Publicada no Diário Oficial da União em 26 de dezembro de 2025, a Portaria GM/MS Nº 9.591 traz atualizações significativas para o cofinanciamento federal da Atenção Primária à Saúde (APS). O foco principal da nova norma é a inclusão das equipes de Saúde Bucal (eSB) com carga horária de 20h e 30h , eCR e eAPP nos componentes de incentivo e qualidade, além de reajustar valores de implantação para diversas modalidades de equipes.
A medida visa dar mais flexibilidade aos gestores municipais na contratação de profissionais, garantindo que mesmo as equipes com carga horária reduzida recebam incentivos baseados em desempenho.
Novos Incentivos de Implantação (Parcela Única)
A portaria define valores atualizados para o incentivo de implantação, pago em parcela única no momento em que a nova equipe começa a operar. Esse recurso é fundamental para a estruturação física e logística dos novos serviços.
Tabela de Valores de Implantação:
| Tipo de Equipe | Carga Horária / Modalidade | Valor (Parcela Única) |
| Saúde Bucal (eSB) | 30h | R$ 3.000,00 |
| Saúde Bucal (eSB) | 20h | R$ 2.000,00 |
| eMulti | Ampliada | R$ 36.000,00 |
| eMulti | Complementar | R$ 24.000,00 |
| eMulti | Estratégica | R$ 12.000,00 |
| Saúde da Família Ribeirinha | 40h | R$ 50.000,00 |
| Consultório na Rua | Modalidade III | R$ 36.000,00 |
| Atenção Primária Prisional | Ampliada 30h | R$ 40.000,00 |
Saúde Bucal: Foco na Qualidade e Desempenho
A grande inovação desta portaria é a instituição do Componente de Qualidade para as equipes de Saúde Bucal de 20h e 30h. Antes, o foco do pagamento por desempenho era majoritariamente nas equipes de 40h.
Agora, o repasse mensal será variável conforme o cumprimento de indicadores de saúde. O Ministério da Saúde utilizará os eixos temáticos já estabelecidos na Portaria 3.493/2024 para avaliar essas equipes.
| Modalidade | Ótimo | Bom | Suficiente | Regular |
| eSB I – 30h | R$ 1.875,00 | R$ 1.500,00 | R$ 1.125,00 | R$ 750,00 |
| eSB I – 20h | R$ 1.250,00 | R$ 1.000,00 | R$ 750,00 | R$ 500,00 |
Tabela Consolidada de Qualidade para a APS
Os valores abaixo referem-se ao repasse mensal por equipe cadastrada e homologada, conforme a avaliação do quadrimestre.
| Equipe | Modalidade / Carga Horária | Ótimo | Bom | Suficiente | Regular |
| eSF / eSFR | Saúde da Família (Geral/Ribeirinha) 40h | R$ 8.000 | R$ 6.000 | R$ 4.000 | R$ 2.000 |
| eAP | Atenção Primária 30h | R$ 4.000 | R$ 3.000 | R$ 2.000 | R$ 1.000 |
| eAP | Atenção Primária 20h | R$ 3.000 | R$ 2.250 | R$ 1.500 | R$ 750 |
| eMulti | Ampliada | R$ 9.000 | R$ 6.750 | R$ 4.500 | R$ 2.250 |
| eMulti | Complementar | R$ 6.000 | R$ 4.500 | R$ 3.000 | R$ 1.500 |
| eMulti | Estratégica | R$ 3.000 | R$ 2.250 | R$ 1.500 | R$ 750 |
| eSB II | Saúde Bucal Quilombola/Assentado 40h | R$ 4.950 | R$ 3.750 | R$ 2.550 | R$ 1.800 |
| eSB I | Saúde Bucal Quilombola/Assentado 40h | R$ 3.750 | R$ 3.000 | R$ 2.250 | R$ 1.500 |
| eSB II | Saúde Bucal Comum 40h | R$ 3.300 | R$ 2.500 | R$ 1.700 | R$ 1.200 |
| eSB I | Saúde Bucal Comum 40h | R$ 2.500 | R$ 2.000 | R$ 1.500 | R$ 1.000 |
| eSB I | Saúde Bucal 30h (Nova) | R$ 1.875 | R$ 1.500 | R$ 1.125 | R$ 750 |
| eSB I | Saúde Bucal 20h (Nova) | R$ 1.250 | R$ 1.000 | R$ 750 | R$ 500 |
| eCR | Consultório na Rua III | R$ 8.000 | R$ 6.000 | R$ 4.000 | R$ 2.000 |
| eCR | Consultório na Rua II | R$ 7.000 | R$ 5.250 | R$ 3.500 | R$ 1.750 |
| eCR | Consultório na Rua I | R$ 6.000 | R$ 4.500 | R$ 3.000 | R$ 1.500 |
| eAPP | Prisional Ampliada 30h | R$ 8.000 | R$ 6.000 | R$ 4.000 | R$ 2.000 |
| eAPP | Prisional Ampliada 20h | R$ 6.000 | R$ 4.500 | R$ 3.000 | R$ 1.500 |
| eAPP | Prisional Essencial 30h | R$ 7.000 | R$ 5.250 | R$ 3.500 | R$ 1.750 |
| eAPP | Prisional Essencial 20h | R$ 5.000 | R$ 3.750 | R$ 2.500 | R$ 1.250 |
Vigência e Efeitos Financeiros
É importante que os gestores fiquem atentos ao prazo. A portaria entra em vigor na data de sua publicação, mas os efeitos financeiros (o dinheiro na conta dos municípios) começam a valer a partir da parcela 01/12 de 2026. Isso permite que o ano de 2026 seja utilizado para o cadastramento correto das equipes no SCNES e para o início do monitoramento dos indicadores.
Ref: https://www.in.gov.br/en/web/dou/-/portaria-gm/ms-n-9.591-de-22-de-dezembro-de-2025-677976911
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