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Portaria SAES/MS Nº 2.723/2025: Novas Regras para Procedimentos no SUS e Identificação por CPF

A Portaria SAES/MS nº 2.723, de 31 de março de 2025, trouxe importantes mudanças na Tabela de Procedimentos, Medicamentos, Órteses, Próteses e Materiais Especiais do SUS (Tabela de Procedimentos do SUS). Entre as principais alterações, destacam-se a inclusão de novos atributos complementares e a obrigatoriedade de identificação dos pacientes por meio do CPF no âmbito do Programa Mais Acesso a Especialistas.

Novos Atributos Complementares na Tabela de Procedimentos do SUS

A portaria inclui três novos atributos na Tabela de Procedimentos do SUS:

  1. 056 – Exige procedimento de tomografia computadorizada
    • O procedimento principal deverá ser acompanhado pelo registro de pelo menos um exame de tomografia computadorizada, pertencente ao subgrupo “02.06 – Diagnóstico por tomografia”.
    • O registro deverá respeitar as compatibilidades estabelecidas entre o procedimento principal e os secundários.
  2. 057 – Exige procedimento de ressonância magnética
    • Exige que o procedimento principal seja registrado junto a um exame de ressonância magnética do subgrupo “02.07 – Diagnóstico por ressonância magnética”.
    • Deve-se garantir a compatibilidade entre os procedimentos.
  3. 058 – Obrigatório CPF
    • Torna obrigatória a identificação do usuário atendido pelo CPF.
    • A única exceção é para a população indígena, que poderá ser identificada pelo Cartão Nacional de Saúde (CNS).

Alterações nos Procedimentos do SUS

Além da inclusão dos atributos mencionados, a portaria também determina a alteração de procedimentos específicos na Tabela de Procedimentos do SUS. O detalhamento dessas mudanças pode ser consultado no Anexo da portaria.

Adequação dos Sistemas de Informação do SUS

Para garantir a implementação dessas mudanças, a Coordenação-Geral de Gestão de Sistemas de Informação em Saúde (CGSI/DRAC/SAES/MS) deverá realizar ajustes em três sistemas essenciais do SUS:

  • SIGTAP (Sistema de Gerenciamento da Tabela de Procedimentos, Medicamentos, Órteses, Próteses e Materiais Especiais do SUS);
  • RTS (Repositório de Terminologia em Saúde);
  • SIA (Sistema de Informações Ambulatoriais).

Essas adequações visam garantir que os procedimentos alterados sejam corretamente registrados e que a obrigatoriedade do CPF seja devidamente aplicada.

Para mais informações, acesse o documento completo da https://www.in.gov.br/web/dou/-/portaria-saes/ms-n-2.723-de-31-de-marco-de-2025-621361266

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Autor

Foto de Pablo Couto

Pablo Couto

Pablo Couto é nutricionista formado pela Universidade Federal do Rio Grande do Sul (UFRGS) e é técnico em sistemas de informação e servidor público na rede de atenção básica à saúde e Pós graduando em Informática em Saúde Digital. Além de possuir diversas formações em saúde pública. Capacitações em Sistemas do Previne Brasil pela Coordenação de Atenção Primária à Saúde do Estado do Rio Grande do Sul; Mudanças no Financiamento do SUS pela UNA SUS; Atualização em planejamento e gestão do Sistema Único de Saúde com a utilização do DigiSUS – Módulo planejamento – DGMP; Fundamentos para a Saúde Digital – RNP.
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