O Ministério da Saúde oficializou, por meio da Portaria GM/MS nº 8.102, de 12 de setembro de 2025, mudanças significativas no fluxo de habilitação, monitoramento e financiamento das equipes do Programa Melhor em Casa (PMeC). As novas diretrizes, detalhadas na Nota Informativa nº 41/2025, visam aprimorar a governança e aumentar a transparência no Sistema Único de Saúde (SUS).
Mudança no Fluxo de Habilitação
A partir de 2025, a responsabilidade pela habilitação das equipes (EMAD, EMAP ou EMAP-R) retorna integralmente ao Ministério da Saúde. Um ponto importante é que o termo “homologação” passa a ser considerado uma referência histórica ao processo vigente em 2024. Agora, a habilitação é o ato formal que atesta o cumprimento dos requisitos e vincula a liberação de recursos financeiros.
O Novo Rito do Processo de Habilitação
Para garantir a conformidade, os gestores devem seguir quatro etapas obrigatórias:
- Solicitação: O gestor encaminha o pedido via SAIPS com a documentação necessária.
- Análise: O Ministério da Saúde avalia se os requisitos foram cumpridos.
- Publicação: Emissão da portaria de habilitação pelo Ministério.
- Cadastramento: Após a portaria, o gestor tem até seis meses para implantar a equipe e realizar o registro no CNES e a criação do INE (Identificador Nacional de Equipes).
Atenção aos Prazos e ao INE
Uma das principais atualizações regulamentadas pela Portaria nº 8.102/2025 é o prazo de seis meses para o cadastramento no Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde (CNES) e criação do INE. Essa regra vale tanto para novas equipes quanto para aquelas que já possuíam aprovação de mérito anterior à nova portaria.
O INE passa a ser o critério central para monitoramento. Isso significa que suspensões ou desabilitações poderão ser aplicadas a uma equipe específica (individualizada pelo seu identificador), sem necessariamente afetar todo o estabelecimento de saúde.
Financiamento e Manutenção do Custeio
O incentivo de custeio mensal, repassado pelo Fundo Nacional de Saúde de forma regular e automática, só ocorre após a publicação da portaria de habilitação. Entretanto, a manutenção desse recurso está estritamente ligada ao cumprimento do prazo de seis meses para regularização no CNES/INE.
Riscos para o Gestor:
- Revogação Automática: O não cumprimento do prazo de cadastramento resulta na revogação da habilitação.
- Interrupção de Repasses: Caso a habilitação seja revogada, o financiamento federal é interrompido imediatamente.
- Novo Processo: Para retomar o serviço, o gestor deverá iniciar uma nova solicitação do zero via SAIPS.
Fiscalização e Monitoramento
O Ministério da Saúde reforça que mantém a prerrogativa de solicitar documentos e realizar vistorias (presenciais ou remotas) a qualquer tempo para verificar se as equipes continuam aderentes às normas do programa.
Conclusão para Gestores Municipais e Estaduais
As novas normas fortalecem a transparência, mas exigem rigor técnico na gestão dos prazos. O alinhamento às exigências da Portaria nº 8.102/2025 é essencial para garantir a continuidade da assistência domiciliar e a regularidade do repasse federal.
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