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Prontuário Eletrônico do SUAS estabelece novas diretrizes para modernizar e proteger dados da assistência social

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Publicado no Diário Oficial da União em 16 de outubro de 2025, a Resolução CIT nº 29/2025 estabelece as novas diretrizes do Prontuário Eletrônico do Sistema Único de Assistência Social (Prontuário SUAS). O documento representa um avanço significativo na modernização da gestão da assistência social e na proteção de dados pessoais, em conformidade com a Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD – Lei nº 13.709/2018). Recentemente já trouxemos uma notícia sobre o Prontuário Eletrônico do SUAS aqui na P2.

O que é o Prontuário SUAS

O Prontuário Eletrônico do SUAS é um instrumento de registro profissional que reúne informações sobre os indivíduos e famílias atendidos pela rede socioassistencial. Ele permite o acompanhamento integral dos serviços, benefícios e atendimentos oferecidos no âmbito do Sistema Único de Assistência Social (SUAS).

Trata-se de um direito das pessoas usuárias e das famílias, garantindo que suas informações sejam registradas, tratadas e utilizadas de forma ética, segura e sigilosa.

Segurança e confidencialidade dos dados

A resolução reforça que a responsabilidade pela guarda e proteção das informações do prontuário cabe às unidades públicas e equipes de referência do SUAS.
Os dados registrados podem incluir informações pessoais e sensíveis, fundamentais para o planejamento, a gestão e a execução das políticas socioassistenciais.

O uso das informações é restrito às finalidades da política de assistência social, sendo vedada qualquer utilização para outros fins. Essa diretriz reforça o compromisso do SUAS com a privacidade, a ética e o respeito aos direitos humanos.

Diretrizes e princípios do Prontuário SUAS

Entre as diretrizes apresentadas na Resolução CIT nº 29/2025, destacam-se:

  • Respeito à integralidade da proteção social da pessoa e da família;
  • Fomento à integralidade do trabalho social desenvolvido pelos profissionais do SUAS;
  • Ampliação do acesso a direitos e à proteção social;
  • Simplificação e facilitação dos registros de atendimento;
  • Interoperabilidade com sistemas de outras políticas públicas, garantindo transparência e modernização;
  • Proteção e confidencialidade dos dados das pessoas usuárias;
  • Acesso diferenciado aos prontuários, de acordo com a função e o perfil do profissional.

Essas diretrizes reforçam o papel do Prontuário SUAS como uma ferramenta estratégica de gestão, qualificação e integração da política de assistência social em todo o país.

Ética, transparência e responsabilidade no uso dos dados

O tratamento das informações no Prontuário SUAS deve seguir princípios como:

  • Autenticidade, integridade e segurança das informações;
  • Privacidade e confidencialidade;
  • Transparência e responsabilização dos agentes públicos;
  • Uso ético e legal dos dados, conforme os princípios da necessidade e da não discriminação;
  • Eficiência e aprimoramento da gestão pública.

Esses parâmetros colocam o SUAS em sintonia com as melhores práticas de governança digital e proteção de dados, fortalecendo a confiança entre o Estado e a população atendida.

Papel do Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social

A Resolução define que caberá ao Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome (MDS) regulamentar a Política Nacional de Privacidade e Proteção de Dados do Prontuário Eletrônico do SUAS.
Esse marco normativo orientará os procedimentos técnicos e éticos para o uso responsável das informações coletadas, consolidando um modelo mais moderno, seguro e integrado de gestão da assistência social.

Referência: https://www.in.gov.br/en/web/dou/-/resolucao-cit-n-29-de-6-de-outubro-de-2025-663085747

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Autor

Foto de Pablo Couto

Pablo Couto

Pablo Couto é nutricionista formado pela Universidade Federal do Rio Grande do Sul (UFRGS) e é técnico em sistemas de informação e servidor público na rede de atenção básica à saúde e Pós graduando em Informática em Saúde Digital. Além de possuir diversas formações em saúde pública. Capacitações em Sistemas do Previne Brasil pela Coordenação de Atenção Primária à Saúde do Estado do Rio Grande do Sul; Mudanças no Financiamento do SUS pela UNA SUS; Atualização em planejamento e gestão do Sistema Único de Saúde com a utilização do DigiSUS – Módulo planejamento – DGMP; Fundamentos para a Saúde Digital – RNP.
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