O governo federal deu mais um passo rumo à digitalização e uniformização dos processos de arrecadação de receitas públicas. Conforme o disposto no Decreto nº 10.494/2020 e na Portaria ME nº 389/2020, o Portal PagTesouro foi instituído como o sistema padrão para emissão da Guia de Recolhimento da União (GRU) no âmbito do Ministério da Saúde.
Publicado em 07/11/2025, o comunicado do Fundo Nacional de Saúde (FNS) apresenta a nova tabela de códigos de serviço aplicáveis aos recolhimentos realizados via PagTesouro. Neste artigo, você entenderá o que muda, quais são os códigos divulgados e os impactos dessa mudança para as unidades gestoras.
O que são o PagTesouro e a GRU
O PagTesouro é uma plataforma digital administrada pela Secretaria do Tesouro Nacional (STN). Criada para modernizar e centralizar os pagamentos à Conta Única do Tesouro Nacional, ela permite que órgãos públicos emitam e recebam valores de forma rápida, segura e eletrônica.
A Guia de Recolhimento da União (GRU) é o documento utilizado para recolhimento de taxas, serviços, restituições e outras receitas federais. Com o PagTesouro, a emissão e o pagamento da GRU passam a ocorrer de maneira digital, simplificando processos e reduzindo falhas operacionais.
Base legal: Decreto e Portaria
O Decreto nº 10.494/2020 instituiu o PagTesouro como plataforma oficial para recolhimentos à Conta Única do Tesouro Nacional.
Já a Portaria ME nº 389/2020 detalhou as regras técnicas e operacionais para o funcionamento da plataforma.
Essas normas tornaram o uso do PagTesouro obrigatório para órgãos e entidades da administração pública federal (incluindo o Ministério da Saúde).
A partir da nova regulamentação, o Portal PagTesouro passa a ser o sistema padrão para emissão de GRU no âmbito do Ministério da Saúde.
Isso significa que todas as unidades gestoras vinculadas ao Ministério deverão emitir suas guias exclusivamente pela plataforma, seguindo os códigos e diretrizes estabelecidas pelo FNS.
Tabela de códigos de serviços para recolhimentos via PagTesouro
O Fundo Nacional de Saúde (FNS) publicou uma tabela de códigos de serviço específicos para os recolhimentos realizados pelo PagTesouro. Abaixo, alguns exemplos:
| Código do Serviço | Nome do Serviço | Serviço | Código de Recolhimento | Tipo de Serviço |
|---|---|---|---|---|
| 13767 | Outras restituições – exercício anterior | Outras restituições | 28852 | Restituições |
| 17596 | Outras restituições – exercício atual | Outras restituições | 68888 | Estorno de Despesas |
| 17847 | Parcelamento de débitos – FNS | Parcelamento FNS | 28886 | Demais Receitas Correntes |
| 18105 | Parcelamento de débitos – TCU/AGU | Parcelamento AGU | 28886 | Demais Receitas Correntes |
| 18107 | Devolução Mais Médicos – exercício anterior | Mais Médicos | 28852 | Restituições |
| 21711 | Estorno Mais Médicos – exercício atual | Mais Médicos | 68888 | Estorno de Despesas |
Esses códigos são essenciais para garantir que cada tipo de recolhimento seja corretamente identificado e processado pelo sistema.
Impactos para as unidades gestoras
A adoção do PagTesouro traz mudanças significativas para as unidades gestoras do Ministério da Saúde:
- Adequação tecnológica: os sistemas internos deverão estar compatíveis com o PagTesouro;
- Padronização de processos: a emissão da GRU seguirá os mesmos códigos em todo o órgão;
- Maior rastreabilidade: todos os pagamentos e devoluções poderão ser acompanhados em tempo real;
- Suporte técnico contínuo: dúvidas podem ser esclarecidas pelo e-mail [email protected]
Referência: https://portalfns.saude.gov.br/portal-pagtesouro-e-instituido-como-sistema-padrao-para-emissao-de-gru/
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