A Secretaria da Saúde do Estado do Rio Grande do Sul (SES/RS) publicou a Portaria SES nº 307/2025, estabelecendo regras para o preenchimento e envio do Relatório de Monitoramento da Gestão em Saúde (RMGS). O novo instrumento torna-se obrigatório para todos os municípios que recebem ou utilizam recursos financeiros da gestão estadual do SUS.
RMGS: ferramenta para controle e transparência
O RMGS passa a ser o instrumento oficial de monitoramento da aplicação dos recursos estaduais em ações e serviços públicos de saúde. O relatório deverá ser elaborado quadrimestralmente pelos gestores municipais através do Sistema de Monitoramento da Gestão em Saúde (SMGS).
- Prazo: 60 dias após o encerramento de cada quadrimestre;
- Consequência: Municípios inadimplentes ficam impedidos de aderir a novos programas estaduais de repasse voluntário de recursos.
O que deve constar no RMGS?
Os municípios deverão informar:
- Receitas estaduais detalhadas;
- Despesas realizadas, incluindo gastos com entidades conveniadas;
- Extratos bancários quadrimestrais;
- Oficio de homologação da prestação de contas (para repasses voluntários de investimento);
- Documentação adicional exigida no ato de repasse.
Além disso, é necessário comprovar o envio do RDQA e RAG via DigiSUS e a apresentação do RDQA à Câmara Municipal.
Classificação das transferências e regras financeiras
As receitas estaduais deverão ser registradas conforme:
- Fonte 621: Custeio das Ações e Serviços Públicos de Saúde;
- Fonte 632: Investimentos para ampliação e qualificação dos serviços.
As receitas devem ainda ser associadas aos grupos de ação: Assistência Farmacêutica, Atenção Especializada, Atenção Primária e Vigilância em Saúde.
Importante: os recursos não utilizados de imediato devem ser aplicados em fundos de investimento de curto prazo, e os rendimentos só poderão ser usados para ações de saúde.
Responsabilidade técnica e análise
A análise do RMGS será realizada por equipe técnica da SES/RS, podendo incluir solicitações de documentos adicionais e inspeções in loco.
A nova portaria também revoga a Portaria SES/RS nº 882/2012, modernizando os procedimentos de monitoramento e controle dos recursos estaduais.
🔗 Para mais informações, acesse: Prestação de Contas SES/RS
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