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Portaria SES Nº 109/2024: Incentivo para Estruturação da Saúde Bucal nos Municípios da Rede Bem Cuidar

Portaria SES 109 2024

Alguns municípios já começaram a receber o recurso referente a Portaria SES Nº 109/2024 habilita-os que aderiram à Rede Bem Cuidar (RBC) em 2023 a receberem recursos estaduais destinados à aquisição de equipamentos odontológicos para uso nas Unidades Básicas de Saúde (UBS).

Estruturação da Saúde Bucal com Recursos Estaduais

Habilitação dos Municípios

A Portaria SES Nº 109/2024 habilita os municípios que passaram a integrar a Rede Bem Cuidar em 2023 para o recebimento de recursos estaduais. Esses recursos, no valor de R$ 50.000,00 por município, são transferidos em parcela única pelo Fundo Estadual de Saúde para os respectivos Fundos Municipais de Saúde. O objetivo é fortalecer a estrutura de atendimento odontológico nas UBSs, priorizando a aquisição de equipamentos que ainda não estão disponíveis nessas unidades.

Utilização dos Recursos

Os recursos devem ser empregados na compra de equipamentos odontológicos que irão beneficiar diretamente as Equipes de Saúde Bucal das UBSs da Rede Bem Cuidar. A priorização é dada aos equipamentos que a unidade ainda não possui, assegurando que as equipes tenham as ferramentas necessárias para prestar um atendimento completo e de qualidade à população.

Prazo para a Aquisição dos Equipamentos

Condições para Aquisição

O prazo estabelecido para a aquisição dos equipamentos e sua disponibilização para uso é de 12 meses a partir do recebimento dos valores, conforme determinado na Portaria SES nº 400/2016 e suas alterações. Os gestores municipais são responsáveis por anexar no Sistema MGS os documentos comprobatórios, como declarações de cumprimento do objeto e documentos fiscais, em ordem cronológica, autenticados por servidor público municipal.

Devolução dos Recursos

Os recursos recebidos pelos municípios estão sujeitos à devolução caso não sejam utilizados dentro do prazo estabelecido, sejam empregados em finalidades diversas das estipuladas, ou se a prestação de contas não for aprovada. Isso assegura que os recursos sejam aplicados de maneira correta e transparente, beneficiando diretamente a saúde bucal da população atendida.

Conclusão

A Portaria SES Nº 109/2024 representa um avanço significativo na estruturação da saúde bucal nos municípios que integram a Rede Bem Cuidar. Ao disponibilizar recursos para a aquisição de equipamentos odontológicos, o governo estadual reforça seu compromisso com a melhoria da qualidade do atendimento nas UBSs, promovendo a saúde bucal em todos os ciclos de vida. Os gestores municipais, por sua vez, têm a responsabilidade de garantir que esses recursos sejam utilizados de forma eficaz e transparente, contribuindo para o bem-estar das comunidades atendidas.

Lista de Municípios aderidos à Rede Bem Cuidar habilitados ao recebimento dos recursos:

BGE Município Valor
430.010 Agudo R$ 50.000,00
430.063 Amaral Ferrador R$ 50.000,00
430.080 Antônio Prado R$ 50.000,00
430.090 Aratiba R$ 50.000,00
430.107 Arroio do Padre R$ 50.000,00
430.175 Barão do Triunfo R$ 50.000,00
430.222 Boa Vista do Cadeado R$ 50.000,00
430.280 Caçapava do Sul R$ 50.000,00
430.310 Cachoeirinha R$ 50.000,00
430.355 Camargo R$ 50.000,00
430.367 Campestre da Serra R$ 50.000,00
430.468 Capela de Santana R$ 50.000,00
430.470 Carazinho R$ 50.000,00
430.471 Caraá R$ 50.000,00
430.490 Casca R$ 50.000,00
430.495 Caseiros R$ 50.000,00
430.511 Centenário R$ 50.000,00
430.512 Cerrito R$ 50.000,00
430.535 Charqueadas R$ 50.000,00
430.544 Chuvisca R$ 50.000,00
430.595 Cotiporã R$ 50.000,00
430.640 Dois Irmãos R$ 50.000,00
430.650 Dom Feliciano R$ 50.000,00
430.786 Fagundes Varela R$ 50.000,00
430.820 Flores da Cunha R$ 50.000,00
430.840 Formigueiro R$ 50.000,00
430.860 Garibaldi R$ 50.000,00
430.905 Glorinha R$ 50.000,00
430.920 Gravataí R$ 50.000,00
430.930 Guaíba R$ 50.000,00
430.980 Ibiaçá R$ 50.000,00
430.990 Ibiraiaras R$ 50.000,00
431.053 Itaara R$ 50.000,00
431.055 Itacurubi R$ 50.000,00
431.080 Ivoti R$ 50.000,00
431.125 Lagoão R$ 50.000,00
431.162 Lindolfo Collor R$ 50.000,00
431.164 Linha Nova R$ 50.000,00
431.170 Machadinho R$ 50.000,00
431.180 Marau R$ 50.000,00
431.190 Marcelino Ramos R$ 50.000,00
431.220 Maximiliano de Almeida R$ 50.000,00
431.235 Montauri R$ 50.000,00
431.267 Nicolau Vergueiro R$ 50.000,00
431.308 Nova Pádua R$ 50.000,00
431.337 Nova Santa Rita R$ 50.000,00
431.475 Poço das Antas R$ 50.000,00
431.480 Portão R$ 50.000,00
431.507 Porto Vera Cruz R$ 50.000,00
431.514 Presidente Lucena R$ 50.000,00
431.673 Santa Cecília do Sul R$ 50.000,00
431.730 Santa Vitória do Palmar R$ 50.000,00
431.820 São Francisco de Paula R$ 50.000,00
431.840 São Jerônimo R$ 50.000,00
431.870 São Leopoldo R$ 50.000,00
431.880 São Lourenço do Sul R$ 50.000,00
431.900 São Marcos R$ 50.000,00
431.930 São Paulo das Missões R$ 50.000,00
432.050 Sertão R$ 50.000,00
432.080 Soledade R$ 50.000,00
432.215 Tunas R$ 50.000,00
432.218 Tupanci do Sul R$ 50.000,00
432.225 Tupandi R$ 50.000,00
432.290 Viadutos R$ 50.000,00
432.340 Vila Maria R$ 50.000,00
432.345 Vila Nova do Sul R$ 50.000,00

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Autor

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Pablo Couto

Pablo Couto é nutricionista formado pela Universidade Federal do Rio Grande do Sul (UFRGS) e é técnico em sistemas de informação e servidor público na rede de atenção básica à saúde e Pós graduando em Informática em Saúde Digital. Além de possuir diversas formações em saúde pública. Capacitações em Sistemas do Previne Brasil pela Coordenação de Atenção Primária à Saúde do Estado do Rio Grande do Sul; Mudanças no Financiamento do SUS pela UNA SUS; Atualização em planejamento e gestão do Sistema Único de Saúde com a utilização do DigiSUS – Módulo planejamento – DGMP; Fundamentos para a Saúde Digital – RNP.
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