O Governo do Estado do Rio Grande do Sul, por meio da Secretaria da Saúde (SES), instituiu oficialmente o Programa Inverno Gaúcho com Saúde 2026. A iniciativa, oficializada pela Portaria SES nº 255/2026, busca preparar a rede hospitalar para o aumento sazonal de doenças respiratórias, com foco especial no atendimento infantil.
Investimento e Ampliação de Leitos
Para garantir a assistência adequada durante os meses mais frios, o Estado autorizou o repasse de R$ 15.697.800,00. Este recurso será destinado ao custeio de leitos voltados ao tratamento da Síndrome Respiratória Aguda Grave (SRAG) em pacientes pediátricos.
O programa prevê a remuneração de leitos de duas formas:
- Suporte Ventilatório Pulmonar (SVP): Diária de R$ 700,00.
- UTI-SRAG Pediátrica: Diária de R$ 2.300,00 (para leitos novos ou convertidos).
O repasse será realizado em três parcelas mensais, baseando-se na efetiva disponibilização dos leitos no sistema GERINT.
Por que o Programa é necessário agora?
A publicação antecipada da portaria é uma medida estratégica baseada em dados epidemiológicos recentes que acenderam o alerta na saúde pública gaúcha:
- Aumento de 300% nas internações por rinovírus em menores de 12 anos (entre as semanas 07 e 09).
- Circulação intensa do Vírus Sincicial Respiratório (VSR) e Influenza A (H3N2).
- Necessidade de fortalecer a rede antes do pico epidemiológico do inverno.
Regras para o Credenciamento de Hospitais
Os hospitais interessados em aderir ao programa devem estar atentos aos prazos e requisitos:
- Prazo: Até 05 (cinco) dias úteis após a publicação da Portaria.
- Inscrição: Via formulário eletrônico oficial (“Cadastro de Propostas para Leitos SRAG 2026”).
- Documentação: É necessário anexar o Ofício de disponibilidade assinado pelo responsável técnico e pelo gestor.
- Regulação: 100% dos leitos criados devem ser disponibilizados para regulação pelo Sistema GERINT.
Nota importante: O recurso é exclusivo para custeio de despesas assistenciais. É vedado o uso da verba para obras, reformas ou compra de equipamentos permanentes não vinculados à operação dos leitos.
Monitoramento e Fiscalização
A ocupação e o tempo de espera nas UPAs serão monitorados pelo Departamento de Regulação Estadual (DRE/SES). A prestação de contas seguirá os ritos das Comissões de Avaliação de Contratos (CAC) e Coordenadorias Regionais de Saúde, garantindo a transparência na aplicação do recurso público.
Referência: PORTARIA SES Nº 255/2026 https://saude.rs.gov.br/upload/arquivos/202604/09111840-portaria-255-2026.pdf
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