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6ª CIT de 2026: identificação no SUS, Qualifar-SUS e ENAMED

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A sexta reunião da Comissão Intergestores Tripartite (CIT) de 2026 concentrou um conjunto expressivo de pactuações ligadas à saúde digital, ao financiamento da assistência farmacêutica e à regulação de alta complexidade. A CIT é a instância que reúne Ministério da Saúde, Conselho Nacional de Secretarias Municipais de Saúde (Conasems) e Conselho Nacional de Secretários de Saúde (Conass) para negociar os rumos operacionais do Sistema Único de Saúde (SUS). Realizada nesta semana, a reunião também abriu espaço para temas estruturantes como o Exame Nacional de Avaliação da Formação Médica (ENAMED) e a transição para insulinas análogas. Para gestores e profissionais de saúde, entender essas pautas é decisivo para se antecipar às portarias que serão publicadas no Diário Oficial da União (DOU).

A reunião começou com o anúncio de que a sétima CIT será presencial, durante o Congresso do Conass, em Porto Alegre. Na sequência, os gestores manifestaram solidariedade aos povos da América Latina afetados pelo terremoto ocorrido na quarta-feira, dia 24.

Identificação de usuários do SUS: CPF como preferencial e sem barreiras de acesso

A primeira pactuação partiu da Secretaria de Informação e Saúde Digital (Seidig), com a minuta de portaria de consolidação que define o mecanismo de identificação dos usuários do SUS. A proposta valida uma prática já existente ancorada no princípio da universalidade e traz maior clareza regulatória ao processo.

O texto estabelece o Cadastro de Pessoa Física (CPF) como identificador preferencial. Na ausência de outros documentos, mantém o uso do Cartão Nacional de Saúde (CNS) ou do registro civil de nascimento. O ponto central é que nenhuma barreira de atendimento pode ser imposta por falta de documentação.

A justificativa normativa apoia-se em quatro pilares. O SUS tem natureza universal e não pode criar obstáculos de acesso pela ausência de documentação civil. Persistem situações concretas de atendimento a pessoas sem registro civil de nascimento ou inscrição no CPF. O Cadastro Nacional de Usuários do SUS (CadSUS) já admite mecanismos excepcionais de identificação e cadastramento. E a proposta busca conferir segurança operacional aos processos de identificação.

A norma preserva o uso do CNS nas hipóteses legalmente previstas, sobretudo em situações de ausência de documentação civil, vulnerabilidade social ou impossibilidade momentânea de identificação completa do usuário.

Qualifar-SUS: incentivo financeiro para a troca do Hórus pelo e-SUS AF

A segunda pactuação tratou da portaria de incentivo e inovação do eixo do Programa Nacional de Qualificação da Assistência Farmacêutica (Qualifar-SUS), discussão que dá continuidade ao debate iniciado na CIT de maio. A medida institui, para o exercício de 2026, o incentivo financeiro do Eixo Informação do programa.

O recurso apoia a estruturação e a manutenção da infraestrutura tecnológica para implantação e uso do sistema e-SUS Assistência Farmacêutica (e-SUS AF), em substituição ao antigo Hórus. O incentivo destina-se prioritariamente a estados e ao Distrito Federal, para infraestrutura multimunicipal e regional de suporte ao sistema.

O objetivo é garantir o envio diário de dados à Base Nacional da Assistência Farmacêutica (Bnafar) e à Rede Nacional de Dados em Saúde (RNDS). Os repasses dividem-se em dois blocos:

  • Bloco de Manutenção (Custeio, 35%): pagamento de serviços e despesas de custeio do Eixo Informação, disponibilização do e-SUS AF a municípios e estabelecimentos estaduais e interoperabilidade com a Bnafar e a RNDS.
  • Bloco de Estruturação (Capital, 65%): aquisição de equipamentos e materiais permanentes de Tecnologia da Informação (TI), conforme a Relação Nacional de Equipamentos e Materiais Permanentes financiáveis para o SUS (Renem), e estruturação dos serviços de tecnologia da Assistência Farmacêutica, com prioridade para centrais de abastecimento e farmácias da Atenção Básica e Especializada.

A portaria veda o uso dos recursos para aquisição de medicamentos e insumos, bem como para desenvolver ou contratar sistemas privados ou soluções digitais próprias da Assistência Farmacêutica (Hub AF).

Central Nacional de Regulação de Alta Complexidade integra o Agora Tem Especialistas

A reunião pactuou a formalização da Central Nacional de Regulação da Alta Complexidade (CNRAC), necessária diante da revogação do dispositivo que a instituía originalmente. O conteúdo da portaria original foi mantido.

