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Portaria GM/MS Nº 6.558/2025: Incentivo Financeiro para Ações de Vigilância em Saúde

A Portaria GM/MS Nº 6.558, publicada em 23 de janeiro de 2025, traz importantes diretrizes sobre o repasse de recursos financeiros destinados às ações de vigilância, prevenção e controle de doenças como HIV/Aids, tuberculose, hepatites virais e infecções sexualmente transmissíveis (IST). Esses recursos são fundamentais para fortalecer o Sistema Único de Saúde (SUS) e garantir a continuidade das políticas públicas de saúde em todo o país.

O Que a Portaria Estabelece?

A Portaria GM/MS Nº 6.558/2025 divulga os montantes anuais alocados aos Estados, Distrito Federal e Municípios para o Incentivo Financeiro às Ações de Vigilância, Prevenção e Controle das seguintes doenças:

  • HIV/Aids;
  • Tuberculose;
  • Hepatites Virais;
  • Infecções Sexualmente Transmissíveis (IST).

Esses recursos fazem parte do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde, especificamente do Grupo de Vigilância em Saúde. A portaria detalha como os valores serão transferidos e quais são as condições para o recebimento dos recursos.

Como Serão Transferidos os Recursos?

A homologação dos dados no SIOPS é de responsabilidade do Secretário de Saúde, que, por sua vez, deve ser cadastrado no sistema pelo prefeito. Com a posse dos novos gestores municipais em 2024, é imprescindível que os prefeitos eleitos realizem o cadastramento no SIOPS o mais rápido possível.

Caso o município não atualize seus dados e não homologue as informações do 6º bimestre de 2024 até 02/03/2025, ele estará sujeito à suspensão das transferências constitucionais e voluntárias de recursos federais. Essa medida está prevista no Decreto nº 7.827/2012 e pode causar graves prejuízos à saúde pública no município.

Como Realizar a Atualização Cadastral

Os valores anuais destinados a cada ente federativo (Estados, Distrito Federal e Municípios) serão transferidos em parcelas mensais, correspondentes a 1/12 (um doze avos) do valor total pactuado. Isso significa que os recursos serão repassados de forma regular ao longo do ano, facilitando o planejamento e a execução das ações de saúde.

Além disso, a portaria estabelece que:

  1. Ajustes nas Pactuações: Os valores mensais divulgados nos anexos da portaria correspondem aos últimos ajustes pactuados nas Comissões Intergestores Bipartite (CIB). Esses valores podem diferir das pactuações anteriores.
  2. Revisão das Pactuações: As pactuações realizadas nas CIBs podem ser revistas a qualquer momento, desde que o valor anual destinado a cada Unidade da Federação seja respeitado.
  3. Truncamento de Valores: Caso a divisão do valor anual por 12 resulte em uma dízima, o valor será truncado em duas casas decimais.

Condições para Recebimento dos Recursos

A portaria também estabelece condições para que os entes federativos recebam os recursos. Um dos principais requisitos é a alimentação regular dos sistemas de informação em saúde, como:

  • Sistema de Informação de Agravos de Notificação (SINAN);
  • Sistema de Informações de Nascidos Vivos (SINASC);
  • Sistema de Informações sobre Mortalidade (SIM).

Caso um ente federativo tenha o repasse do Piso Fixo de Vigilância em Saúde (PFVS) e do Piso Variável de Vigilância em Saúde (PVVS) bloqueado por falta de alimentação desses sistemas, ele não fará jus aos recursos previstos na portaria se a regularização ocorrer após 90 dias da data de publicação do bloqueio.

Os recursos financeiros para a execução das atividades descritas na portaria são oriundos do orçamento do Ministério da Saúde. Eles oneram o Plano de Trabalho/Funcional Programática: 10.305.5123.20AL, específico para o Incentivo Financeiro às Ações de Vigilância, Prevenção e Controle do HIV/Aids, IST, hepatites virais e tuberculose.

Referência: https://www.in.gov.br/en/web/dou/-/portaria-gm/ms-n-6.558-de-23-de-janeiro-de-2025-610263763

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Autor

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Pablo Couto

Pablo Couto é nutricionista formado pela Universidade Federal do Rio Grande do Sul (UFRGS) e é técnico em sistemas de informação e servidor público na rede de atenção básica à saúde e Pós graduando em Informática em Saúde Digital. Além de possuir diversas formações em saúde pública. Capacitações em Sistemas do Previne Brasil pela Coordenação de Atenção Primária à Saúde do Estado do Rio Grande do Sul; Mudanças no Financiamento do SUS pela UNA SUS; Atualização em planejamento e gestão do Sistema Único de Saúde com a utilização do DigiSUS – Módulo planejamento – DGMP; Fundamentos para a Saúde Digital – RNP.
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