Ministério da Saúde reforça a obrigatoriedade do envio de dados via SIAPS. Entenda o prazo de 6 meses e saiba o que deve ser registrado para garantir o repasse.
O Ministério da Saúde publicou a Nota Técnica Nº 291/2025, trazendo orientações decisivas sobre o financiamento da Atenção Primária. O foco é claro: a suspensão do incentivo federal de custeio dos Agentes Comunitários de Saúde (ACS) por falta de alimentação de dados.
Para o Governo Federal, o envio de informações não é apenas burocracia; é a prova de que o agente está atuando no território. Sem dados, não há monitoramento, planejamento ou repasse.
Para evitar surpresas no orçamento municipal, resumimos os pontos críticos desta Nota Técnica e o que sua equipe precisa fazer agora.
A Regra dos 6 Meses
A Nota Técnica reforça o disposto na Portaria de Consolidação GM/MS nº 6/2017: o não envio de informações de produção por 6 competências consecutivas (6 meses) bloqueia o repasse financeiro.
Atenção: Embora o repasse financeiro seja suspenso, uma vitória recente (Portaria GM/MS nº 9.108/2025) garante que o município não perde mais a vaga (credenciamento) do ACS automaticamente, evitando a necessidade de novos processos seletivos imediatos. O recurso volta assim que a situação for regularizada.
Checklist: O que precisa estar em dia?
Para que o ACS seja considerado apto ao custeio, o gestor deve validar três pilares no CNES:
- Carga Horária: Cadastro de 40 horas semanais.
- Vínculo Único: O profissional deve estar vinculado a apenas uma equipe.
- Equipe Completa: A equipe (eSF, eAP, eCR ou eSFR) deve ter a composição mínima obrigatória (Médico e Enfermeiro e etc) para validar o custeio do ACS. Se a equipe cai, o ACS cai junto.
O que o ACS deve registrar no e-SUS APS?
Para comprovar a produção e manter o repasse ativo, o ACS deve alimentar o sistema (via Aplicativo e-SUS Território, ou CDS ou PEC) com cinco tipos de registros fundamentais:
- Cadastros (MICI e MICDT): o cadastro individual e o domiciliar com atualização sociossanitária das famílias e do território.
- Visitas Domiciliares (MIVDT): O registro diário das visitas aos cidadãos.
- Atividades Coletivas (MIAC): Ações de educação em saúde e grupos.
- Marcadores de Consumo Alimentar (MIMCA): Avaliação nutricional da população.
- Procedimentos (MIP): Exclusivo para quem já é Técnico em ACS (aferição de pressão, glicemia, etc.).
Situações Especiais: Licenças e Afastamentos
O que fazer se o ACS entrar de licença maternidade ou médica superior a 15 dias? A recomendação da Nota Técnica é clara: a gestão deve manter o cadastro atualizado e, se necessário, realizar a substituição temporária do profissional no CNES para não gerar “buracos” na produção enviada.
Atenção ao “Novo CBO”: Técnico em ACS
Se o seu município possui agentes que concluíram o curso técnico (Saúde com Agente), é hora de valorizar o profissional e atualizar o sistema.
Atualizar o XML: Não basta mudar no CNES; é preciso atualizar o arquivo XML dentro do prontuário eletrônico (PEC) para evitar erros de validação.
Alterar o CBO: Mudar de 5151-05 (Agente Comunitário de Saúde) para 3222-55 (Técnico em Agente Comunitário de Saúde).
Como Monitorar?
Não espere o recurso ser cortado. O gestor pode consultar periodicamente o relatório público do e-Gestor APS para verificar se há algum ACS com indicativo de suspensão por falta de envio de produção.
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