O Ministério da Saúde deu um passo importante para o tratamento da falência intestinal no Brasil. Na PORTARIA SAES/MS Nº 2.054, DE 29 DE AGOSTO DE 2024, foram incluídos novos procedimentos no Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde (CNES) e na Tabela de Procedimentos, Medicamentos, Órteses, Próteses e Materiais Especiais do SUS. Esses procedimentos são voltados aos Serviços de Referência em Tratamento da Pessoa com Falência Intestinal, garantindo uma atenção especializada a pacientes nessa condição.
A nova habilitação “23.08 – Serviço de Referência em Tratamento da Pessoa com Falência Intestinal” foi adicionada à Tabela de Habilitações do CNES, assegurando que os estabelecimentos de saúde cadastrados possam oferecer o suporte necessário para essa população.
Além disso, foram estabelecidos dois procedimentos principais:
- Reabilitação em Falência Intestinal em Nível Ambulatorial: Oferece um pacote abrangente de cuidados domiciliares, desde a Nutrição Parenteral personalizada até o acompanhamento clínico por telessaúde ou presencial.
- Reabilitação em Falência Intestinal em Nível Hospitalar: Envolve cuidados hospitalares complexos, como Nutrição Parenteral Total (NPT), antibioticoterapia específica, e procedimentos diagnósticos, incluindo biópsias.
Essas medidas visam proporcionar um tratamento mais eficiente e seguro para os pacientes com falência intestinal, garantindo que eles recebam o suporte necessário tanto em ambiente hospitalar quanto domiciliar.
Procedimentos incluídos:
Procedimento | 03.01.16.001-5 – REABILITAÇÃO EM FALÊNCIA INTESTINAL EM NÍVEL AMBULATORIAL |
Descrição | CONJUNTO DE PROCEDIMENTOS E MEDIDAS TERAPÊUTICAS DESTINADAS AO TRATAMENTO DA INSUFICIÊNCIA INTESTINAL REALIZADAS NO ÂMBITO AMBULATORIAL. ESTE CONJUNTO ABRANGE UMA SÉRIE DE AÇÕES E PRECAUÇÕES ESPECÍFICAS QUE VISAM ABORDAR E GERENCIAR A CONDIÇÃO DE FALÊNCIA INTESTINAL FORA DO AMBIENTE HOSPITALAR. ISSO INCLUI A ADMINISTRAÇÃO DE TERAPIAS MEDICAMENTOSAS, |
MONITORAMENTO CLÍNICO REGULAR, INTERVENÇÕES NUTRICIONAIS ESPECIALIZADAS, E A COORDENAÇÃO DE CUIDADOS MULTIDISCIPLINARES PARA OTIMIZAR A QUALIDADE DE VIDA DO USUÁRIO E PROMOVER A RECUPERAÇÃO FUNCIONAL DO TRATO GASTROINTESTINAL. A ABORDAGEM AMBULATORIAL VISA FORNECER UMA ATENÇÃO PERSONALIZADA E CONTÍNUA, PERMITINDO QUE O INDIVÍDUO MANTENHA SUA ROTINA DIÁRIA ENQUANTO RECEBE O TRATAMENTO NECESSÁRIO PARA ENFRENTAR OS DESAFIOS ASSOCIADOS À FALÊNCIA INTESTINAL | |
Complexidade | Alta Complexidade |
Modalidade | 01- Ambulatorial |
Instrumento de Registro | 06 – APAC (Proc. Principal) |
Tipo de Financiamento | 04 – Fundo de Ações Estratégicas e Compensações (FAEC) |
Sub-tipo de Financiamento | 0032 – Transplantes de órgãos, tecidos e células |
Serviço Ambulatorial (SA) | R$ 17.000,00 |
Total Ambulatorial | R$ 17.000,00 |
Serviço Hospitalar (SH) | R$ 0,00 |
Serviço Profissional (SP) | R$ 0,00 |
Total Hospitalar | R$ 0,00 |
Sexo | Ambos |
Quantidade Máxima | 1 |
