A Portaria GM/MS nº 6.916/2025, que estabelece os procedimentos para a execução de despesas em ações e serviços públicos de saúde por meio de transferências fundo a fundo em parcela única. O objetivo é reforçar o custeio da Atenção Primária à Saúde (APS) e da Atenção Especializada à Saúde (AES), com base na Lei Orçamentária Anual (LOA) de 2025.
Recursos para a Atenção Primária à Saúde
Os recursos destinados à APS poderão ser aplicados em:
- Credenciamento de novos serviços e equipes;
- Estratégias de busca ativa para vacinação e controle de doenças transmissíveis;
- Rastreamento e controle de condições crônicas;
- Implantação de instrumentos de navegação do cuidado;
- Ações para a saúde integral da mulher.
Os valores ficam limitados a 100% dos recursos anuais de referência do cofinanciamento federal para o Grupo de Atenção Primária, sendo permitido usar até 50% desses valores para outras ações fora do escopo principal. Os recursos para credenciamento e homologacão de novas equipes podem ser repassados sem serem deduzidos do teto.
Recursos para a Atenção Especializada à Saúde
Já os repasses destinados à AES atenderão a programas e ações como:
- Programa Mais Acesso a Especialistas (PMAE);
- Redução de filas cirúrgicas;
- Rede Alyne;
- Política Nacional de Prevenção e Controle de Câncer (PNPCC) e Rede RPCC;
- Habilitação de novos serviços especializados.
Esses recursos também poderão ser transferidos em parcela única, limitados a 100% do teto de cofinanciamento da média e alta complexidade (MAC), com acréscimos adicionais:
- +100% da produção em FAEC;
- +30% para entes da Amazônia Legal;
- +20% para entes com Índice de Vulnerabilidade Social (IVS) superior a 0,3.
Critérios de Distribuição e Prestacção de Contas
A distribuição dos recursos considerará fatores como:
- Necessidades de saúde da população;
- Perfil demográfico e epidemiológico;
- Rede de serviços existente e características regionais.
A prestação de contas deverá ocorrer via Relatório Anual de Gestão, conforme determina a Lei Complementar nº 141/2012.
🔗 Acesse a portaria completa: https://www.in.gov.br/en/web/dou/-/portaria-gm/ms-n-6.916-de-6-de-maio-de-2025-627663968
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