A Portaria GM/MS Nº 6.558, publicada em 23 de janeiro de 2025, traz importantes diretrizes sobre o repasse de recursos financeiros destinados às ações de vigilância, prevenção e controle de doenças como HIV/Aids, tuberculose, hepatites virais e infecções sexualmente transmissíveis (IST). Esses recursos são fundamentais para fortalecer o Sistema Único de Saúde (SUS) e garantir a continuidade das políticas públicas de saúde em todo o país.
O Que a Portaria Estabelece?
A Portaria GM/MS Nº 6.558/2025 divulga os montantes anuais alocados aos Estados, Distrito Federal e Municípios para o Incentivo Financeiro às Ações de Vigilância, Prevenção e Controle das seguintes doenças:
- HIV/Aids;
- Tuberculose;
- Hepatites Virais;
- Infecções Sexualmente Transmissíveis (IST).
Esses recursos fazem parte do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde, especificamente do Grupo de Vigilância em Saúde. A portaria detalha como os valores serão transferidos e quais são as condições para o recebimento dos recursos.
Como Serão Transferidos os Recursos?
A homologação dos dados no SIOPS é de responsabilidade do Secretário de Saúde, que, por sua vez, deve ser cadastrado no sistema pelo prefeito. Com a posse dos novos gestores municipais em 2024, é imprescindível que os prefeitos eleitos realizem o cadastramento no SIOPS o mais rápido possível.
Caso o município não atualize seus dados e não homologue as informações do 6º bimestre de 2024 até 02/03/2025, ele estará sujeito à suspensão das transferências constitucionais e voluntárias de recursos federais. Essa medida está prevista no Decreto nº 7.827/2012 e pode causar graves prejuízos à saúde pública no município.
Como Realizar a Atualização Cadastral
Os valores anuais destinados a cada ente federativo (Estados, Distrito Federal e Municípios) serão transferidos em parcelas mensais, correspondentes a 1/12 (um doze avos) do valor total pactuado. Isso significa que os recursos serão repassados de forma regular ao longo do ano, facilitando o planejamento e a execução das ações de saúde.
Além disso, a portaria estabelece que:
- Ajustes nas Pactuações: Os valores mensais divulgados nos anexos da portaria correspondem aos últimos ajustes pactuados nas Comissões Intergestores Bipartite (CIB). Esses valores podem diferir das pactuações anteriores.
- Revisão das Pactuações: As pactuações realizadas nas CIBs podem ser revistas a qualquer momento, desde que o valor anual destinado a cada Unidade da Federação seja respeitado.
- Truncamento de Valores: Caso a divisão do valor anual por 12 resulte em uma dízima, o valor será truncado em duas casas decimais.
Condições para Recebimento dos Recursos
A portaria também estabelece condições para que os entes federativos recebam os recursos. Um dos principais requisitos é a alimentação regular dos sistemas de informação em saúde, como:
- Sistema de Informação de Agravos de Notificação (SINAN);
- Sistema de Informações de Nascidos Vivos (SINASC);
- Sistema de Informações sobre Mortalidade (SIM).
Caso um ente federativo tenha o repasse do Piso Fixo de Vigilância em Saúde (PFVS) e do Piso Variável de Vigilância em Saúde (PVVS) bloqueado por falta de alimentação desses sistemas, ele não fará jus aos recursos previstos na portaria se a regularização ocorrer após 90 dias da data de publicação do bloqueio.
Os recursos financeiros para a execução das atividades descritas na portaria são oriundos do orçamento do Ministério da Saúde. Eles oneram o Plano de Trabalho/Funcional Programática: 10.305.5123.20AL, específico para o Incentivo Financeiro às Ações de Vigilância, Prevenção e Controle do HIV/Aids, IST, hepatites virais e tuberculose.
Referência: https://www.in.gov.br/en/web/dou/-/portaria-gm/ms-n-6.558-de-23-de-janeiro-de-2025-610263763
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