Idade Mínima | 0 Mes(es) |
Idade Máxima | 130 Ano(s) |
Atributo Complementar | 014 – Admite APAC de Continuidade |
CBO | 2251-18 – Médico nutrologista2251-65 – Médico gastroenterologista2252-10 – Médico cirurgião cardiovascular2252-20 – Médico cirurgião do aparelho digestivo2252-30 – Médico cirurgião pediátrico |
Habilitação | 23.08 Serviço de Referência em Tratamento da Pessoa com Falência Intestinal |
CID | K904K908K909 |
RENASES | 048 – Acompanhamento e Tratamento de Doenças ou Condições Clínicas Crônicas |
Procedimento | 03.01.16.002-3 – REABILITAÇÃO EM FALÊNCIA INTESTINAL EM NÍVEL HOSPITALAR |
Descrição | CONJUNTO DE PROCEDIMENTOS E MEDIDAS TERAPÊUTICAS DESTINADAS AO TRATAMENTO DA INSUFICIÊNCIA INTESTINAL, EXECUTADAS NO CONTEXTO DE INTERNAÇÃO HOSPITALAR. ESTE CONJUNTO ABRANGE UMA VARIEDADE DE AÇÕES E PRECAUÇÕES ESPECÍFICAS QUE VISAM ABORDAR E GERENCIAR A CONDIÇÃO DE FALÊNCIA INTESTINAL NO AMBIENTE HOSPITALAR. INCLUI A ADMINISTRAÇÃO DE TERAPIAS MEDICAMENTOSAS, MONITORAMENTO CLÍNICO REGULAR, |
INTERVENÇÕES NUTRICIONAIS ESPECIALIZADAS E A COORDENAÇÃO DE CUIDADOS MULTIDISCIPLINARES. O OBJETIVO É PROPORCIONAR UMA ATENÇÃO INTENSIVAE ESPECIALIZADA AO usuário, GARANTINDO UM AMBIENTE CONTROLADO PARA A IMPLEMENTAÇÃO DE TRATAMENTOS, PROCEDIMENTOS E CUIDADOS NECESSÁRIOS PARA PROMOVER A RECUPERAÇÃO DA FUNÇÃO INTESTINAL E O BEM-ESTAR GLOBAL DO INDIVÍDUO DURANTE O PERÍODO DE INTERNAÇÃO HOSPITALAR. O VALOR DESTE PROCEDIMENTO NÃO INCLUI DIÁRIA DE UTI E OUTRAS CIRURGIAS, NÃO LISTADAS. | |
Complexidade | Alta Complexidade |
Modalidade | 02 – Hospitalar |
Instrumento de Registro | 03 – AIH (Proc. Principal) |
Tipo de Financiamento | 04 – Fundo de Ações Estratégicas e Compensações (FAEC) |
Sub-tipo de Financiamento | 0032 – Transplantes de órgãos, tecidos e células |
Serviço Ambulatorial (SA) | R$ 0,00 |
Total Ambulatorial | R$ 0,00 |
Serviço Hospitalar (SH) | R$ 90,00 |
Serviço Profissional (SP) | R$ 30,00 |
Total Hospitalar | R$ 120,00 |
Sexo | Ambos |
Quantidade Máxima | 30 |
Idade Mínima | 0 Mês |
Idade Máxima | 130 Anos |
Atributo Complementar | 009 – Exige CNS; 007 – permanência por dia |
CBO | 2251-18 – Médico nutrologista2251-65 – Médico gastroenterologista2252-10 – Médico cirurgião cardiovascular2252-20 – Médico cirurgião do aparelho digestivo2252-30 – Médico cirurgião pediátrico |
Habilitação | 23.08 – Serviço de Referência em Tratamento da Pessoa com Falência Intestinal |
CID | K904K908K909 |
RENASES | 048 – Acompanhamento e Tratamento de Doenças ou Condições Clínicas Crônicas |
Mais detalhes:
- Portaria SAPS/MS nº 161: Nova Metodologia de Cálculo do Componente Vínculo e Acompanhamento Territorial
- Normas para Ressarcimento de Medicamentos Judicializados no SUS
- Portaria GM/MS Nº 6.213, de 19 de Dezembro de 2024 institui a Rede de Atenção à Saúde Bucal RASB
- Resumo da 12ª Comissão Intergestores Tripartite
- Portaria GM/MS Nº 6.096: Recursos do Qualifar-SUS e Implicações para Municípios Brasileiros