Ministério da Saúde define novas regras de validade e encerra suporte técnico para versões antigas. Veja se o seu município está na lista de risco.
A Secretaria de Atenção Primária à Saúde (SAPS/MS) emitiu dois comunicados decisivos nesta semana (Notas Informativas Nº 12 e 13/2025) que mudam a forma como o Siaps (Sistema de Informação para Atenção Primária à Saúde) aceita os dados dos municípios.
O recado é direto: ou o município atualiza o sistema, ou a produção das equipes de saúde não será contabilizada.
Para evitar prejuízos no financiamento e no monitoramento da saúde, resumimos as principais mudanças que impactam diretamente a gestão municipal.
O Grande Prazo: 1º de Janeiro de 2026
A partir desta data, o Ministério da Saúde aplicará um novo critério de validação rigoroso. Dados enviados por meio de versões incompatíveis (desatualizadas há mais de 12 meses) NÃO SERÃO CONSIDERADOS VÁLIDOS.
Isso significa que consultas, visitas domiciliares e procedimentos registrados em softwares antigos serão rejeitados pelo barramento nacional, como se nunca tivessem existido.
Nova Política de Ciclo de Vida do Software
As notas estabelecem duas regras de ouro para o gestor de TI:
- Regra de Validade de Dados (12 meses): Uma versão do e-SUS APS só consegue enviar dados válidos para o Ministério por 12 meses após seu lançamento. Passou de um ano? O sistema trava o envio.
- Regra de Suporte Técnico (6 meses): O Ministério só oferecerá suporte (tira-dúvidas e correções) para versões lançadas nos últimos 6 meses. Versões mais antigas que isso não terão atendimento oficial.
O Fim Definitivo do CDS Offline
Apesar de ter sido descontinuado oficialmente em 2020, o diagnóstico do Ministério aponta que 652 municípios ainda utilizam a aplicação CDS Offline, totalizando mais de 136 mil registros em risco (a maioria nas regiões Norte e Nordeste).
A orientação é expressa: Migração imediata. O CDS Offline não terá mais capacidade de comunicação com o Siaps.
Lista de Versões em Risco Imediato
Se o seu município utiliza alguma das versões abaixo, a atualização é urgente, pois o prazo limite de aceitação de dados expira agora, no final de 2025 ou início de 2026:
| Sistema / Versão | Prazo Limite de Aceitação de Dados | Status do Suporte |
| CDS Offline (Todas as versões) | Dezembro/2025 | Expirado |
| Prontuário (PEC) 5.3.19 e anteriores | Dezembro/2025 | Expirado |
| PEC 5.3.21 e 5.3.22 | Dezembro/2025 | Expirado |
| PEC 5.3.24 e 5.3.25 | Janeiro/2026 | Expirado |
| PEC 5.3.26 | Fevereiro/2026 | Expirado |
Atenção para Sistemas Próprios/Terceiros: Se o seu município contrata software privado que integra via LEDI, a regra é a mesma. Cobre da sua empresa fornecedora a garantia de compatibilidade com as versões vigentes do e-SUS APS.
O Cenário Atual
Segundo o Ministério, a Região Sul concentra o maior volume de registros enviados por versões incompatíveis do PEC, enquanto o Nordeste lidera no uso da ferramenta obsoleta CDS Offline.
A persistência no uso de sistemas antigos não é apenas um problema técnico; é um risco de gestão. Sem dados atualizados, não há repasse financeiro correto e nem planejamento de saúde eficaz.
Recomendação: Verifique hoje a versão instalada nas suas UBSs. Se estiver abaixo da 5.3.36, planeje a atualização para antes da virada do ano.
Ref: http://p2saude.com.br/wp-content/uploads/2025/12/Nota-Normativa-n-12_CGIAD_DEAPS_SAPS1.pdf
http://p2saude.com.br/wp-content/uploads/2025/12/Nota-Normativa-n-13_CGIAG_DEAPS_SAPS1.pdf
Anexo com municípios em risco para perda dos dados: http://p2saude.com.br/wp-content/uploads/2025/12/Anexo_00515775531.pdf
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