A Secretaria da Saúde do Estado do Rio Grande do Sul publicou a Portaria SES Nº 90/2026 (republicada após correção no Diário Oficial do Estado). O documento estabelece os critérios de financiamento excepcional e temporário para o cofinanciamento estadual do transporte sanitário eletivo intermunicipal no âmbito do SUS-RS.
O investimento total previsto para o ano de 2026 é de R$ 50.400.000,84, com repasses mensais de R$ 4.200.000,07 destinados aos Fundos Municipais de Saúde.
Objetivos do Incremento Financeiro
O aporte de recursos do Tesouro do Estado busca fortalecer o Sistema Único de Saúde (SUS) gaúcho por meio de três metas principais:
- Qualificar a rede de transportes sanitários eletivos intermunicipais e apoiar financeiramente os municípios.
- Reduzir o absenteísmo (faltas) em consultas e exames ofertados pelo SUS.
- Fortalecer a regionalização e a gestão compartilhada dos recursos da saúde.
O transporte sanitário eletivo é definido pela portaria como o deslocamento previamente programado de pessoas entre dois municípios para a realização de procedimentos eletivos ambulatoriais (únicos ou continuados) já agendados.
Critérios de Exclusão e Regras de Distribuição
Nem todos os municípios estão aptos a receber o recurso. Ficam excluídos do incremento financeiro as cidades que cumulativamente possuírem:
- População superior a 200.000 habitantes;
- PIB per capita superior a R$ 20.000,00.
Para os 488 municípios selecionados, o cálculo do valor proporcional baseia-se em quatro indicadores específicos, que utilizam pesos diferentes para garantir a equidade na distribuição:
| Indicador | Base de Dados | Peso | Impacto no Repasse |
| População Total | Estimativa IBGE 2024 | Peso 1 | Inversamente proporcional (menor população, maior repasse) |
| Distância | Até o município mais populoso da Região de Saúde (Google Maps) | Peso 5 | Diretamente proporcional (maior distância, maior repasse) |
| PIB per capita | FEE e IBGE | Peso 1 | Inversamente proporcional (menor renda, maior repasse) |
| População SUS dependente | População total menos cobertura de planos privados (ANS) | Peso 8 | Diretamente proporcional (mais dependentes, maior repasse) |
Nota sobre o cálculo: Os dados foram convertidos em uma escala de 0 a 1 por meio de normalização min-max para assegurar a comparabilidade, sendo depois multiplicados pelos respectivos pesos para gerar a pontuação final de cada cidade.
Uso dos Recursos e Prestação de Contas
Os municípios beneficiados são responsáveis pela destinação e pelo custeio dos veículos, que podem ser divididos em:
- Custeio Fixo: Despesas administrativas, impostos, emplacamento, documentação, seguro, sistema de gestão, recursos humanos, limpeza e rastreamento.
- Custeio Variável: Despesas relativas ao custo por quilômetro rodado.
A portaria também autoriza a aplicação do recurso para a contratação de serviços terceirizados de transporte de pacientes. Conforme o Artigo 5º, os repasses serão realizados de forma Fundo a Fundo nos meses de outubro, novembro e dezembro do corrente ano. A prestação de contas ocorrerá por meio do Relatório de Gestão Municipal de Saúde (RGMS).
Redução do Absenteísmo como Indicador de Impacto
A manutenção e a percepção do acréscimo financeiro estão condicionadas à melhoria dos índices de atendimento. O impacto do investimento será avaliado mensalmente pelo monitoramento do Percentual de Absenteísmo em Consultas Especializadas SUS, cuja comprovação de presença será extraída diretamente dos registros do Sistema GERCON.
Referência: https://diariooficial.rs.gov.br/materia?id=1429451
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