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Portaria GM/MS 6.656/2025: Novas Regras para Envio de Dados de Regulação no SUS

A Portaria GM/MS nº 6.656, publicada em 7 de março de 2025, estabelece a obrigatoriedade de envio periódico de dados de regulação assistencial ao Sistema Único de Saúde (SUS). O objetivo é padronizar e integrar informações sobre filas de espera, solicitações de procedimentos e encaminhamentos a serviços especializados, garantindo transparência e eficiência na gestão da saúde pública.

O Que é o Modelo MIRA e Como Funciona?

O Modelo de Informação da Regulação Assistencial (MIRA), criado pela Portaria Conjunta SAES/SEIDIGI nº 3/2023, é o padrão nacional para registro de dados de regulação. A partir de agora, todos os registros de solicitações de procedimentos ou encaminhamentos a serviços especializados devem ser enviados à Rede Nacional de Dados em Saúde (RNDS) usando o MIRA.

Principais Obrigações:

  1. Digitalização de registros físicos: Secretarias de Saúde e estabelecimentos devem migrar registros em papel para sistemas eletrônicos.
  2. Integração com a RNDS: Dados devem ser transmitidos diariamente por meio de sistemas como:
    • SISREG e e-SUS Regulação (soluções do Ministério da Saúde).
    • Sistemas próprios das Secretarias, desde que integrados à RNDS.
    • e-SUS Captação de Filas (para gestores sem sistema próprio).

Prazos e Penalidades por Descumprimento

  • Plano Operativo Tripartite: Em até 30 dias da publicação da portaria, será definido um cronograma para implementação das tecnologias.
  • Consequências: Descumprimento pode impedir adesão a programas de cirurgias eletivas do Ministério da Saúde.

Sistemas Envolvidos no Envio de Dados

SistemaFunção
SISREGSistema tradicional de regulação, com transmissão automática de dados.
e-SUS RegulaçãoSubstituirá o SISREG, integrando dados à RNDS em tempo real.
e-SUS Captação de FilasOpção para gestores sem sistema próprio (registro simplificado de filas).
Sistemas própriosDevem ter integração diária com a RNDS (responsabilidade do gestor).

Impacto para Gestores Estaduais e Municipais

  • Unificação de processos: Padronização reduz inconsistências e melhora a gestão de filas.
  • Transparência: Dados centralizados na RNDS facilitam o planejamento de políticas públicas.
  • Acesso a programas federais: Cumprir a portaria é condição para participar de iniciativas como cirurgias eletivas.

Acesse a portaria completa: Portaria GM/MS 6.656/2025.

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Autor

Foto de Pablo Couto

Pablo Couto

Pablo Couto é nutricionista formado pela Universidade Federal do Rio Grande do Sul (UFRGS) e é técnico em sistemas de informação e servidor público na rede de atenção básica à saúde e Pós graduando em Informática em Saúde Digital. Além de possuir diversas formações em saúde pública. Capacitações em Sistemas do Previne Brasil pela Coordenação de Atenção Primária à Saúde do Estado do Rio Grande do Sul; Mudanças no Financiamento do SUS pela UNA SUS; Atualização em planejamento e gestão do Sistema Único de Saúde com a utilização do DigiSUS – Módulo planejamento – DGMP; Fundamentos para a Saúde Digital – RNP.
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