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PORTARIA SES Nº 307/2025 REGULAMENTA RELATÓRIO DE MONITORAMENTO DA GESTÃO EM SAÚDE NO RS

A Secretaria da Saúde do Estado do Rio Grande do Sul (SES/RS) publicou a Portaria SES nº 307/2025, estabelecendo regras para o preenchimento e envio do Relatório de Monitoramento da Gestão em Saúde (RMGS). O novo instrumento torna-se obrigatório para todos os municípios que recebem ou utilizam recursos financeiros da gestão estadual do SUS.

RMGS: ferramenta para controle e transparência

O RMGS passa a ser o instrumento oficial de monitoramento da aplicação dos recursos estaduais em ações e serviços públicos de saúde. O relatório deverá ser elaborado quadrimestralmente pelos gestores municipais através do Sistema de Monitoramento da Gestão em Saúde (SMGS).

  • Prazo: 60 dias após o encerramento de cada quadrimestre;
  • Consequência: Municípios inadimplentes ficam impedidos de aderir a novos programas estaduais de repasse voluntário de recursos.

O que deve constar no RMGS?

Os municípios deverão informar:

  • Receitas estaduais detalhadas;
  • Despesas realizadas, incluindo gastos com entidades conveniadas;
  • Extratos bancários quadrimestrais;
  • Oficio de homologação da prestação de contas (para repasses voluntários de investimento);
  • Documentação adicional exigida no ato de repasse.

Além disso, é necessário comprovar o envio do RDQA e RAG via DigiSUS e a apresentação do RDQA à Câmara Municipal.

Classificação das transferências e regras financeiras

As receitas estaduais deverão ser registradas conforme:

  • Fonte 621: Custeio das Ações e Serviços Públicos de Saúde;
  • Fonte 632: Investimentos para ampliação e qualificação dos serviços.

As receitas devem ainda ser associadas aos grupos de ação: Assistência Farmacêutica, Atenção Especializada, Atenção Primária e Vigilância em Saúde.

Importante: os recursos não utilizados de imediato devem ser aplicados em fundos de investimento de curto prazo, e os rendimentos só poderão ser usados para ações de saúde.

Responsabilidade técnica e análise

A análise do RMGS será realizada por equipe técnica da SES/RS, podendo incluir solicitações de documentos adicionais e inspeções in loco.

A nova portaria também revoga a Portaria SES/RS nº 882/2012, modernizando os procedimentos de monitoramento e controle dos recursos estaduais.

🔗 Para mais informações, acesse: Prestação de Contas SES/RS

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Autor

Foto de Pablo Couto

Pablo Couto

Pablo Couto é nutricionista formado pela Universidade Federal do Rio Grande do Sul (UFRGS) e é técnico em sistemas de informação e servidor público na rede de atenção básica à saúde e Pós graduando em Informática em Saúde Digital. Além de possuir diversas formações em saúde pública. Capacitações em Sistemas do Previne Brasil pela Coordenação de Atenção Primária à Saúde do Estado do Rio Grande do Sul; Mudanças no Financiamento do SUS pela UNA SUS; Atualização em planejamento e gestão do Sistema Único de Saúde com a utilização do DigiSUS – Módulo planejamento – DGMP; Fundamentos para a Saúde Digital – RNP.
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