A Portaria GM/MS nº 6.717, de 18 de março de 2025, estabelece o valor do componente per capita de base populacional para ações no âmbito da Atenção Primária à Saúde (APS) no ano de 2025. O objetivo é garantir o cofinanciamento federal dessa modalidade assistencial, assegurando repasses regulares a estados, municípios e ao Distrito Federal.
Valor do Componente Per Capita
O valor anual do componente per capita para a APS foi definido em R$ 5,95 por habitante, conforme estabelecido no Anexo da portaria. Esse montante será transferido de forma parcelada ao longo de 2025, em 12 parcelas mensais.
A base populacional utilizada para o cálculo do incentivo financeiro foi atualizada com os dados do Censo Demográfico, divulgados pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE) em 1º de julho de 2024. O repasse será realizado de acordo com a população oficial de cada ente federativo.
Transferência e Execução dos Recursos
Os recursos serão transferidos automaticamente pelo Fundo Nacional de Saúde (FNS) para os Fundos Municipais e Distrital de Saúde, dentro do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde. O montante total destinado à APS em 2025 é de R$ 1.264.873.339,20.
Fiscalização e Prestação de Contas
Os recursos recebidos deverão ser comprovados por meio do Relatório Anual de Gestão (RAG) e estarão sujeitos à fiscalização dos Conselhos de Saúde, do sistema de controle interno do Poder Executivo e do Tribunal de Contas da União (TCU).
Com essa medida, o Ministério da Saúde busca fortalecer a Atenção Primária e garantir o financiamento adequado para as ações de promoção, prevenção e atendimento na rede pública de saúde.
Para mais informações, acesse a referência oficial: Portaria GM/MS Nº 6.717/2025.
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