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Portaria GM/MS nº 6.916/2025: Ministério da Saúde regulamenta transferências fundo a fundo para custeio da Atenção Primária e Especializada

A Portaria GM/MS nº 6.916/2025, que estabelece os procedimentos para a execução de despesas em ações e serviços públicos de saúde por meio de transferências fundo a fundo em parcela única. O objetivo é reforçar o custeio da Atenção Primária à Saúde (APS) e da Atenção Especializada à Saúde (AES), com base na Lei Orçamentária Anual (LOA) de 2025.

Recursos para a Atenção Primária à Saúde

Os recursos destinados à APS poderão ser aplicados em:

  • Credenciamento de novos serviços e equipes;
  • Estratégias de busca ativa para vacinação e controle de doenças transmissíveis;
  • Rastreamento e controle de condições crônicas;
  • Implantação de instrumentos de navegação do cuidado;
  • Ações para a saúde integral da mulher.

Os valores ficam limitados a 100% dos recursos anuais de referência do cofinanciamento federal para o Grupo de Atenção Primária, sendo permitido usar até 50% desses valores para outras ações fora do escopo principal. Os recursos para credenciamento e homologacão de novas equipes podem ser repassados sem serem deduzidos do teto.

Recursos para a Atenção Especializada à Saúde

Já os repasses destinados à AES atenderão a programas e ações como:

  • Programa Mais Acesso a Especialistas (PMAE);
  • Redução de filas cirúrgicas;
  • Rede Alyne;
  • Política Nacional de Prevenção e Controle de Câncer (PNPCC) e Rede RPCC;
  • Habilitação de novos serviços especializados.

Esses recursos também poderão ser transferidos em parcela única, limitados a 100% do teto de cofinanciamento da média e alta complexidade (MAC), com acréscimos adicionais:

  • +100% da produção em FAEC;
  • +30% para entes da Amazônia Legal;
  • +20% para entes com Índice de Vulnerabilidade Social (IVS) superior a 0,3.

Critérios de Distribuição e Prestacção de Contas

A distribuição dos recursos considerará fatores como:

  • Necessidades de saúde da população;
  • Perfil demográfico e epidemiológico;
  • Rede de serviços existente e características regionais.

A prestação de contas deverá ocorrer via Relatório Anual de Gestão, conforme determina a Lei Complementar nº 141/2012.

🔗 Acesse a portaria completa: https://www.in.gov.br/en/web/dou/-/portaria-gm/ms-n-6.916-de-6-de-maio-de-2025-627663968

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Autor

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Pablo Couto

Pablo Couto é nutricionista formado pela Universidade Federal do Rio Grande do Sul (UFRGS) e é técnico em sistemas de informação e servidor público na rede de atenção básica à saúde e Pós graduando em Informática em Saúde Digital. Além de possuir diversas formações em saúde pública. Capacitações em Sistemas do Previne Brasil pela Coordenação de Atenção Primária à Saúde do Estado do Rio Grande do Sul; Mudanças no Financiamento do SUS pela UNA SUS; Atualização em planejamento e gestão do Sistema Único de Saúde com a utilização do DigiSUS – Módulo planejamento – DGMP; Fundamentos para a Saúde Digital – RNP.
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