A medida integra a CNRAC ao Programa Agora Tem Especialistas e busca viabilizar melhor remuneração dos atendimentos e expansão da oferta por prestadores. Os procedimentos realizados no âmbito da central que integrem o rol do Componente Cirúrgico admitirão complementação financeira federal quando aplicável. O resultado esperado é a ampliação do acesso e a redução do tempo de espera dos usuários.

Atualização do Conjunto Mínimo de Dados

Também foi pactuada a atualização normativa do Conjunto Mínimo de Dados (CMD), pauta que dá sequência a discussões da CIT anterior. A intenção é que a atualização ocorra de forma organizada e escalonada, começando pelo Programa Agora Tem Especialistas e avançando para o e-SUS, os sistemas privados e até sistemas mais antigos, como o Boletim de Produção Ambulatorial (BPA), até a etapa final, que envolve a Autorização de Internação Hospitalar (AIH).

Vigilância Sanitária ganha regras próprias de cadastro no CNES

Os gestores pactuaram a inclusão da Vigilância Sanitária (Visa) no cadastro da Vigilância em Saúde, com regras específicas para o registro no Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde (CNES) quando a Visa atua fora das secretarias estaduais ou municipais. A medida altera o Anexo XV da Portaria de Consolidação GM/MS nº 1/2017.

O cadastramento segue dois caminhos. Pelo Inciso I, há inscrição própria no CNES para a Visa constituída como Autarquia, Fundação ou Órgão Público Autônomo, com autonomia administrativa em relação à esfera de direção do SUS, registrada como tipo de estabelecimento Unidade de Vigilância Sanitária. Pelo Inciso II, sem inscrição própria, faz-se o registro do Serviço 141 (Vigilância Sanitária) no cadastro da Secretaria de Saúde, com endereço complementar quando a atuação ocorre em edificação diferente. A inscrição própria no CNES fica vedada fora da hipótese do Inciso I.

O Anexo XV define a Vigilância Sanitária como o conjunto de ações para eliminar, diminuir ou prevenir riscos à saúde, intervindo em problemas sanitários decorrentes do ambiente, da produção, da circulação de bens e da prestação de serviços, da produção ao consumo e descarte. No CNES, a classificação fica como atividade principal de Vigilância em Saúde, na categoria de Vigilância Sanitária.

ENAMED passa a ser pré-requisito para o registro médico

A reunião recebeu a apresentação sobre o Exame Nacional de Avaliação da Formação Médica (ENAMED), tema vinculado à Medida Provisória 1.370. A medida torna o ENAMED pré-requisito para a obtenção do registro profissional e o transforma na prova teórica do Exame Nacional de Revalidação de Diplomas Médicos (Revalida).

A proficiência passa a ser requisito formal. A aprovação no sexto ano do ENAMED torna-se condição para o registro profissional no Conselho Federal de Medicina (CFM), avaliando competências essenciais para a atuação no SUS. A avaliação ocorre em duas etapas da graduação: no quarto ano, com função de diagnóstico precoce ainda na formação, e no sexto ano, com aferição completa de competências. O resultado do sexto ano passa a constar no histórico escolar do estudante.

O exame também avalia a instituição de ensino, e não apenas o estudante. Cursos com desempenho insatisfatório entram em processo de supervisão do Ministério da Educação (MEC). Ao substituir a primeira etapa do Revalida, o ENAMED faz com que médicos formados no Brasil e no exterior passem a se submeter ao mesmo exame de proficiência.

Assistência Farmacêutica Oncológica e demais informes

Na reta final das pactuações, os gestores retomaram pautas da Assistência Farmacêutica Oncológica, com três portarias: a da APAC oncológica exclusiva, a de autorização prévia e a das centrais de diluição. Esses atos serão publicados em breve no DOU e receberão cobertura específica no portal da P2 Saúde.

Entre as apresentações, a reunião abriu com as regionalizações do SUS e uma agenda de oficinas, seguida de um panorama sobre vazios assistenciais e locais de difícil provimento no Programa Mais Médicos. Houve ainda a apresentação sobre a transição da insulina humana para as insulinas análogas, com ganhos clínicos e metabólicos para pacientes do SUS, além de outros informes.

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Autor

Foto de Pablo Couto

Pablo Couto

Pablo Couto é nutricionista formado pela Universidade Federal do Rio Grande do Sul (UFRGS) e é técnico em sistemas de informação e servidor público na rede de atenção básica à saúde e Pós graduando em Informática em Saúde Digital. Além de possuir diversas formações em saúde pública. Capacitações em Sistemas do Previne Brasil pela Coordenação de Atenção Primária à Saúde do Estado do Rio Grande do Sul; Mudanças no Financiamento do SUS pela UNA SUS; Atualização em planejamento e gestão do Sistema Único de Saúde com a utilização do DigiSUS – Módulo planejamento – DGMP; Fundamentos para a Saúde Digital – RNP.
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