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Vigilância em Saúde no RS: CIB pactua repasse de R$ 37,6 milhões para 2026

A Comissão Intergestores Bipartite do Rio Grande do Sul (CIB/RS) oficializou a distribuição dos recursos federais destinados à Vigilância em Saúde para o restante do exercício de 2026. O montante, que integra o Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde, será dividido entre o estado e as gestões municipais para garantir a continuidade de programas de prevenção e controle de agravos.

💰 Distribuição dos Recursos (PFVS)

O valor total autorizado pelo Ministério da Saúde para o Rio Grande do Sul é de R$ 37.696.635,35, distribuído da seguinte forma:

  • Secretaria Estadual da Saúde (SES/RS): R$ 8.028.676,93.
  • Municípios Gaúchos: R$ 29.667.958,42.

Os pagamentos serão realizados em parcelas mensais, transferidos diretamente do Fundo Nacional de Saúde para os respectivos fundos estaduais e municipais.

Repactuação: 8 municípios atualizam recebimento

A Resolução nº 025/26 também oficializou a repactuação da forma de recebimento do Piso Fixo para um grupo específico de cidades. Se você é gestor de um desses municípios, fique atento às novas tabelas de repasse:

  • Vista Gaúcha
  • Arroio do Padre
  • Capão do Leão
  • Cristal do Sul
  • Derrubadas
  • Novo Tiradentes
  • Picada Café
  • Vila Lângaro

Atenção aos Agentes de Combate às Endemias (ACE)

A Resolução reforça as regras rigorosas para o recebimento do incentivo financeiro da Assistência Financeira Complementar (AFC). Para que o município seja habilitado, os servidores (ACE) precisam cumprir quatro requisitos inegociáveis:

  1. Vínculo Direto: Ter vínculo empregatício direto e por tempo indeterminado com a Administração Pública.
  2. Carga Horária: Cumprir rigorosamente 40 horas semanais.
  3. CNES: Estar cadastrado com o código de ocupação 5151-40 (Agente de Combate às Endemias).
  4. Atividades Legais: Exercer as atividades previstas na Lei Federal nº 11.350/2006.

Dica do Especialista: A SES realizará revisões para identificar novos ACEs elegíveis apenas em fevereiro e setembro. Perder o prazo de cadastro no CNES significa esperar meses pela próxima janela de repactuação.

Calendário e Prestação de Contas

Os valores listados no anexo da resolução referem-se às parcelas restantes de 2026. Toda a comprovação do uso desse dinheiro deverá ser detalhada no Relatório Anual de Gestão (RAG) do município.

Referência: https://diariooficial.rs.gov.br/materia?id=1376086

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Autor

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Pablo Couto

Pablo Couto é nutricionista formado pela Universidade Federal do Rio Grande do Sul (UFRGS) e é técnico em sistemas de informação e servidor público na rede de atenção básica à saúde e Pós graduando em Informática em Saúde Digital. Além de possuir diversas formações em saúde pública. Capacitações em Sistemas do Previne Brasil pela Coordenação de Atenção Primária à Saúde do Estado do Rio Grande do Sul; Mudanças no Financiamento do SUS pela UNA SUS; Atualização em planejamento e gestão do Sistema Único de Saúde com a utilização do DigiSUS – Módulo planejamento – DGMP; Fundamentos para a Saúde Digital – RNP.
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