Publicado no Diário Oficial da União, na terça-feira (24/02/2026), a Portaria GM/MS nº 10.187, que traz atualizações importantes sobre a norma que rege o incentivo financeiro federal destinado aos Agentes Comunitários de Saúde (ACS).
A nova medida altera a redação da Portaria GM/MS nº 3.162, de 2024, promovendo ajustes pontuais na estrutura do texto legal e revogando dispositivos específicos.
O que mudou na legislação?
A principal alteração ocorre na ementa (o título explicativo) da portaria anterior. Enquanto o texto de 2024 especificava que o valor era referente apenas àquele ano, a nova redação torna o texto mais abrangente e permanente:
- Como era: “Estabelece o valor do incentivo financeiro federal de custeio mensal referente aos Agentes Comunitários de Saúde para o ano de 2024.”
- Como ficou: “Estabelece o valor do incentivo financeiro federal de custeio mensal referente aos Agentes Comunitários de Saúde.”
Com essa mudança, o Ministério da Saúde retira a limitação temporal da ementa, alinhando-a ao caráter contínuo do repasse.
Dispositivos Revogados
A Portaria nº 10.187 também revogou formalmente alguns trechos da norma de 2024, sendo eles:
- Os “considerandos”: Textos introdutórios que justificavam a criação da norma na época.
- O parágrafo único do art. 1º: Este trecho detalhava a forma de repasse da Assistência Financeira Complementar da União e o incentivo para fortalecimento de políticas.
Manutenção dos Direitos
Vale lembrar que a Portaria de 2024, agora alterada, já garantia que o valor do incentivo seja de dois salários mínimos por ACS, ajustado anualmente conforme a legislação vigente e transferido aos entes federativos (Municípios e Distrito Federal).
A nova portaria entrou em vigor na data de sua publicação, 24 de fevereiro de 2026, assinada pelo Ministro de Estado da Saúde Substituto.
Referência: https://www.in.gov.br/en/web/dou/-/portaria-gm/ms-n-10.187-de-20-de-fevereiro-de-2026-688411102
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