O Ministério da Saúde oficializou, nesta segunda-feira (26/01), a Portaria GM/MS nº 10.175/2026, que altera a Lista Nacional de Notificação Compulsória de doenças, agravos e eventos de saúde pública. A principal mudança é a inclusão das anomalias congênitas como agravo de notificação obrigatória em todo o território nacional.
A medida vale para serviços de saúde públicos e privados e visa fortalecer a vigilância epidemiológica, permitindo um monitoramento mais preciso de malformações e defeitos congênitos desde o nascimento.
Periodicidade e Fluxo de Notificação
De acordo com o novo Anexo, as anomalias congênitas (item 4 da lista) possuem periodicidade de notificação semanal.
Diferente de agravos como Dengue (óbito), Febre Amarela ou Ebola, que exigem notificação imediata (em até 24 horas) para o Ministério da Saúde, estados e municípios, o registro das anomalias congênitas deve ser consolidado e enviado semanalmente às autoridades sanitárias.
O que muda para os serviços de saúde?
Com a publicação da portaria, hospitais, maternidades e clínicas diagnósticas devem adaptar seus fluxos de registro. A notificação compulsória é o instrumento fundamental para:
- Políticas Públicas: Identificar a prevalência de anomalias em diferentes regiões do país.
- Assistência: Garantir que crianças nascidas com malformações sejam precocemente identificadas e encaminhadas para as redes de reabilitação e cuidado especializado.
- Investigação: Detectar possíveis clusters (agrupamentos) que possam estar relacionados a fatores ambientais, infecciosos (como o vírus Zika) ou teratogênicos.
Panorama da Lista Nacional em 2026
A Portaria republica a lista completa, que hoje conta com 66 itens principais. Além das anomalias congênitas, a lista abrange:
- Doenças Infecciosas: Como Hanseníase, Tuberculose e Hepatites Virais.
- Saúde do Trabalhador: Acidentes de trabalho, LER/DORT e transtornos mentais relacionados ao trabalho.
- Eventos Sentinela: Violência doméstica, sexual e tentativas de suicídio.
- Emergências: Casos de Covid-19, Influenza por novo subtipo e Eventos de Saúde Pública (ESP).
Os gestores e profissionais de saúde podem consultar a íntegra da lista atualizada na Seção 1 do Diário Oficial da União, página 106.
| Nº | Doença ou Agravo | Notificação Imediata (24h) | Notificação Semanal |
| 1 | Acidente de trabalho (Geral / Mat. Biológico) | SES / SMS (conforme o caso) | X |
| 2 | Acidente por animal peçonhento | SMS | |
| 3 | Acidente por animal (raiva) | SMS | |
| 4 | Anomalias congênitas (NOVO) | X | |
| 5 | Botulismo | MS / SES / SMS | |
| 6 | Câncer relacionado ao trabalho | X | |
| 7 | Cólera | MS / SES / SMS | |
| 8 | Coqueluche | SES / SMS | |
| 9 | Covid-19 | MS / SES / SMS | |
| 10 | Dengue (Casos) | X | |
| 10.b | Dengue (Óbitos) | MS / SES / SMS | |
| 12 | Difteria | SES / SMS | |
| 14 | Doença de Chagas (Aguda) | SES / SMS | |
| 14.b | Doença de Chagas (Crônica) | X | |
| 18 | Doenças (Antraz, Tularemia, Varíola) | MS / SES / SMS | |
| 19 | Febres Hemorrágicas (Ebola, Marburg, etc.) | MS / SES / SMS | |
| 20.b | Zika em gestante | SES / SMS | |
| 23 | Evento de Saúde Pública (ESP) | MS / SES / SMS | |
| 25 | Febre Amarela | MS / SES / SMS | |
| 26.b | Chikungunya (áreas sem transmissão) | MS / SES / SMS | |
| 30 | Hanseníase | X | |
| 32 | Hepatites Virais | X | |
| 34 | HIV/AIDS | X | |
| 42 | Leishmaniose Visceral | X | |
| 43 | Leptospirose | SMS | |
| 45.b | Malária (fora da região Amazônica) | MS / SES / SMS | |
| 46 | Monkeypox (Varíola dos macacos) | MS / SES / SMS | |
| 47 | Óbito (Infantil e Materno) | X | |
| 52 | Raiva Humana | MS / SES / SMS | |
| 54 | Doenças Exantemáticas (Sarampo / Rubéola) | MS / SES / SMS | |
| 55 | Sífilis (Adquirida, Congênita, Gestante) | X | |
| 59 | SRAG (Coronavírus, MERS, SARS) | MS / SES / SMS | |
| 64 | Tuberculose | X | |
| 66 | Violência Doméstica / Sexual / Suicídio | SMS (em casos específicos) | X |
Legenda e Observações para Gestores:
- MS: Ministério da Saúde
- SES: Secretaria Estadual de Saúde
- SMS: Secretaria Municipal de Saúde
- Notificação Imediata: Deve ser realizada em até 24 horas a partir da suspeita do caso.
- Notificação Semanal: Deve ser realizada em conformidade com o encerramento da semana epidemiológica.
Nota Técnica: A inclusão das Anomalias Congênitas no item 4 com periodicidade semanal é a atualização mais relevante para o início de 2026, visando o monitoramento de malformações em recém-nascidos.
Referência: https://www.in.gov.br/web/dou/-/portaria-gm/ms-n-10.175-de-23-de-janeiro-de-2026-683062951
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