O Ministério da Saúde oficializou, nesta segunda-feira (30), o repasse de recursos financeiros destinados à manutenção do Eixo Estrutura do Programa Nacional de Qualificação da Assistência Farmacêutica (Qualifar-SUS). A medida, estabelecida pela Portaria GM/MS Nº 10.486, refere-se ao primeiro ciclo de monitoramento de 2026.
Os recursos são direcionados aos municípios que já se encontram habilitados no programa e têm como objetivo garantir a continuidade e a melhoria dos serviços farmacêuticos na rede pública de saúde.
Critérios para o recebimento
De acordo com o texto da portaria, a efetivação da transferência trimestral está condicionada ao cumprimento de obrigações técnicas pelos gestores municipais. O envio de dados é o pilar central para a liberação da verba e deve ser realizado através das seguintes plataformas:
- Sistema Hórus;
- e-SUSAF;
- Serviço web de envio de dados para a Base Nacional de Dados de Ações e Serviços da Assistência Farmacêutica (BNAFAR/SUS).
O envio deve refletir a produtividade e o uso dos serviços no trimestre anterior à competência financeira atual.
Integração entre InvestSUS e DGMP
De acordo com o texto da portaria, a efetivação da transferência trimestral está condicionada ao cumprimento de obrigações técnicas pelos gestores municipais. O envio de dados é o pilar central para a liberação da verba e deve ser realizado através das seguintes plataformas:
- Sistema Hórus;
- e-SUSAF;
- Serviço web de envio de dados para a Base Nacional de Dados de Ações e Serviços da Assistência Farmacêutica (BNAFAR/SUS).
O envio deve refletir a produtividade e o uso dos serviços no trimestre anterior à competência financeira atual.
Transparência e Prestação de Contas
É importante destacar que o recebimento do recurso não isenta o ente federativo da prestação de contas. A comprovação da aplicação das verbas deve ser detalhada obrigatoriamente no Relatório Anual de Gestão (RAG).
O Fundo Nacional de Saúde (FNS) ficará responsável pela transferência regular e automática para os Fundos Municipais de Saúde. O orçamento para esta ação está vinculado à funcional programática de Organização dos Serviços de Assistência Farmacêutica no SUS.
Referência: https://www.in.gov.br/web/dou/-/portaria-gm/ms-n-10.486-de-27-de-marco-de-2026-696089095
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