Com o objetivo de reduzir o número de “não vacinados” e elevar os índices de proteção, a nova portaria estabelece quatro frentes de atuação obrigatórias para o uso desse incentivo. O foco é estratégico: alcançar as crianças e adolescentes onde eles estão (na escola) e garantir que ninguém chegue aos 15 anos com doses atrasadas.
As 4 frentes de atuação para 2026:
- Vacinação nas Escolas: Ações articuladas entre Saúde e Educação para alunos da Educação Infantil e Ensino Fundamental (escolas públicas ou que recebem recursos públicos).
- Atualização de Caderneta (< 15 anos): Intensificação prevista para o segundo semestre de 2026, focada em zerar as pendências de todas as vacinas do calendário nacional.
- Campanha contra Influenza: Imunização planejada dos grupos prioritários, respeitando as sazonalidades regionais.
- Resposta a Riscos Epidemiológicos: Ações rápidas para mitigar surtos, evitar a reintrodução de doenças eliminadas ou responder a eventos ambientais que afetem a vacinação regular.
Regras de Repasse e Gestão
O incentivo será transferido do Fundo Nacional de Saúde diretamente para os Fundos Estaduais e Municipais. Mas atenção, gestor: o dinheiro tem “carimbo” e regras de prestação de contas rigorosas.
- Pagamento: Parcela única no exercício de 2026.
- Base de Planejamento: As ações devem estar previstas no Plano Municipal de Saúde (PMS) e na Programação Anual de Saúde (PAS).
- Monitoramento: A Secretaria de Vigilância em Saúde e Ambiente (SVSA) vai monitorar o sucesso da estratégia através do registro de doses aplicadas. Se não registrar no sistema, é como se não tivesse vacinado.
- Prestação de Contas: Deve ser comprovada via Relatório Anual de Gestão (RAG).
Lembrete Importante: A vacinação nas escolas não é apenas “levar a vacina”, mas sim promover uma articulação entre as redes para garantir que os pais autorizem e que o ambiente escolar seja um polo de proteção.
O que o Município precisa avaliar agora?
Para garantir o uso eficiente do recurso, a Portaria exige que o ente federativo avalie:
- O cenário real de cobertura vacinal local;
- Quais ações específicas serão desenvolvidas (dia D, busca ativa, vacinação itinerante);
- A capacidade de registro em tempo real para evitar glosas no monitoramento.
Referência: https://www.in.gov.br/web/dou/-/portaria-gm/ms-n-10.205-de-5-de-fevereiro-de-2026-686827769
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