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Ministério da Saúde inclui anomalias congênitas na Lista de Notificação Compulsória

O Ministério da Saúde oficializou, nesta segunda-feira (26/01), a Portaria GM/MS nº 10.175/2026, que altera a Lista Nacional de Notificação Compulsória de doenças, agravos e eventos de saúde pública. A principal mudança é a inclusão das anomalias congênitas como agravo de notificação obrigatória em todo o território nacional.

A medida vale para serviços de saúde públicos e privados e visa fortalecer a vigilância epidemiológica, permitindo um monitoramento mais preciso de malformações e defeitos congênitos desde o nascimento.

Periodicidade e Fluxo de Notificação

De acordo com o novo Anexo, as anomalias congênitas (item 4 da lista) possuem periodicidade de notificação semanal.

Diferente de agravos como Dengue (óbito), Febre Amarela ou Ebola, que exigem notificação imediata (em até 24 horas) para o Ministério da Saúde, estados e municípios, o registro das anomalias congênitas deve ser consolidado e enviado semanalmente às autoridades sanitárias.

O que muda para os serviços de saúde?

Com a publicação da portaria, hospitais, maternidades e clínicas diagnósticas devem adaptar seus fluxos de registro. A notificação compulsória é o instrumento fundamental para:

  1. Políticas Públicas: Identificar a prevalência de anomalias em diferentes regiões do país.
  2. Assistência: Garantir que crianças nascidas com malformações sejam precocemente identificadas e encaminhadas para as redes de reabilitação e cuidado especializado.
  3. Investigação: Detectar possíveis clusters (agrupamentos) que possam estar relacionados a fatores ambientais, infecciosos (como o vírus Zika) ou teratogênicos.

Panorama da Lista Nacional em 2026

A Portaria republica a lista completa, que hoje conta com 66 itens principais. Além das anomalias congênitas, a lista abrange:

  • Doenças Infecciosas: Como Hanseníase, Tuberculose e Hepatites Virais.
  • Saúde do Trabalhador: Acidentes de trabalho, LER/DORT e transtornos mentais relacionados ao trabalho.
  • Eventos Sentinela: Violência doméstica, sexual e tentativas de suicídio.
  • Emergências: Casos de Covid-19, Influenza por novo subtipo e Eventos de Saúde Pública (ESP).

Os gestores e profissionais de saúde podem consultar a íntegra da lista atualizada na Seção 1 do Diário Oficial da União, página 106.

Doença ou AgravoNotificação Imediata (24h)Notificação Semanal
1Acidente de trabalho (Geral / Mat. Biológico)SES / SMS (conforme o caso)X
2Acidente por animal peçonhentoSMS
3Acidente por animal (raiva)SMS
4Anomalias congênitas (NOVO)X
5BotulismoMS / SES / SMS
6Câncer relacionado ao trabalhoX
7CóleraMS / SES / SMS
8CoquelucheSES / SMS
9Covid-19MS / SES / SMS
10Dengue (Casos)X
10.bDengue (Óbitos)MS / SES / SMS
12DifteriaSES / SMS
14Doença de Chagas (Aguda)SES / SMS
14.bDoença de Chagas (Crônica)X
18Doenças (Antraz, Tularemia, Varíola)MS / SES / SMS
19Febres Hemorrágicas (Ebola, Marburg, etc.)MS / SES / SMS
20.bZika em gestanteSES / SMS
23Evento de Saúde Pública (ESP)MS / SES / SMS
25Febre AmarelaMS / SES / SMS
26.bChikungunya (áreas sem transmissão)MS / SES / SMS
30HanseníaseX
32Hepatites ViraisX
34HIV/AIDSX
42Leishmaniose VisceralX
43LeptospiroseSMS
45.bMalária (fora da região Amazônica)MS / SES / SMS
46Monkeypox (Varíola dos macacos)MS / SES / SMS
47Óbito (Infantil e Materno)X
52Raiva HumanaMS / SES / SMS
54Doenças Exantemáticas (Sarampo / Rubéola)MS / SES / SMS
55Sífilis (Adquirida, Congênita, Gestante)X
59SRAG (Coronavírus, MERS, SARS)MS / SES / SMS
64TuberculoseX
66Violência Doméstica / Sexual / SuicídioSMS (em casos específicos)X

Legenda e Observações para Gestores:

  • MS: Ministério da Saúde
  • SES: Secretaria Estadual de Saúde
  • SMS: Secretaria Municipal de Saúde
  • Notificação Imediata: Deve ser realizada em até 24 horas a partir da suspeita do caso.
  • Notificação Semanal: Deve ser realizada em conformidade com o encerramento da semana epidemiológica.

Nota Técnica: A inclusão das Anomalias Congênitas no item 4 com periodicidade semanal é a atualização mais relevante para o início de 2026, visando o monitoramento de malformações em recém-nascidos.

Referência: https://www.in.gov.br/web/dou/-/portaria-gm/ms-n-10.175-de-23-de-janeiro-de-2026-683062951

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Autor

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Pablo Couto

Pablo Couto é nutricionista formado pela Universidade Federal do Rio Grande do Sul (UFRGS) e é técnico em sistemas de informação e servidor público na rede de atenção básica à saúde e Pós graduando em Informática em Saúde Digital. Além de possuir diversas formações em saúde pública. Capacitações em Sistemas do Previne Brasil pela Coordenação de Atenção Primária à Saúde do Estado do Rio Grande do Sul; Mudanças no Financiamento do SUS pela UNA SUS; Atualização em planejamento e gestão do Sistema Único de Saúde com a utilização do DigiSUS – Módulo planejamento – DGMP; Fundamentos para a Saúde Digital – RNP.
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