Publicado em 07 de outubro de 2025, o Ministério da Saúde anunciou uma importante medida para fortalecer a saúde digital no Brasil. A Portaria GM/MS nº 8.323, de 3 de outubro de 2025, estabelece o Modelo de Informação para Teleinterconsulta no âmbito da Rede Nacional de Dados em Saúde (RNDS). A iniciativa visa padronizar o registro de atendimentos realizados de forma remota entre profissionais de saúde, promovendo maior integração e segurança das informações clínicas.
O que é a Teleinterconsulta e por que ela é importante
A teleinterconsulta é uma modalidade de atendimento remoto que permite a troca de informações e opiniões entre profissionais de saúde, com o objetivo de aprimorar o diagnóstico e o tratamento de pacientes.
Com o novo modelo de informação, o processo ganha padronização nacional, garantindo que todos os registros sejam estruturados e interoperáveis — ou seja, que os dados possam ser facilmente compartilhados entre diferentes sistemas de saúde.
O que muda com a nova Portaria
A Portaria institui o Registro de Atendimento via Teleinterconsulta (RATI), dividido em dois módulos principais:
1. Registro de Solicitação de Teleinterconsulta
Esse registro contém os dados inseridos pelo profissional que solicita a teleinterconsulta, incluindo:
- Identificação do atendimento e do profissional;
- Informações da equipe e do estabelecimento de saúde;
- Motivo da solicitação e especialidade requerida;
- Dados clínicos relevantes, como sinais vitais, alergias e histórico médico;
- Links para documentos complementares que possam apoiar a avaliação.
2. Registro das Recomendações do Teleinterconsultor
Essa parte reúne as informações inseridas pelo profissional que responde à solicitação, abrangendo:
- Identificação do estabelecimento e do teleinterconsultor;
- Diagnósticos avaliados e seus respectivos códigos e categorias;
- Medicamentos em uso e prescrições atualizadas;
- Recomendações de conduta, planos de cuidado e encaminhamentos;
- Atestados médicos ou odontológicos, quando necessários.
Responsabilidades dos profissionais de saúde
O profissional que solicita a teleinterconsulta deve utilizar o Modelo de Informação de Regulação Assistencial (MIRA), acrescido das novas exigências, e registrar o Atendimento Clínico (RAC) ao final do processo.
Esses registros são fundamentais para assegurar a continuidade do cuidado, independentemente de o profissional seguir integralmente as recomendações recebidas.
Referência: https://www.in.gov.br/web/dou/-/portaria-gm/ms-n-8.323-de-3-de-outubro-de-2025-660721826
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