Publicada em 27 de fevereiro de 2026, a Portaria GM/MS nº 10.273 marca um avanço significativo no cuidado em saúde no Brasil. A nova norma altera portarias de consolidação anteriores para dispor sobre as ações da Política Nacional de Humanização do Luto Materno e Parental, instituída pela Lei nº 15.139/2025, integrando-a à Rede Alyne no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS).
O que é a Rede Alyne?
A Rede Alyne é uma rede de cuidados que visa assegurar o direito ao planejamento reprodutivo e à atenção humanizada à gravidez, ao parto e ao puerpério. Entre seus objetivos principais está a redução da morbimortalidade materna e infantil, com foco especial na população negra, indígena e quilombola.
Definições Importantes da Nova Portaria
Para garantir um atendimento padronizado e sensível, a portaria estabelece definições técnicas claras:
- Perda Gestacional: Expulsão ou extração de produto da concepção com menos de 500g, estatura menor que 25 cm ou menos de 22 semanas de gestação.
- Óbito Fetal: Morte do produto da concepção antes da expulsão ou extração completa do corpo da mãe.
- Óbito Neonatal: Morte do recém-nascido entre 0 e 27 dias completos de vida.
- Luto Materno e Parental: Experiência social e psíquica decorrente da perda, abrangendo a pessoa parturiente, parcerias e familiares, independente da configuração familiar ou identidade de gênero.
Eixos de Atuação da Política de Luto
A implementação da política será organizada em quatro eixos centrais:
- Organização da Rede de Atenção: Garante a continuidade do cuidado e a descentralização dos serviços.
- Educação Permanente em Saúde: Foco na formação de equipes multiprofissionais para escuta qualificada e empatia, respeitando particularidades étnicas e culturais.
- Gestão e Segurança: Promoção de práticas seguras e cultura de aprendizado institucional.
- Integração e Apoio Intersetorial: Apoio às famílias como parte da Política Nacional de Cuidados Paliativos e melhoria da ambiência nos serviços de saúde.
Ações nos Pontos de Atenção do SUS
A portaria detalha como cada nível de atenção deve agir. A Atenção Primária à Saúde (APS), por exemplo, deve comunicar perdas com linguagem empática, realizar visitas domiciliares e oferecer acompanhamento longitudinal, inclusive em futuras gestações.
Já a Atenção Hospitalar e Maternidades devem garantir ambientes reservados, possibilitar rituais de despedida seguros e evitar que pessoas enlutadas compartilhem espaços com gestantes para prevenir sofrimento adicional.
Investimento e Prazos
O Ministério da Saúde estima um recurso anual de R$ 14.345.500,00 para o financiamento dos procedimentos incluídos. Os estados, municípios e o Distrito Federal têm o prazo de 180 dias para adequar seus fluxos assistenciais e regulatórios à nova portaria.
Referência: https://www.in.gov.br/web/dou/-/portaria-gm/ms-n-10.273-de-26-de-fevereiro-de-2026-689252135
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