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Inclusão de Procedimentos Relacionados à Falência Intestinal no CNES e Tabela SUS

Portaria 2054 29 de agosto de 2024

O Ministério da Saúde deu um passo importante para o tratamento da falência intestinal no Brasil. Na PORTARIA SAES/MS Nº 2.054, DE 29 DE AGOSTO DE 2024, foram incluídos novos procedimentos no Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde (CNES) e na Tabela de Procedimentos, Medicamentos, Órteses, Próteses e Materiais Especiais do SUS. Esses procedimentos são voltados aos Serviços de Referência em Tratamento da Pessoa com Falência Intestinal, garantindo uma atenção especializada a pacientes nessa condição.

A nova habilitação “23.08 – Serviço de Referência em Tratamento da Pessoa com Falência Intestinal” foi adicionada à Tabela de Habilitações do CNES, assegurando que os estabelecimentos de saúde cadastrados possam oferecer o suporte necessário para essa população.

Além disso, foram estabelecidos dois procedimentos principais:

  1. Reabilitação em Falência Intestinal em Nível Ambulatorial: Oferece um pacote abrangente de cuidados domiciliares, desde a Nutrição Parenteral personalizada até o acompanhamento clínico por telessaúde ou presencial.
  2. Reabilitação em Falência Intestinal em Nível Hospitalar: Envolve cuidados hospitalares complexos, como Nutrição Parenteral Total (NPT), antibioticoterapia específica, e procedimentos diagnósticos, incluindo biópsias.

Essas medidas visam proporcionar um tratamento mais eficiente e seguro para os pacientes com falência intestinal, garantindo que eles recebam o suporte necessário tanto em ambiente hospitalar quanto domiciliar.

Procedimentos incluídos:

