O Ministério da Saúde do Brasil publicou nesta semana uma portaria histórica que torna obrigatória a notificação de casos de esporotricose humana em todos os serviços de saúde públicos e privados do país. A doença, uma infecção fúngica associada ao contato com gatos, teve sua inclusão na Lista Nacional de Notificação Compulsória de Doenças, Agravos e Eventos de Saúde Pública oficializada pela Portaria GM/MS nº 6.734, publicada no Diário Oficial da União (DOU) em 18 de março. A medida visa ampliar o monitoramento e o combate à enfermidade, que registra crescimento preocupante de casos nos últimos anos.
O Que Muda com a Portaria?
A nova regra altera o Anexo 1 do Anexo V da Portaria de Consolidação GM/MS nº 4/2017, que define as doenças de notificação obrigatória no país. As principais mudanças são:
- Artigo 1º: Determina que todos os profissionais de saúde notifiquem imediatamente casos de esporotricose humana.
- Artigo 2º: Atualiza os anexos da portaria de 2017 para incluir a doença na lista.
- Artigo 3º: A vigência começa imediatamente após a publicação.
O objetivo é fortalecer a vigilância epidemiológica, permitindo respostas rápidas a surtos, direcionamento de recursos e ações preventivas.
Como os Municípios Podem Acessar os Recursos?
- Passo 1: Verificar Elegibilidade
- Consulte os critérios específicos de cada componente (ex: certificação quilombola, cadastro de migrantes no CadÚnico).
- Passo 2: Elaborar Planos de Ação
- Utilize modelos disponíveis no Portal da Atenção Primária RS.
- Para populações indígenas, envolva lideranças locais na elaboração.
- Passo 3: Enviar à Coordenadoria Regional de Saúde (CRS)
- Prazos e editais são publicados no site da SES/RS.
- Passo 4: Monitorar e Prestar Contas
- Registre atividades em sistemas como SisPIM (Primeira Infância) ou SisRBC (Rede Bem Cuidar).
- Descumprimento de metas resulta em devolução de valores ou suspensão de repasses.
Por Que a Esporotricose?
A esporotricose, causada pelo fungo Sporothrix, é transmitida principalmente por arranhões ou mordidas de gatos infectados. A infecção provoca lesões na pele, mas pode evoluir para complicações sistêmicas graves se não tratada. No Brasil, os casos explodiram na última década, especialmente no Rio de Janeiro, onde dados da Fundação Oswaldo Cruz (Fiocruz) apontam mais de 12.000 casos humanos e 23.000 em felinos entre 2017 e 2023. A doença, considerada uma zoonose urbana, preocupa pela falta de dados consolidados e pelo ciclo de transmissão entre animais e humanos.
Impacto na Saúde Pública
A notificação compulsória permitirá:
- Mapear Focos: Identificar regiões de risco para ações direcionadas, como castração de gatos e orientação à população.
- Monitorar Tendências: Detectar possíveis mutações do fungo ou mudanças nas formas de transmissão.
- Melhorar Tratamento: Garantir diagnóstico precoce e reduzir complicações, já que a doença tem cura com antifúngicos.
Link de referência para portaria: https://www.in.gov.br/en/web/dou/-/portaria-gm/ms-n-6.734-de-18-de-marco-de-2025-620767223
https://agencia.fiocruz.br/esporotricose
- Portaria SAES/MS Nº 2.723/2025: Novas Regras para Procedimentos no SUS e Identificação por CPF
- Lei 15.116/2025: Programa de Reconstrução Dentária para Mulheres Vítimas de Violência Doméstica pelo SUS
- Casos de Sarampo no Rio Grande do Sul: Alerta e Medidas de Prevenção
- Alerta Epidemiológico: Dengue Tipo 3 e Chikungunya no Rio Grande do Sul
- Portaria GM/MS nº 6.734/2025 torna notificação de esporotricose humana obrigatória em todo o território nacional