Portaria GM/MS Nº 9.108/2025 altera regra de custeio e evita o descredenciamento automático de Agentes Comunitários de Saúde após 12 meses.
O Ministério da Saúde publicou nesta sexta-feira (05/12/2025), no Diário Oficial da União, a Portaria GM/MS Nº 9.108, trazendo uma mudança significativa e benéfica para a gestão da Atenção Primária nos municípios.
A nova medida altera a Portaria de Consolidação nº 6/2017, especificamente no que tange ao incentivo financeiro de custeio dos Agentes Comunitários de Saúde (ACS). A mudança oferece mais segurança jurídica e operacional para as Secretarias de Saúde que enfrentam dificuldades momentâneas na regularização de seus profissionais.
O que mudou na prática?
A alteração foca no Artigo 12-K, parágrafo 9º. Antes, a lógica do sistema punia o município que passasse muito tempo (12 meses) com o repasse suspenso por irregularidades, resultando na perda da vaga (descredenciamento).
Com a nova redação, mesmo após 1 ano de suspensão, o município não perde a vaga credenciada.
Comparativo: Antes x Depois
Para facilitar o entendimento, preparamos um quadro comparativo entre a regra vigente na Portaria de Consolidação nº 6/2017 e a nova redação dada pela Portaria Nº 9.108/2025:
| Aspecto | Regra Anterior (Lógica da Portaria de Consolidação nº 6/2017) | Nova Regra (Portaria GM/MS Nº 9.108/2025) |
| Cenário | Suspensão da transferência do incentivo financeiro por 12 competências consecutivas. | Suspensão da transferência do incentivo financeiro por 12 competências consecutivas. |
| Consequência | O entendimento padrão era o descredenciamento da vaga. O município perdia o direito àquela vaga específica e precisaria solicitar novo credenciamento futuramente. | O quantitativo de vagas credenciadas SERÁ MANTIDO para o Município e Distrito Federal. |
| Impacto na Gestão | Perda de teto financeiro e necessidade de novos processos burocráticos para recuperar a vaga. | Segurança do teto. O município mantém a vaga garantida, precisando apenas regularizar a situação (ex: contratar o profissional ou inserir dados no sistema) para voltar a receber. |
Por que isso é importante?
Muitas vezes, municípios enfrentam problemas que levam à suspensão temporária dos repasses, tais como:
- Demora em processos seletivos para substituir ACS que se aposentaram ou saíram.
- Problemas no cadastro de profissionais no SCNES.
- Dificuldades orçamentárias locais momentâneas.
Pela regra antiga, se esses problemas persistissem por um ano, a vaga era “cortada”. Com a nova regra, o Ministério da Saúde entende as dificuldades locais e preserva a estrutura da equipe, permitindo que o gestor resolva a pendência sem o medo de ver seu teto de equipes diminuído permanentemente.
Vigência
A Portaria GM/MS Nº 9.108 entrou em vigor na data de sua publicação, 05 de dezembro de 2025. Portanto, a regra de manutenção das vagas já está valendo.
Ref: https://www.in.gov.br/en/web/dou/-/portaria-gm/ms-n-9.108-de-4-de-dezembro-de-2025-673583198
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