Procedimento03.01.16.001-5 – REABILITAÇÃO EM FALÊNCIA INTESTINAL EM NÍVEL AMBULATORIAL
DescriçãoCONJUNTO DE PROCEDIMENTOS E MEDIDAS TERAPÊUTICAS DESTINADAS AO TRATAMENTO DA INSUFICIÊNCIA INTESTINAL REALIZADAS NO ÂMBITO AMBULATORIAL. ESTE CONJUNTO ABRANGE UMA SÉRIE DE AÇÕES E PRECAUÇÕES ESPECÍFICAS QUE VISAM ABORDAR E GERENCIAR A CONDIÇÃO DE FALÊNCIA INTESTINAL FORA DO AMBIENTE HOSPITALAR. ISSO INCLUI A ADMINISTRAÇÃO DE TERAPIAS MEDICAMENTOSAS,
MONITORAMENTO CLÍNICO REGULAR, INTERVENÇÕES NUTRICIONAIS ESPECIALIZADAS, E A COORDENAÇÃO DE CUIDADOS MULTIDISCIPLINARES PARA OTIMIZAR A QUALIDADE DE VIDA DO USUÁRIO E PROMOVER A RECUPERAÇÃO FUNCIONAL DO TRATO GASTROINTESTINAL. A ABORDAGEM AMBULATORIAL VISA FORNECER UMA ATENÇÃO PERSONALIZADA E CONTÍNUA, PERMITINDO QUE O INDIVÍDUO MANTENHA SUA ROTINA DIÁRIA ENQUANTO RECEBE O TRATAMENTO NECESSÁRIO PARA ENFRENTAR OS DESAFIOS ASSOCIADOS À FALÊNCIA INTESTINAL
ComplexidadeAlta Complexidade
Modalidade01- Ambulatorial
Instrumento de Registro06 – APAC (Proc. Principal)
Tipo de Financiamento04 – Fundo de Ações Estratégicas e Compensações (FAEC)
Sub-tipo de Financiamento0032 – Transplantes de órgãos, tecidos e células
Serviço Ambulatorial (SA)R$ 17.000,00
Total AmbulatorialR$ 17.000,00
Serviço Hospitalar (SH)R$ 0,00
Serviço Profissional (SP)R$ 0,00
Total HospitalarR$ 0,00
SexoAmbos
Quantidade Máxima1
Idade Mínima0 Mes(es)
Idade Máxima130 Ano(s)
Atributo Complementar014 – Admite APAC de Continuidade
CBO2251-18 – Médico nutrologista2251-65 – Médico gastroenterologista2252-10 – Médico cirurgião cardiovascular2252-20 – Médico cirurgião do aparelho digestivo2252-30 – Médico cirurgião pediátrico
Habilitação23.08 Serviço de Referência em Tratamento da Pessoa com Falência Intestinal
CIDK904K908K909
RENASES048 – Acompanhamento e Tratamento de Doenças ou Condições Clínicas Crônicas
Procedimento03.01.16.002-3 – REABILITAÇÃO EM FALÊNCIA INTESTINAL EM NÍVEL HOSPITALAR
DescriçãoCONJUNTO DE PROCEDIMENTOS E MEDIDAS TERAPÊUTICAS DESTINADAS AO TRATAMENTO DA INSUFICIÊNCIA INTESTINAL, EXECUTADAS NO CONTEXTO DE INTERNAÇÃO HOSPITALAR. ESTE CONJUNTO ABRANGE UMA VARIEDADE DE AÇÕES E PRECAUÇÕES ESPECÍFICAS QUE VISAM ABORDAR E GERENCIAR A CONDIÇÃO DE FALÊNCIA INTESTINAL NO AMBIENTE HOSPITALAR. INCLUI A ADMINISTRAÇÃO DE TERAPIAS MEDICAMENTOSAS, MONITORAMENTO CLÍNICO REGULAR,
INTERVENÇÕES NUTRICIONAIS ESPECIALIZADAS E A COORDENAÇÃO DE CUIDADOS MULTIDISCIPLINARES. O OBJETIVO É PROPORCIONAR UMA ATENÇÃO INTENSIVAE ESPECIALIZADA AO usuário, GARANTINDO UM AMBIENTE CONTROLADO PARA A IMPLEMENTAÇÃO DE TRATAMENTOS, PROCEDIMENTOS E CUIDADOS NECESSÁRIOS PARA PROMOVER A RECUPERAÇÃO DA FUNÇÃO INTESTINAL E O BEM-ESTAR GLOBAL DO INDIVÍDUO DURANTE O PERÍODO DE INTERNAÇÃO HOSPITALAR. O VALOR DESTE PROCEDIMENTO NÃO INCLUI DIÁRIA DE UTI E OUTRAS CIRURGIAS, NÃO LISTADAS.
ComplexidadeAlta Complexidade
Modalidade02 – Hospitalar
Instrumento de Registro03 – AIH (Proc. Principal)
Tipo de Financiamento04 – Fundo de Ações Estratégicas e Compensações (FAEC)
Sub-tipo de Financiamento0032 – Transplantes de órgãos, tecidos e células
Serviço Ambulatorial (SA)R$ 0,00
Total AmbulatorialR$ 0,00
Serviço Hospitalar (SH)R$ 90,00
Serviço Profissional (SP)R$ 30,00
Total HospitalarR$ 120,00
SexoAmbos
Quantidade Máxima30
Idade Mínima0 Mês
Idade Máxima130 Anos
Atributo Complementar009 – Exige CNS; 007 – permanência por dia
CBO2251-18 – Médico nutrologista2251-65 – Médico gastroenterologista2252-10 – Médico cirurgião cardiovascular2252-20 – Médico cirurgião do aparelho digestivo2252-30 – Médico cirurgião pediátrico
Habilitação23.08 – Serviço de Referência em Tratamento da Pessoa com Falência Intestinal
CIDK904K908K909
RENASES048 – Acompanhamento e Tratamento de Doenças ou Condições Clínicas Crônicas

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Pablo Couto

Pablo Couto é nutricionista formado pela Universidade Federal do Rio Grande do Sul (UFRGS) e é técnico em sistemas de informação e servidor público na rede de atenção básica à saúde e Pós graduando em Informática em Saúde Digital. Além de possuir diversas formações em saúde pública. Capacitações em Sistemas do Previne Brasil pela Coordenação de Atenção Primária à Saúde do Estado do Rio Grande do Sul; Mudanças no Financiamento do SUS pela UNA SUS; Atualização em planejamento e gestão do Sistema Único de Saúde com a utilização do DigiSUS – Módulo planejamento – DGMP; Fundamentos para a Saúde Digital – RNP.
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