastradas no pré-natal do SUS, prioritariamente entre a 28ª e 36ª semana de gestação (período ideal para transferência de imunidade).
- Prazo para Implementação:
- Conforme o Decreto nº 7.646/2011, o SUS tem até 180 dias (cerca de 6 meses) para disponibilizar a vacina em toda a rede pública.
- Previsão de oferta: Agosto de 2025.
- Base Técnica:
- A decisão foi respaldada pela Comissão Nacional de Incorporação de Tecnologias (CONITEC). O relatório completo está disponível em:
Relatório CONITEC – Vacina VSR para Gestantes.
- A decisão foi respaldada pela Comissão Nacional de Incorporação de Tecnologias (CONITEC). O relatório completo está disponível em:
ntenda a Importância da Vacina
O Vírus Sincicial Respiratório (VSR) é a principal causa de hospitalização por infecções respiratórias em bebês menores de 1 ano. No Brasil, estima-se que 75% das internações por bronquiolite em lactantes sejam atribuídas a esse vírus. A vacinação de gestantes é uma estratégia eficaz, já testada em outros países, para reduzir em até 80% os casos graves em recém-nascidos.
A partir de agosto de 2025, gestantes poderão receber a vacina gratuitamente em:
- Unidades Básicas de Saúde (UBS): Durante as consultas de pré-natal.
- Maternidades públicas: Para gestantes em acompanhamento hospitalar.
Referência: Portaria SECTICS/MS Nº 14/2025.
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