O Ministério da Saúde, por meio da Nota Informativa nº 3/2024-CIMVAC/CGESCO/DESCO/SAPS/MS, divulgou orientações técnicas sobre a correta inserção de dados de vacinação antirrábica humana pré-exposição, especialmente voltada para populações de difícil acesso na região da Amazônia Legal. A medida reforça ações de prevenção da raiva em comunidades expostas ao risco, como ribeirinhos, indígenas, quilombolas e população rural.
Ampliação da profilaxia para grupos vulneráveis
A estratégia de profilaxia pré-exposição contra a raiva foi ampliada em 2024 para atender populações em áreas com histórico de exposição ao vírus rábico, sobretudo por morcegos hematófagos. A vacinação, recomendada pela Nota Técnica nº 160/2024-SVSA/SAPS/SESAI/MS, deve ser registrada pelos profissionais de saúde da Atenção Primária nas ferramentas do sistema e-SUS APS: Prontuário Eletrônico do Cidadão (PEC), Coleta de Dados Simplificada (CDS) ou aplicativo e-SUS Vacinação.
Como registrar corretamente as doses nos sistemas oficiais
O Ministério detalha os procedimentos para garantir o correto registro da vacina Vero (raiva em cultivo celular vero) no sistema. As etapas incluem:
- Selecionar a estratégia “11 – Pré-exposição”;
- Informar o grupo de atendimento: Ribeirinha, Indígenas em Terras Indígenas, Quilombola ou População Rural;
- Identificar a dose (D1 para primeira, D2 para segunda);
- Registrar lote e fabricante, conforme o frasco da vacina.
Esses dados devem ser inseridos conforme a ferramenta utilizada:
- PEC e-SUS APS: Via módulo de vacinação com aba “Outras doses e imunobiológicos”;
- CDS e-SUS APS: Inserção de ficha com preenchimento obrigatório dos dados do cidadão e detalhes da vacinação;
- Aplicativo e-SUS Vacinação: Através de nova entrada, preenchendo local, imunobiológico, grupo, dose e dados do cidadão.
Importância do registro para continuidade da estratégia
A nota ressalta que o preenchimento correto dos registros é fundamental para a continuidade e o sucesso da estratégia nacional de prevenção da raiva em áreas de maior risco. Além disso, recomenda-se que os municípios mantenham seus sistemas sempre atualizados para garantir a funcionalidade das novas orientações.
Para acessar o documento completo, clique aqui: Nota Informativa nº 3/2024
- Nova versão do e-SUS – PEC 5.4.13
- Entenda as Atualizações nas Fichas Técnicas do Componente Qualidade (C1, C2 e C3)
- Destaques da 8ª CIT: Vacinação, Pactuações e Fortalecimento da Atenção Primária
- Atualizações na Tabela do SUS: Portaria SAES/MS nº 3.038 e Hanseníase
- Portaria GM/MS nº 7.947/2025: Novo Marco Digital da Assistência Farmacêutica no SUS com o HUB-AF e o MedSUS