O custeio da Atenção de média e alta complexidade ambulatorial e hospitalar, a Portaria GM/MS nº 6.755, de 19 de março de 2025, introduz um adicional ao incentivo financeiro federal destinado à implantação e custeio de novas especialidades de Saúde Bucal nos Centros de Especialidades Odontológicas (CEO) que ainda não as oferecem, fortalecendo o atendimento odontológico no Sistema Único de Saúde (SUS).
Valores do Incentivo Financeiro
Os valores do adicional ao incentivo financeiro são definidos conforme o tipo de CEO:
- CEO Tipo I: R$ 4.620,00 por especialidade adicional.
- CEO Tipo II: R$ 6.160,00 por especialidade adicional.
- CEO Tipo III: R$ 10.780,00 por especialidade adicional.
Esses recursos visam apoiar tanto a implantação quanto o custeio mensal das novas especialidades de Saúde Bucal nos CEOs.
Processo de Solicitação
Para acessar o adicional ao incentivo financeiro, os gestores municipais, estaduais ou do Distrito Federal devem:
- Elaborar e enviar um ofício ao Ministério da Saúde: Solicitando o adicional, informando o CNES do CEO e as novas especialidades a serem ofertadas.
- Comunicar a solicitação: Dar ciência ao Conselho Municipal de Saúde, à Secretaria Estadual de Saúde e à Comissão Intergestores Bipartite (CIB).
- Cadastrar os profissionais responsáveis: Registrar os cirurgiões-dentistas que executarão as novas especialidades no Sistema de Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde (SCNES).
A formalização da liberação do adicional será efetivada por meio de portaria de habilitação publicada no Diário Oficial da União.
Requisitos para Recebimento
- Ofertar até duas especialidades adicionais: De acordo com as necessidades epidemiológicas locais.
- Disponibilizar, no mínimo, 40 horas semanais: Para cada especialidade adicional ofertada.
- Atuar como referência e contrarreferência para as equipes de Saúde Bucal na Atenção Primária à Saúde (APS): Garantindo a integração e a continuidade do cuidado.
- Oferecer apoio técnico matricial: Aos profissionais das equipes de Saúde Bucal da Atenção Primária em sua área de abrangência.
- Informar mensalmente a produção: Registrar os dados de produção de cada nova especialidade nos sistemas de informação do SUS, como o SISAB ou o SIA.
O não cumprimento desses requisitos pode resultar na suspensão ou descredenciamento do incentivo financeiro adicional.
Monitoramento e Avaliação
A Secretaria de Atenção Primária à Saúde do Ministério da Saúde (SAPS/MS) será responsável pelo monitoramento dos novos serviços habilitados, realizando:
- Análises periódicas dos registros de procedimentos: Utilizando dados dos sistemas de informação do SUS.
- Visitas técnicas: Para verificar o cumprimento dos requisitos técnicos exigidos.
- Solicitação de documentos e informações adicionais: Quando necessário, para assegurar a conformidade com as normas estabelecidas.
Essa iniciativa reforça o compromisso do Ministério da Saúde em ampliar e qualificar os serviços de Saúde Bucal oferecidos à população brasileira, promovendo maior acesso e qualidade no atendimento odontológico especializado.
Link de referência para portaria: https://www.in.gov.br/en/web/dou/-/portaria-gm/ms-n-6.755-de-19-de-marco-de-2025-619896238
- Portaria SAES/MS Nº 2.723/2025: Novas Regras para Procedimentos no SUS e Identificação por CPF
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