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Ministério da Saúde publica Novas Regras para Habilitação de Equipes do Programa Melhor em Casa (PMeC)

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O Ministério da Saúde oficializou, por meio da Portaria GM/MS nº 8.102, de 12 de setembro de 2025, mudanças significativas no fluxo de habilitação, monitoramento e financiamento das equipes do Programa Melhor em Casa (PMeC). As novas diretrizes, detalhadas na Nota Informativa nº 41/2025, visam aprimorar a governança e aumentar a transparência no Sistema Único de Saúde (SUS).

Mudança no Fluxo de Habilitação

A partir de 2025, a responsabilidade pela habilitação das equipes (EMAD, EMAP ou EMAP-R) retorna integralmente ao Ministério da Saúde. Um ponto importante é que o termo “homologação” passa a ser considerado uma referência histórica ao processo vigente em 2024. Agora, a habilitação é o ato formal que atesta o cumprimento dos requisitos e vincula a liberação de recursos financeiros.

O Novo Rito do Processo de Habilitação

Para garantir a conformidade, os gestores devem seguir quatro etapas obrigatórias:

  • Solicitação: O gestor encaminha o pedido via SAIPS com a documentação necessária.
  • Análise: O Ministério da Saúde avalia se os requisitos foram cumpridos.
  • Publicação: Emissão da portaria de habilitação pelo Ministério.
  • Cadastramento: Após a portaria, o gestor tem até seis meses para implantar a equipe e realizar o registro no CNES e a criação do INE (Identificador Nacional de Equipes).

Atenção aos Prazos e ao INE

Uma das principais atualizações regulamentadas pela Portaria nº 8.102/2025 é o prazo de seis meses para o cadastramento no Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde (CNES) e criação do INE. Essa regra vale tanto para novas equipes quanto para aquelas que já possuíam aprovação de mérito anterior à nova portaria.

O INE passa a ser o critério central para monitoramento. Isso significa que suspensões ou desabilitações poderão ser aplicadas a uma equipe específica (individualizada pelo seu identificador), sem necessariamente afetar todo o estabelecimento de saúde.

Financiamento e Manutenção do Custeio

O incentivo de custeio mensal, repassado pelo Fundo Nacional de Saúde de forma regular e automática, só ocorre após a publicação da portaria de habilitação. Entretanto, a manutenção desse recurso está estritamente ligada ao cumprimento do prazo de seis meses para regularização no CNES/INE.

Riscos para o Gestor:

  • Revogação Automática: O não cumprimento do prazo de cadastramento resulta na revogação da habilitação.
  • Interrupção de Repasses: Caso a habilitação seja revogada, o financiamento federal é interrompido imediatamente.
  • Novo Processo: Para retomar o serviço, o gestor deverá iniciar uma nova solicitação do zero via SAIPS.

Fiscalização e Monitoramento

O Ministério da Saúde reforça que mantém a prerrogativa de solicitar documentos e realizar vistorias (presenciais ou remotas) a qualquer tempo para verificar se as equipes continuam aderentes às normas do programa.

Conclusão para Gestores Municipais e Estaduais

As novas normas fortalecem a transparência, mas exigem rigor técnico na gestão dos prazos. O alinhamento às exigências da Portaria nº 8.102/2025 é essencial para garantir a continuidade da assistência domiciliar e a regularidade do repasse federal.

Referência: https://www.gov.br/saude/pt-br/centrais-de-conteudo/publicacoes/estudos-e-notas-informativas/2025/nota-informativa-no-41-2025-cgadom-dahud-saes-ms.pdf/view

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Pablo Couto

Pablo Couto é nutricionista formado pela Universidade Federal do Rio Grande do Sul (UFRGS) e é técnico em sistemas de informação e servidor público na rede de atenção básica à saúde e Pós graduando em Informática em Saúde Digital. Além de possuir diversas formações em saúde pública. Capacitações em Sistemas do Previne Brasil pela Coordenação de Atenção Primária à Saúde do Estado do Rio Grande do Sul; Mudanças no Financiamento do SUS pela UNA SUS; Atualização em planejamento e gestão do Sistema Único de Saúde com a utilização do DigiSUS – Módulo planejamento – DGMP; Fundamentos para a Saúde Digital – RNP.
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